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Cancelamento de Termo de Exclusão do Simples Nacional: Entenda o que aconteceu

Recebeu um Termo de Exclusão do Simples Nacional entre 24 e 27 de junho de 2025? Entenda por que a Receita Federal cancelou essas notificações e saiba como agir para evitar novos riscos.
  • julho 8, 2025
  • Tempo de Leitura: 3 Min
  • Consultoria Federal
  • 08/07/2025
  • 09:55
  • Nenhum comentário
  • Tempo de Leitura: 3 Min

Se você tem empresa optante pelo Simples Nacional e recebeu Termo de Exclusão emitido e enviado pela RFB entre os dias 24 e 27 de junho, este recado é para você!

Primeiramente, é sempre importante lembrar que, por conta do artigo 17, inciso V da Lei Complementar nº 123/2006, as empresas do Simples Nacional, para se manter nesse regime, não podem ter nenhum débito “em aberto”, seja de natureza tributária ou de natureza não tributária, previdenciário ou não previdenciário, com as Fazendas Públicas Federal, Estaduais, do Distrito Federal ou Municipais. Caso tenha alguma dívida exigível, isso, por si só, é um motivo de exclusão do regime.

Essa vedação tem como objetivo garantir que os benefícios do Simples sejam destinados apenas aos contribuintes que mantêm sua regularidade fiscal em dia, preservando o equilíbrio e a justiça do sistema tributário simplificado. Por isso, é fundamental que o empreendedor acompanhe de perto a situação fiscal da sua empresa e adote medidas rápidas para sanar eventuais pendências.

Como de costume, no âmbito federal, no segundo semestre de cada ano, os devedores recebem da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) uma mensagem formalizando a intenção do fisco em promover a exclusão desse contribuinte do Simples Nacional, caso não regularizem seus débitos. Essa prática já é amplamente conhecida pelos contadores e profissionais da área, que se mobilizam nesse período para alertar seus clientes e viabilizar as regularizações necessárias.

Nesse ano de 2025, verificamos que essas mensagens contendo os Termos de Exclusão começaram a ser enviadas com antecedência.

Esse envio antecipado gerou surpresa e apreensão em muitos contribuintes e profissionais da contabilidade, já que o calendário tradicionalmente adotado pela Receita Federal costuma concentrar tais notificações entre os meses de agosto e outubro.

Porém, no dia 27/06, a RFB noticiou que os Termos de Exclusão emitidos e enviados aos optantes pelo Simples Nacional durante o período de 24/06 a 27/06 seriam cancelados, em razão de um erro no processamento dos “Relatórios de Pendência”.

Ou seja, por conta de uma falha técnica no sistema da Receita, diversas empresas foram notificadas indevidamente, o que gerou insegurança jurídica e preocupações operacionais para quem recebeu essas mensagens. A decisão de cancelamento, portanto, visa reparar essa distorção e evitar prejuízos aos contribuintes afetados.

Diante do ocorrido, proceder-se-á o envio, pelo fisco, de uma mensagem para a Caixa Postal de todos os contribuintes atingidos pelo cancelamento, com o fim de comunicação acerca do fato noticiado, de modo que é sugerido acessar o DTE-SN – Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, disponível no Portal do Simples Nacional, para consultar a mensagem de cancelamento.

Além disso, é importante destacar que o DTE-SN é o canal oficial de comunicação entre a Receita Federal e os optantes pelo Simples Nacional. Por isso, é fundamental acessá-lo com frequência e manter os dados cadastrais atualizados, a fim de evitar surpresas ou atrasos na tomada de decisões.

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Como o fisco vai proceder quanto à questão daqui pra frente?

Segundo informações obtidas no Portal do Simples Nacional, o fisco já está processando um novo lote de informações, a fim de proceder com a exclusão dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional que possuam débitos inscritos em dívida ativa da União, ou que estejam em cobrança com a Receita Federal do Brasil.

Esse novo processamento pretende ser mais criterioso, com base em dados atualizados e validados, a fim de evitar novos equívocos. No entanto, é prudente que os contribuintes fiquem atentos, pois o envio de novos Termos de Exclusão pode ocorrer a qualquer momento, conforme a conclusão das análises.

O que fazer para evitar que seja recebido o Termo de Exclusão, enquanto a situação está sendo regularizada?

A recomendação da Receita Federal do Brasil é de que seja feita a regularização dos débitos da empresa o quanto antes, a fim de que a referida não seja objeto novamente do Termo de Exclusão do Simples Nacional.

A regularização pode se dar por meio de pagamento à vista, parcelamento dos débitos ou adesão a programas de negociação, como a Transação Tributária. Vale lembrar que, em alguns casos, o contribuinte pode ainda apresentar impugnações ou defesas administrativas, quando houver divergência nos valores cobrados.

Outro ponto importante é o papel do contador nesse processo. O profissional da contabilidade é o elo estratégico entre a empresa e o fisco, sendo o responsável por orientar sobre prazos, alternativas de regularização e os riscos envolvidos na permanência ou exclusão do regime simplificado.

Precisa de ajuda para entender se sua empresa está em risco de exclusão do Simples Nacional?

Converse agora com um especialista da Econet e tenha acesso às orientações técnicas mais atualizadas sobre regularização de débitos, regime tributário e obrigações acessórias.

Acesse nosso site, tire suas dúvidas e entre no nosso canal do WhatsApp para receber conteúdos exclusivos e alertas importantes diretamente no seu celular!

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