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5 Medidas que devem ser consideradas antes de Importar ou Exportar

  • novembro 16, 2020
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 16/11/2020
  • 07:35
  • Tempo de Leitura: 2 Min

É crescente o interesse das empresas dos mais diversos ramos em adentrar no universo do Comércio Exterior, seja por meio de importações ou exportações.

De acordo com o ranking divulgado pelo Banco Mundial (relatório Doing Business 2020), entre 190 países o Brasil que ocupada a 109ª posição, encontra-se agora na posição 124ª.

Neste contexto, também podemos considerar a competitividade do Brasil frente aos demais países no Comércio Exterior é expressivamente baixa.

Para tanto, pensando em mudar este cenário, elaboramos uma lista com as principais medidas a serem tomadas por novos importadores e exportadores:

1) LEGISLAÇÃO

Em primeiro momento, a empresa interessada em iniciar suas operações de importação ou exportação, deve observar as exigências perante a legislação aduaneira no país.

Este planejamento inicial envolverá o levantamento de toda informação necessária para que a empresa se torne importadora e/ou exportadora, com é o caso da habilitação ao Siscomex.

A habilitação ao Siscomex, perante a legislação aduaneira será requisito essencial para que uma determinada empresa inicie suas operações de importação e exportação de mercadorias.

2) NEGOCIAÇÃO INTERNACIONAL

O próximo passo, após tomada as providências perante a legislação para se atuar no Comércio Exterior, envolverá o conhecimento do mercado estrangeiro onde se pretende atuar.

Para o caso da exportação, a empresa poderá contar com o auxílio de representantes comercias, a fim de prospectar potenciais clientes ao exportador.

Já para as importações, o representante ou agente poderá credibilizar as primeiras operações junto a fornecedores estrangeira para trazer mais segurança à operação.

3) OPERACIONALIZAÇÃO

Tendo tomado as primeiras providências, o importador poderá seguir com o trâmite operacional para fins do despacho aduaneiro junto à Receita Federal do Brasil.

O despacho aduaneiro, seja na importação ou exportação, exigirá por parte da empresa, conhecimento técnico e aduaneiro para formalização do processo.

Nesta etapa, o importador ou exportador poderá contar também com o auxílio de um despachante aduaneiro.

Este profissional é totalmente familiarizado com os procedimentos aduaneiros junto à RFB, podendo atuar com representante do Importador/Exportador.

4) CARGA TRIBUTÁRIA

Avaliada como etapa de maior importância para viabilidade da comercialização de mercadorias com exterior, a carga tributária deve ser considerada no planejamento tributário da empresa.

Um exemplo prático disso é observado ao ponto que às importações possuem sua carga tributária definidas já na entrada de mercadorias, nas exportações não ocorre o mesmo.

A venda de mercadorias ao exterior é amplamente incentivada pelo Governo Federal com a desoneração dos impostos, sendo devido o imposto de exportação, apenas nos casos de venda de armas munições, ou fumo contendo tabaco.

5) INCENTIVOS FISCAIS

Além destas medidas, o importador e exportador poderão contar também com os benefícios atrelados aos Regimes Especiais Aduaneiros.

Tanto na importação quanto nas exportações, as empresas que atuam no Comércio Exterior conseguirão usufruir de incentivos fiscais, como é o caso dos Regimes: Reintegra e Drawback Integrado.

Na Econet, é possível encontrar diversos materiais, simuladores e ferramentas de auxílio para novos importadores e exportadoras, não deixe de conferir!

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