Nos últimos dias, um novo termo começou a circular nas redes e entre os profissionais da área fiscal: a DERE, sigla para Declaração Eletrônica de Regimes Específicos.
Mas o que é isso? Quando vai começar? Quem vai ter que entregar? Calma que a Econet te explica de um jeito simples!
O que é a DERE?
A DERE é uma nova obrigação acessória que o governo está criando para a era da Reforma Tributária.
Ela será um documento eletrônico voltado exclusivamente para o controle dos Regimes Específicos de tributação do IBS e da CBS , os dois novos tributos que vão substituir, respectivamente, ICMS/ISS e PIS/Cofins.
Ou seja: não será uma obrigação geral para todas as empresas reportarem a apuração do IBS e da CBS, mas sim uma declaração voltada apenas para quem atua em atividades enquadradas nesses regimes específicos.
Por que a DERE está sendo criada?
A Reforma Tributária vai mudar bastante a forma como os impostos sobre consumo são calculados e declarados.
Hoje, as empresas preenchem várias obrigações diferentes para informar os tributos (SPEDs, EFDs, DCTF, entre outras).
Com a chegada do IBS e da CBS, a ideia é ter um modelo mais moderno e integrado.
No caso da DERE, o foco será melhorar o controle e a fiscalização das operações de setores que terão tratamento tributário específico, com regras diferenciadas de apuração.
O objetivo da Receita Federal e do Comitê Gestor dos Estados e Municípios é:
- Facilitar o monitoramento das atividades sujeitas a regimes específicos
- Melhorar a qualidade das informações recebidas pelo Fisco
- Tornar a fiscalização mais eficiente e direcionada
Quem vai precisar entregar a DERE?
A DERE será obrigatória para as empresas que realizam atividades enquadradas nos chamados Regimes Específicos de IBS e CBS.
Entre os exemplos de segmentos que podem ser alcançados pela obrigação, estão:
- Agências de turismo
- Bares e restaurantes
- Postos de combustíveis
- Construtoras
- Instituições financeiras (como bancos)
- Outros setores que venham a ser definidos como Regimes Específicos pelas futuras regulamentações
E o mais importante: A Econet já possui áreas especiais dedicadas a cada um desses regimes, com conteúdos, tabelas e orientações práticas para os clientes.
Quando a DERE vai começar a valer?
O que sabemos é que ela não será exigida imediatamente, pois a Reforma Tributária terá um período de transição que vai até 2033.
A expectativa é que as primeiras obrigações acessórias ligadas ao IBS e à CBS, incluindo a DERE, comecem a ser implementadas a partir de 2026, após a publicação das regulamentações complementares.
Como vai funcionar a transmissão da DERE?
A Receita Federal e os entes federados já informaram que a DERE será transmitida dentro do conceito de “apuração assistida”, com base no modelo ROC (Registro de Operações de Consumo).
O objetivo é receber as informações das empresas de forma mais detalhada e integrada, com menor defasagem de tempo.
A ideia é que a DERE permita a consolidação de várias informações num único ambiente declaratório, reduzindo (em tese) o número de obrigações acessórias paralelas para os contribuintes desses regimes específicos.
Dica importante:
Se você é cliente Econet, saiba que temos áreas especiais exclusivas para cada um dos Regimes Específicos, com materiais completos sobre as regras atuais e o que já se sabe sobre as futuras mudanças. E, se ainda não é, consulte nosso site ou fale com um de nossos especialistas!
Conclusão
A DERE ainda não começou, mas já merece atenção redobrada.
Ela será uma peça importante no novo sistema tributário brasileiro, voltada exclusivamente para os contribuintes dos Regimes Específicos de IBS e CBS.
Para os profissionais da área fiscal, contábil e tributária, o momento é de estudo, atualização e acompanhamento contínuo.
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