O período de entrega da Declaração de Imposto de Renda deste ano já teve início. Neste texto, vamos esclarecer questões relacionadas à DIRPF 2023 para as pessoas com operações em bolsa de valores.
Quem operou em bolsa de valores precisa entregar a DIRPF?
Ao se iniciar o período de entrega da Declaração, sempre ficamos de olho no que se refere às mudanças que ocorrem sobre a entrega da DIRPF.
Para este ano, uma das principais alterações foi o novo critério de obrigatoriedade para as pessoas físicas que realizaram operações em bolsa de valores no ano de 2022. Esse ponto está disposto no inciso IV do artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.134/2023.
A fim de esclarecer as mudanças, faremos uma comparação.
Como foi a entrega em 2022?
Em relação à entrega do ano passado, havia obrigatoriedade para quem tinha operado em bolsa de valores. Isso porque a Instrução Normativa RFB n° 2.065/2022 trazia a necessidade de apresentar a declaração apenas pelo fato de ter realizado uma operação em bolsa de valores, sem definir um valor mínimo.
Quando se trata de aplicações financeiras, os ganhos que são inferiores a R$ 20.000,00 no mês são tratados como rendimentos isentos. Assim, mesmo não havendo tributação do Imposto de Renda, havia a necessidade da entrega da declaração por esse motivo.
O que mudou?
Agora, com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.134/2023, vieram mudanças. Existe a obrigatoriedade da entrega da Declaração de Ajuste Anual para as pessoas que, em 2022, realizaram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
- cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou
- com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
Então, preciso entregar a DIRPF 2023 ou não?
Em suma, a obrigatoriedade da DIRPF 2023 foi limitada apenas aos investidores que realizaram vendas acima de R$ 40 mil ou com tributação do IR sobre o ganho líquido. Mas é importante ficar atento a outras obrigatoriedades que devem ser observadas pelo contribuinte e que estão dispostas no artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.134/2023.
Exemplo
No ano de 2022, uma pessoa investiu em uma determinada ação o valor de R$ 100,00 no mercado de renda variável. Por fim, ela acabou vendendo a ação pelo valor de R$ 1.500,00. Isso significa que não atingiu os demais requisitos de obrigatoriedade. Assim, ficaria dispensada da apresentação da declaração do Imposto de Renda em 2023 em virtude de não ter atingido o mínimo para apuração do imposto (R$ 20.000,00), sendo considerado um rendimento isento.
Porém é importante perceber que essa dispensa se dá apenas se a pessoa física não se enquadrar nos demais requisitos para a entrega. Caso se enquadre em alguma outra hipótese, os valores correspondentes à operação precisarão ser informados na DIRPF.
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