EXPRESS
  • Contratos de parceria entre profissionais contábeis: análise da proposta legislativa e seus reflexos jurídicos
  • O fim do SPED e a transição para as novas obrigações acessórias do IBS e da CBS
  • Manual do Empregador: Procedimentos Legais para o Desconto Consignado na Rescisão em 2025
  • Novas Regras do IOF: Decretos nº 12.466/2025 e nº 12.467/2025 Atualizam Alíquotas e Obrigações
  • Créditos de PIS/COFINS no Simples Nacional: Regularização Fiscal e Oportunidades de Recuperação

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

EFD-REINF tem prazo prorrogado com alterações

  • outubro 11, 2023
  • Tempo de Leitura: < 1 Min
  • comunica
  • 11/10/2023
  • 11:39
  • Tempo de Leitura: < 1 Min

Confira abaixo os principais destaques:

 

PRAZO!

A EFD-Reinf passa a ser entregue no primeiro dia subsequente ao dia 15 quando este cair em dia não útil para fins fiscais. Por exemplo, o vencimento da EFD-Reinf que seria sexta-feira dia 13/10/2023 foi prorrogado para o 16/10/2023.

Isso mesmo! A entrega da EFD-Reinf deverá ser entregue até a próxima segunda-feira 16/10.

 

AUTORRETENÇÃO – PRESTADORES DE SERVIÇOS

A prestadora de serviços que recebe comissões e corretagens sujeitas à autorretenção de 1,5% de IRRF, nas operações listadas na IN SRF nº 153/87, passa a ter obrigatoriedade de apresentar o R-4080 da EFD-Reinf, a partir de 1º de janeiro de 2024. Destaque-se que não se incluem nesta prorrogação as agências de propaganda e publicidade.

 

AUTORRETENÇÃO – TOMADORES DE SERVIÇOS

A tomadora de serviços que paga comissões e corretagens sujeitas à autorretenção de IRRF nas operações listadas na IN SRF nº 153/87 deixa de ter a obrigatoriedade de apresentar no R-4020 da EFD-Reinf a informação dos pagamentos efetuados. Por exemplo, incluem-se nessa dispensa as empresas contratantes de prestação de serviços relativos a administração de cartão de crédito (maquininhas de cartão de crédito) e sistema convênio de refeição. Destaque-se que não se incluem nesta dispensa os pagamentos efetuados a agências de propaganda e publicidade.

 

PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA LUCROS E DIVIDENDOS ISENTOS

As informações sobre lucros isentos devem ser declaradas na EFD-Reinf no dia 15 do segundo mês subsequente ao encerramento do trimestre, considerando a mesma regra de prorrogação do prazo para dias não úteis. Por exemplo, lucro pago em setembro/2023 terá que ser informado até o dia 16 de novembro de 2023, dado que o dia 15 deste mês é feriado.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

1 Comment

  • DCTFWeb: Declaração Sem Movimento e Zerada – Entenda as Diferenças - Blog da Econet
    DCTFWeb: Declaração Sem Movimento e Zerada – Entenda as Diferenças - Blog da Econet
    29 de novembro de 2024 at 17:21

    […] o período de apuração (PA) 09/24, empresas que informavam apenas a distribuição de lucros na EFD-Reinf geravam DCTFWeb “zerada”, cuja transmissão era obrigatória. (Manual da DCTFWeb – […]

Comments are closed

leia também

Contratos de parceria entre profissionais contábeis: análise da proposta legislativa e seus reflexos jurídicos

O fim do SPED e a transição para as novas obrigações acessórias do IBS e da CBS

Manual do Empregador: Procedimentos Legais para o Desconto Consignado na Rescisão em 2025

Novas Regras do IOF: Decretos nº 12.466/2025 e nº 12.467/2025 Atualizam Alíquotas e Obrigações

Créditos de PIS/COFINS no Simples Nacional: Regularização Fiscal e Oportunidades de Recuperação

Matérias Relacionadas

Federal

Simples Nacional – Reparcelamento a partir de novembro de 2020

Federal

Malha Fiscal da Pessoa Física

minuto
Trabalhista

Minuto Econet – Trabalhista – Saiba TUDO sobre a Regulamentação do BEm 2021

Trabalhista

Rescisão Indireta: Análise detalhada para profissionais

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Contratos de parceria entre profissionais contábeis: análise da proposta legislativa e seus reflexos jurídicos

O fim do SPED e a transição para as novas obrigações acessórias do IBS e da CBS

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora