O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul lançou o Programa Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento das Fontes Renováveis de Produção de Energia Elétrica (MS Renovável). Este programa representa um marco para o setor energético sul-mato-grossense, oferecendo incentivos fiscais significativos para a implantação e ampliação de sistemas de geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis.
O Que é o MS Renovável?
Instituído pela Lei n° 5.807/2021 e regulamentado pelo Decreto n° 16.038/2022, o MS Renovável tem como objetivo principal estimular o desenvolvimento de sistemas geradores de energia elétrica que utilizam fontes limpas e sustentáveis no território do estado. Fontes como a energia eólica, termossolar, fotovoltaica, pequenas centrais hidrelétricas (PCH), biomassa, biogás, hidrogênio e outras fontes alternativas são o foco deste programa. O intuito é aprimorar o sistema elétrico local com um modelo de produção mais sustentável e menos impactante ao meio ambiente, promovendo o consumo consciente e a expansão do setor energético no estado.
Benefícios Fiscais Concedidos pelo Programa
O MS Renovável oferece um leque de benefícios fiscais atraentes para os contribuintes. O principal deles é a isenção do ICMS nas operações com energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, correspondente à mesma quantidade de energia injetada na rede. Isso se aplica nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, regulamentado pela ANEEL e pelo Convênio ICMS 016/2015.
Dispensa de ICMS na Importação e DIFAL
Adicionalmente, os beneficiários do programa gozam da dispensa do recolhimento do ICMS importação e do ICMS Diferencial de Alíquotas (DIFAL) nas aquisições, tanto do exterior quanto de outros estados, de máquinas e equipamentos destinados à produção de energia elétrica por meio de fontes renováveis. A lista de itens abrangidos pelo benefício, detalhada no Anexo do Decreto n° 16.038/2022, inclui:
- Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH)
- Sistemas fotovoltaicos
- Geração a partir de biogás-metano
- Energia eólica
- Produção de hidrogênio
- Uso de biomassa
É importante destacar que a dispensa também se estende às baterias utilizadas para o armazenamento e gerenciamento de energia elétrica. Essas baterias são cruciais para mitigar a intermitência de fontes como biomassa, biogás, eólica e fotovoltaica, além de auxiliarem no fornecimento de energia em horários de pico e na redução de perdas elétricas. Contudo, a dispensa não se aplica a peças e partes de reposição.
Quem Pode se Beneficiar do MS Renovável?
O programa é voltado para produtores de energia elétrica que operam sob os modelos de Geração Distribuída (GD), com produção destinada ao Ambiente de Contratação Livre (ACL), ou que fornecem energia diretamente ao setor elétrico brasileiro, participando de leilões coordenados pela ANEEL.
Condições para Beneficiários
Para ter acesso aos benefícios, pessoas físicas ou jurídicas devem optar por uma das seguintes condições:
- Construção, locação e utilização de sistemas geradores no modelo de Geração Distribuída (GD).
- Construção ou locação de sistemas geradores para produção de energia destinada ao mercado livre.
- Construção de central geradora para participação em leilões de energia elétrica coordenados pela ANEEL, visando o suprimento do setor elétrico brasileiro.
Como Acessar o Benefício?
Os contribuintes interessados em usufruir do MS Renovável devem formalizar um requerimento junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul (SEFAZ/MS). O processo é realizado eletronicamente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), acessível pela área restrita do contribuinte. É fundamental que o requerente esteja em situação fiscal e cadastral regularizada com o fisco e cumpra todas as exigências estabelecidas para a opção de ser beneficiário.
Exigências para Manter os Incentivos Fiscais
A manutenção dos benefícios fiscais do MS Renovável exige o cumprimento rigoroso das diretrizes do programa e a correta utilização dos bens adquiridos. O não cumprimento pode levar à perda do direito aos incentivos, implicando a obrigação de recolher o imposto dispensado, acrescido de juros e multa.
Situações que Levam à Perda do Benefício
O beneficiário perderá o direito aos incentivos fiscais nas seguintes situações:
- Utilização dos itens adquiridos para finalidade distinta da geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis.
- Remessa dos bens para outra Unidade da Federação (UF), mesmo que para prestação de serviço em estabelecimento do mesmo titular.
- Locação, arrendamento ou cessão do bem para uso por terceiros.
- Alienação do item no prazo de cinco anos contados da aquisição.
- Fraude na sistemática com o objetivo de adquirir bens com a dispensa do recolhimento do ICMS importação e do DIFAL.
Nas situações mencionadas, o contribuinte será obrigado a recolher o imposto que foi dispensado, com a devida atualização monetária, juros de mora e multa.
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