EXPRESS
  • PIS/Pasep e Cofins: antes do fim, é necessário relembrar
  • O Impacto nas Entidades Sem Fins Lucrativos em Relação à Redução dos Benefícios
  • Live Reforma Tributária: o que muda na fase final da implantação e as novidades da LC 227/2026
  • Acréscimo de 10% no Lucro Presumido: o que muda e como aplicar na prática
  • Insalubridade e Periculosidade: o que todo empregador e trabalhador precisa saber para evitar prejuízos e garantir direitos

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
930x180-100

Entrega Futura: Como Funciona a Venda sem Entregar a Mercadoria?

Saiba tudo sobre a operação de entrega futura no ICMS: regras, CFOPs corretos, emissão de notas fiscais e como evitar erros. guia atualizado para empresas no DF!
  • fevereiro 20, 2025
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • Redação Fiscal
  • 20/02/2025
  • 10:21
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Você sabia que é possível realizar uma venda sem que você já tenha a mercadoria disponível para entrega?

Calma, não é golpe!

Conhecida como “operação de simples faturamento”, essa operação acontece sim, e nós vamos explicar aqui como isso funciona.

É possível que os consumidores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, realizem a compra em qualquer estabelecimento sem que a mercadoria seja entregue no ato. Isso pode acontecer quando o comprador está interessado apenas em possuir um documento de faturamento, processo comumente realizado pelas controladorias com o intuito de “gastar” o orçamento dentro do período corrente, ou até mesmo em situações em que a mercadoria negociada apresente uma complexidade significativa em sua construção.

E essa operação é regulamentada no Distrito Federal, da seguinte maneira:

a) será emitida nota fiscal de venda para entrega futura, sem destaque de ICMS e com CFOP próprio para essa operação, que é o 5.922;
b) quando a mercadoria for entregue, será emitida a nota fiscal que acompanha o transporte até sua entrega. Essa nota apresentará o CFOP 5.116 (Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura) ou 5.117 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura).

Importante!

Essa segunda nota fiscal deverá apresentar o destaque do ICMS normalmente.

E caso o meu cliente desista da operação?

No Distrito Federal não é necessário emitir nenhuma nota fiscal de devolução caso o cliente desista da compra, os envolvidos deverão apenas buscar um acordo em relação aos valores que já tenham sido transferidos na negociação.

Essa e várias outras operações específicas são abordadas pela Econet de forma detalhada e simples. Precisa de um conteúdo que realmente esclareça suas dúvidas?

Assine já a Econet e tenha à sua disposição os melhores conteúdos nas áreas Fiscal, Trabalhista, Federal e de Comércio Exterior.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

O Impacto nas Entidades Sem Fins Lucrativos em Relação à Redução dos Benefícios

Live Reforma Tributária: o que muda na fase final da implantação e as novidades da LC 227/2026

Acréscimo de 10% no Lucro Presumido: o que muda e como aplicar na prática

Insalubridade e Periculosidade: o que todo empregador e trabalhador precisa saber para evitar prejuízos e garantir direitos

Área de Livre Comércio de Pacaraima: o que muda com a Lei nº 15.273/2025

Matérias Relacionadas

Econet Express

STF declara a inconstitucionalidade do ICMS sobre transferências

ICMS

IDEAS INDUSTRIAL

Declaração de compra virtual
Fiscal

Declaração de Compra Virtual: ICMS-MS

minuto
ICMS

Minuto Econet – ICMS/MS – NOTÍCIA BOA: BENEFÍCIOS FISCAIS ATÉ 2022!

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

PIS/Pasep e Cofins: antes do fim, é necessário relembrar

O Impacto nas Entidades Sem Fins Lucrativos em Relação à Redução dos Benefícios

Copyright © 2026 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora