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PDL 360/2024 propõe sustar a obrigação da Dirbi: entenda os impactos para as empresas e os profissionais contábeis

PDL 360/2024 pode suspender a Dirbi: veja impactos, prazos e obrigações para empresas e contadores.
  • agosto 1, 2025
  • Tempo de Leitura: 4 Min
  • Consultoria Federal
  • 01/08/2025
  • 15:27
  • Nenhum comentário
  • Tempo de Leitura: 4 Min

Com a recente instituição da Dirbi, Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, empresas e profissionais da contabilidade se deparam com mais uma obrigação acessória de grande impacto operacional. No entanto, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 360/2024, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, busca suspender os efeitos dessa exigência, alegando sobreposição de informações e aumento da burocracia.

Neste artigo, você confere os principais pontos da proposta legislativa, as justificativas apresentadas, os possíveis impactos para o setor produtivo e como acompanhar os desdobramentos dessa medida.

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O que é a Dirbi e qual sua origem?

A Dirbi é uma declaração eletrônica obrigatória para empresas e entidades que usufruem de benefícios tributários concedidos pelo governo federal, como:

  • Isenções fiscais;
  • Imunidades tributárias;
  • Créditos presumidos;
  • Outras renúncias de receitas previstas em lei.

Essa obrigação foi instituída inicialmente pela Medida Provisória nº 1.227/2024, posteriormente o texto desta declaração foi inserida na Lei nº 14.973/2024, com o objetivo de ampliar a transparência fiscal e viabilizar a compensação da desoneração da folha de pagamento.

A normatização e os prazos da Dirbi foram detalhados na Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, que estabeleceu a entrega mensal da declaração, com início previsto em 20 de julho de 2024, referente às informações de junho.

O que diz o PDL 360/2024?

De autoria da deputada Bia Kicis (PL-DF), o Projeto de Decreto Legislativo propõe revogar os efeitos da referida Instrução Normativa, por considerar a exigência da Dirbi redundante, onerosa e desnecessária.

Segundo a justificativa do PDL, os dados solicitados na Dirbi já são informados pelas empresas por meio de outras obrigações acessórias, como:

  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
  • Escrituração Fiscal Digital de Contribuições (EFD-Contribuições).

Críticas ao curto prazo e às penalidades

Além da duplicidade de informações, outro ponto destacado pela parlamentar é o curto intervalo entre a publicação da norma (18 de junho) e a primeira entrega da Dirbi (20 de julho), o que não teria proporcionado tempo hábil para adaptação das empresas.

As penalidades previstas também geraram preocupação no setor produtivo. Conforme a IN RFB nº 2.198/2024, as multas por descumprimento podem variar de 0,5% a 1,5% da receita bruta, com valor mínimo de R$ 500, penalidades essas aplicadas mensalmente.

Tramitação do projeto

O PDL 360/2024 foi protocolado na Câmara dos Deputados em junho de 2024 e ainda precisa passar por:

  • Comissão de Finanças e Tributação (CFT);
  • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Se aprovado pelas comissões, o projeto segue para análise do Plenário da Câmara e, posteriormente, ao Senado Federal. Vale destacar que, por se tratar de um Decreto Legislativo, a proposta não altera o texto da Lei nº 14.973/2024, mas suspende os efeitos da Instrução Normativa que criou a Dirbi.

Quer receber atualizações em tempo real sobre esse e outros temas tributários? Acesse nosso canal no WhatsApp e acompanhe as novidades com a curadoria do nosso time especializado.

Argumentos do governo federal

O Ministério da Fazenda defende a Dirbi como uma ferramenta de transparência, controle e avaliação da política de benefícios fiscais. Segundo o governo, a medida atende compromissos com o Tribunal de Contas da União (TCU) e organismos internacionais, além de estar alinhada à Lei de Responsabilidade Fiscal.

A pasta argumenta ainda que a declaração será integrada a sistemas já existentes, como o Sped, o que permitiria uma entrega “mais simples”, embora não automática.

Impactos para empresas, contadores e entidades isentas

A obrigação da Dirbi afeta diretamente empresas e instituições que utilizam benefícios fiscais federais, entre elas:

  • Empresas com incentivos regionais (como as da Zona Franca de Manaus);
  • Empresas do setor de tecnologia com regimes específicos;
  • Entidades beneficentes e sem fins lucrativos com imunidade tributária;
  • Empresas optantes pelo Simples Nacional com créditos presumidos;
  • Contadores responsáveis pela escrituração de tais empresas.

Diante do cenário de incerteza quanto à continuidade da Dirbi, a recomendação é que os profissionais organizem a documentação necessária e estejam preparados para a entrega enquanto a norma estiver vigente.

Conclusão: atenção à tramitação e planejamento contábil

O debate em torno da Dirbi evidencia a tensão entre o controle estatal das renúncias fiscais e a crescente carga administrativa imposta às empresas brasileiras. Com o PDL 360/2024 em análise, o tema continua em aberto, e o cumprimento da obrigação permanece válido até eventual revogação.

Quer entender como sua empresa pode se preparar para essa e outras obrigações fiscais? Entre em contato com nosso time comercial e conheça as ferramentas e soluções completas em consultoria e informação tributária.

Na Econet, a informação é por completo, com nosso time de especialistas. A expertise da Econet faz a diferença.

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