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Substituição Tributária e Incidência Monofásica de PIS/COFINS: preenchimento no PGDAS-D.

É comum que empresas do Simples Nacional paguem mais impostos por conta do preenchimento incorreto do PGDAS-D, sobretudo quando tratamos de receita operacional da venda de produtos sujeitos a substituição tributária ou incidência monofásica de PIS/COFINS. O preenchimento adequado, de maneira segregada destas receitas, deve ser
22 de fevereiro de 2024

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