EXPRESS
  • MS Renovável: Incentivo Fiscal para Energia Limpa em Mato Grosso do Sul
  • NFC-e para CNPJ volta a ser permitida: o que muda agora
  • ACORDO COLETIVO X DISSÍDIO COLETIVO
  • EFD-Reinf e R-4010: pequenos valores também devem ser informados
  • Dependentes e Alimentandos no IRPF 2026: o que muda e como declarar corretamente

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
930x180-100

Crédito sobre Frete: Receita Federal autoriza crédito de PIS/Cofins sobre frete de insumos com alíquota zero

Receita Federal autoriza crédito de PIS/Cofins sobre frete de insumos com alíquota zero. Saiba como recuperar créditos tributários.
  • julho 17, 2025
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • Área Federal
  • 17/07/2025
  • 07:00
  • Tempo de Leitura: 2 Min
Caminhão de frete com cabine azul e motorista ao volante, trafegando em rodovia durante o dia, com paisagem verde ao fundo.

Você já revisou os créditos de PIS/Cofins da sua empresa sobre despesas com frete? Uma atualização importante publicada em junho de 2025 pode gerar economia tributária real para empresas do regime não cumulativo.

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit n.º 90/2025, trouxe segurança jurídica sobre o tema: agora, o frete e o seguro vinculados à aquisição de insumos com alíquota zero também dão direito ao crédito tributário.

O que mudou na prática?

Antes, a Receita Federal entendia que, se o insumo comprado não gerava crédito por ter alíquota zero, o frete e o seguro acompanhavam esse mesmo tratamento – nada de crédito. Mas isso mudou!

O novo entendimento reconhece que frete e seguro são avaliados de forma autônoma, como serviços essenciais à produção ou prestação de serviços. Ou seja, agora é possível tomar crédito de PIS/Cofins sobre o frete e seguro, mesmo que o insumo adquirido esteja com alíquota zero.

Essa mudança está respaldada pela Instrução Normativa RFB nº 2.264/2025, que alterou o artigo 176 da IN RFB nº 2.121/2022, incluindo o direito ao crédito de PIS e Cofins sobre despesas com frete e seguro na aquisição de insumos – avaliando-os de forma separada do insumo principal.

Por que isso importa para sua empresa?

Se você atua na indústria ou em segmentos com alto volume de transporte, essa atualização pode representar uma economia tributária significativa. E tem mais: o novo entendimento pode ser aplicado de forma retroativa, respeitando o prazo de até cinco anos, o que permite recuperar créditos de períodos anteriores.

Mas atenção! É fundamental que os documentos fiscais do frete estejam em nome da empresa e devidamente vinculados à operação de compra para garantir o direito ao crédito.

Dica prática:
Se a sua empresa opera no regime não cumulativo e costuma destacar frete nas compras, este é o momento de revisar os lançamentos antigos. Pode haver créditos a recuperar e dinheiro para voltar ao caixa!

E agora?

Já fez esse diagnóstico na sua empresa? Tem dúvidas sobre como aproveitar esse direito? Compartilhe este artigo com colegas do setor ou marque alguém que precisa saber dessa novidade! Se quiser discutir o tema ou compartilhar sua experiência, deixe um comentário abaixo!

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

NFC-e para CNPJ volta a ser permitida: o que muda agora

Imagem comparando acordo coletivo e dissídio coletivo, destacando diferenças e impactos nas relações trabalhistas, com elementos como documentos, balança da justiça e gavel.

ACORDO COLETIVO X DISSÍDIO COLETIVO

EFD-Reinf e R-4010: pequenos valores também devem ser informados

Dependentes e Alimentandos no IRPF 2026: o que muda e como declarar corretamente

Crédito presumido na Reforma Tributária: o que é, como funciona e por que você precisa entender

Matérias Relacionadas

Federal

Exclusão do ICMS na Base de Cálculo do PIS/Cofins – Venda de Veículos Usados

Federal

Coronavírus. Ações para minimizar os impactos nas micro e pequenas empresas

Federal

Exclusão do Simples Nacional por débitos

Federal

Receita Federal Convoca Empresas para Regularização de Obrigações Acessórias

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

MS Renovável: Incentivo Fiscal para Energia Limpa em Mato Grosso do Sul

NFC-e para CNPJ volta a ser permitida: o que muda agora

Copyright © 2026 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora