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ECD: Obrigatoriedade, Regras e Prazo de Entrega em 2025

Descubra tudo sobre a obrigatoriedade da ECD 2025, prazos de entrega e como evitar multas com planejamento contábil.
  • maio 19, 2025
  • Tempo de Leitura: 3 Min
  • Marketing Econet
  • 19/05/2025
  • 08:41
  • Tempo de Leitura: 3 Min

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma das peças-chave do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Ela representa um importante avanço na forma como empresas registram e transmitem suas informações contábeis à Receita Federal. Muito além de uma exigência burocrática, a ECD é um reflexo do processo de digitalização e modernização fiscal brasileiro, promovendo mais transparência, segurança jurídica e controle.

Vamos entender em detalhes o que é a ECD, quem está obrigado a apresentá-la e qual é o prazo de entrega para 2025, além de reforçar por que ignorar essa obrigação pode sair muito caro.

O que é a ECD?

A ECD substitui a escrituração contábil em papel pelos arquivos digitais transmitidos por meio do SPED. Sua principal função é formalizar, em ambiente eletrônico, os seguintes livros contábeis:

  • Livro Diário e seus auxiliares (se existirem);
  • Livro Razão e auxiliares (se houver);
  • Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento que comprovam os registros contábeis.

Ou seja, todas as informações que antes eram registradas fisicamente e arquivadas manualmente passaram a ser enviadas eletronicamente, com validade jurídica e fiscalização automatizada.

Quem é obrigado a entregar a ECD?

Conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021, devem entregar a ECD:

  • Todas as pessoas jurídicas (inclusive equiparadas e entidades imunes ou isentas) obrigadas a manter escrituração contábil segundo a legislação comercial.

Contudo, algumas entidades estão dispensadas dessa obrigação, como:

  • Empresas optantes pelo Simples Nacional;
  • Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
  • Pessoas jurídicas inativas durante todo o ano-calendário;
  • Imunes e isentas com receitas inferiores a R$ 4.800.000,00 no ano-calendário;
  • Empresas do Lucro Presumido que adotarem o regime de caixa, conforme o art. 45 da Lei nº 8.981/1995.

Por outro lado, devem entregar a ECD, mesmo que de forma independente (em livro próprio):

  • SCPs (Sociedades em Conta de Participação);
  • Empresas que mantêm recursos no exterior oriundos de exportação;
  • As ESCs (Empresas Simples de Crédito);
  • Pessoas jurídicas que receberam aporte de capital (investidores-anjos) nos moldes dos arts. 61-A a 61-D da LC nº 123/2006;
  • Contribuintes do Lucro Presumido que distribuíram lucros acima do lucro presumido sem IRRF.

Além disso, empresas do setor de construção civil, ainda que dispensadas da EFD ICMS/IPI, devem apresentar o livro de inventário dentro da ECD.

ECD de forma facultativa

Empresas que não estão obrigadas também podem optar por entregar a ECD de forma voluntária. Essa estratégia é útil para manter a regularidade documental e facilitar processos como financiamentos e certificações.

Inclusive, consórcios de empresas com CNPJ próprio podem entregar a ECD opcionalmente, desde que organizem suas demonstrações de forma padronizada.

Prazo de entrega da ECD em 2025

De acordo com o art. 5º da IN RFB nº 2.142/2023, a ECD deve ser transmitida:

Até o último dia útil de junho do ano subsequente ao ano-calendário.

Em 2025, isso significa que a entrega referente ao ano-calendário de 2024 deve ser feita até 30 de junho de 2025 (segunda-feira), até 23h59min59s, horário de Brasília.

Atenção especial deve ser dada a empresas envolvidas em cisão, fusão, incorporação ou extinção:

  • Se o evento ocorrer entre janeiro e maio, o prazo para entrega será até o último dia útil de junho do mesmo ano;
  • Se ocorrer entre junho e dezembro, a entrega deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao evento.

Consequências do atraso ou omissão da ECD

Não entregar ou entregar com erros pode causar transtornos sérios. A Receita Federal já está completamente integrada digitalmente, e falhas na ECD podem gerar multas, além do risco de enquadramento em crime tributário, de acordo com a Lei n° 8.137/1990.

Além disso, a ECD é a base para cruzamento com a ECF, EFD-Contribuições, DCTF e demais obrigações acessórias, o que aumenta a exposição a autuações automáticas.

Como se preparar para a entrega da ECD

Para evitar surpresas desagradáveis, siga estas boas práticas:

  • Concilie os dados contábeis e fiscais regularmente;
  • Mantenha um controle rigoroso de documentos e movimentações;
  • Use sistemas contábeis atualizados e integrados ao layout do SPED;
  • Consulte uma equipe especializada para revisar os lançamentos antes da transmissão.

A importância da Econet neste processo

Diante de tantas normas e exceções, contar com o apoio da Econet é mais que uma vantagem, é um diferencial estratégico.

A Econet disponibiliza conteúdos interpretados, simuladores, ferramentas atualizadas e atendimento técnico por especialistas. Tudo isso com foco em garantir conformidade e eficiência, poupando tempo e evitando riscos fiscais.

Empresas que utilizam a Econet relatam maior controle das obrigações acessórias e significativa redução de multas e autuações.

Conclusão

A ECD não é apenas mais uma exigência fiscal, ela é o alicerce da escrituração contábil no Brasil digital. Por isso, esteja atento aos critérios de obrigatoriedade, respeite os prazos de entrega e não deixe de investir em conhecimento técnico.

E se você quer dormir tranquilo sabendo que sua empresa está em dia com a Receita Federal, confie na Econet. A informação certa no momento certo pode ser o diferencial entre o sucesso e o prejuízo.

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