Em Santa Catarina, o IPVA é normatizado pela legislação tributária estadual, Lei nº 7.543/88, que disciplina o tributo sobre veículos automotores registrados no estado, aplicando alíquotas anuais conforme a categoria do bem. Dados recentes indicam que as alíquotas do IPVA SC podem variar entre 1% e 2% sobre o valor venal do veículo, sendo 2% para carros de passeio e utilitários, e 1% para motocicletas, caminhões e veículos de carga.
O cálculo do imposto parte do valor venal do veículo, definido com base em parâmetros oficiais de mercado como a Tabela FIPE ou tabelas estaduais próprias, multiplicado pela alíquota específica para aquele tipo de veículo.
O IPVA no estado é cobrado anualmente a proprietários registrados na data-base, e sua arrecadação é dividida entre o estado e os municípios, contribuindo para financiar serviços públicos essenciais. A forma de pagamento e os prazos são definidos pela Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina a cada exercício fiscal.
Além disso, Santa Catarina pode prever regras específicas de isenção para veículos antigos ou outras categorias, conforme a legislação estadual vigente.
Calendário de vencimento
| Final da Placa | Vencimento da Cota Única (sem desconto) | Vencimento da 1ª Parcela |
| 1 | 31 de janeiro | 10 de janeiro |
| 2 | 28 de fevereiro | 10 de fevereiro |
| 3 | 31 de março | 10 de março |
| 4 | 30 de abril | 10 de abril |
| 5 | 31 de maio | 10 de maio |
| 6 | 30 de junho | 10 de junho |
| 7 | 31 de julho | 10 de julho |
| 8 | 31 de agosto | 10 de agosto |
| 9 | 30 de setembro | 10 de setembro |
| 0 | 31 de outubro | 10 de outubro |
Fontes: https://www.sef.sc.gov.br/ e https://servicos.detran.sc.gov.br/










