Com a recente instituição da Dirbi, Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, empresas e profissionais da contabilidade se deparam com mais uma obrigação acessória de grande impacto operacional. No entanto, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 360/2024, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, busca suspender os efeitos dessa exigência, alegando sobreposição de informações e aumento da burocracia.
Neste artigo, você confere os principais pontos da proposta legislativa, as justificativas apresentadas, os possíveis impactos para o setor produtivo e como acompanhar os desdobramentos dessa medida.
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O que é a Dirbi e qual sua origem?
A Dirbi é uma declaração eletrônica obrigatória para empresas e entidades que usufruem de benefícios tributários concedidos pelo governo federal, como:
- Isenções fiscais;
- Imunidades tributárias;
- Créditos presumidos;
- Outras renúncias de receitas previstas em lei.
Essa obrigação foi instituída inicialmente pela Medida Provisória nº 1.227/2024, posteriormente o texto desta declaração foi inserida na Lei nº 14.973/2024, com o objetivo de ampliar a transparência fiscal e viabilizar a compensação da desoneração da folha de pagamento.
A normatização e os prazos da Dirbi foram detalhados na Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, que estabeleceu a entrega mensal da declaração, com início previsto em 20 de julho de 2024, referente às informações de junho.

O que diz o PDL 360/2024?
De autoria da deputada Bia Kicis (PL-DF), o Projeto de Decreto Legislativo propõe revogar os efeitos da referida Instrução Normativa, por considerar a exigência da Dirbi redundante, onerosa e desnecessária.
Segundo a justificativa do PDL, os dados solicitados na Dirbi já são informados pelas empresas por meio de outras obrigações acessórias, como:
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
- Escrituração Fiscal Digital de Contribuições (EFD-Contribuições).
Críticas ao curto prazo e às penalidades
Além da duplicidade de informações, outro ponto destacado pela parlamentar é o curto intervalo entre a publicação da norma (18 de junho) e a primeira entrega da Dirbi (20 de julho), o que não teria proporcionado tempo hábil para adaptação das empresas.
As penalidades previstas também geraram preocupação no setor produtivo. Conforme a IN RFB nº 2.198/2024, as multas por descumprimento podem variar de 0,5% a 1,5% da receita bruta, com valor mínimo de R$ 500, penalidades essas aplicadas mensalmente.
Tramitação do projeto
O PDL 360/2024 foi protocolado na Câmara dos Deputados em junho de 2024 e ainda precisa passar por:
- Comissão de Finanças e Tributação (CFT);
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Se aprovado pelas comissões, o projeto segue para análise do Plenário da Câmara e, posteriormente, ao Senado Federal. Vale destacar que, por se tratar de um Decreto Legislativo, a proposta não altera o texto da Lei nº 14.973/2024, mas suspende os efeitos da Instrução Normativa que criou a Dirbi.
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Argumentos do governo federal
O Ministério da Fazenda defende a Dirbi como uma ferramenta de transparência, controle e avaliação da política de benefícios fiscais. Segundo o governo, a medida atende compromissos com o Tribunal de Contas da União (TCU) e organismos internacionais, além de estar alinhada à Lei de Responsabilidade Fiscal.
A pasta argumenta ainda que a declaração será integrada a sistemas já existentes, como o Sped, o que permitiria uma entrega “mais simples”, embora não automática.
Impactos para empresas, contadores e entidades isentas
A obrigação da Dirbi afeta diretamente empresas e instituições que utilizam benefícios fiscais federais, entre elas:
- Empresas com incentivos regionais (como as da Zona Franca de Manaus);
- Empresas do setor de tecnologia com regimes específicos;
- Entidades beneficentes e sem fins lucrativos com imunidade tributária;
- Empresas optantes pelo Simples Nacional com créditos presumidos;
- Contadores responsáveis pela escrituração de tais empresas.
Diante do cenário de incerteza quanto à continuidade da Dirbi, a recomendação é que os profissionais organizem a documentação necessária e estejam preparados para a entrega enquanto a norma estiver vigente.
Conclusão: atenção à tramitação e planejamento contábil
O debate em torno da Dirbi evidencia a tensão entre o controle estatal das renúncias fiscais e a crescente carga administrativa imposta às empresas brasileiras. Com o PDL 360/2024 em análise, o tema continua em aberto, e o cumprimento da obrigação permanece válido até eventual revogação.
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