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Refront – Regime Especial Fronteiriço de Tabatinga

  • fevereiro 7, 2020
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 07/02/2020
  • 15:24
  • Tempo de Leitura: 2 Min

O Refront é um regime especial subfronteiriço, definido através do Acordo entre o Brasil e Colômbia para firmar a Zona de Regime Especial Fronteiriço.

O Refront será aplicado nas localidades de Tabatinga, no Brasil, e Letícia, na Colômbia, denominadas cidades-gêmeas.

Este regime possibilita as pessoas jurídicas, domiciliadas em Tabatinga (AM) a importarem e exportarem à Letícia (Colômbia), com a suspensão dos tributos federais. Também haverá a possibilidade de realizar um despacho simplificado para estas operações.

O Refront tem a finalidade de incentivar o comércio de mercadorias entre as cidades gêmeas para comercialização e consumo exclusivo destas regiões.

Aos residentes destas localidades, habilitados ao regime, além do despacho aduaneiro simplificado, há ainda o benefício de isenção dos seguintes tributos federais na importação:

  • Imposto de Importação
  • IPI
  • PIS-Importação
  • COFINS-Importação

Por sua vez, na exportação, além dos tributos normalmente desonerados pelo Governo Federal, o Imposto de Exportação será isento.

O desembaraço aduaneiro simplificado traz a facilidade de dispensa de realização dos trâmites operacionais das operações de Comércio Exterior.  De modo que, tanto na entrada como na saída das mercadorias, será exigido apenas a apresentação de fatura comercial ou nota fiscal.

Para balanço de dados, será exigido pela Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Tabatinga, a prestação de informações referentes as operações realizadas sob amparo do regime.

Esta prestação se dará através da Declaração Consolidada Mensal, tanto para a importação como para a exportação.

Lembrando que, somente poderá se habilitar ao Refront e usufruir dos benefícios, quem for domiciliado em uma das cidades gêmeas para realizar operações entre si.

É vedada as operações sob amparo do Refront para as seguintes mercadorias:

  • Entorpecentes e drogas;
  • Resíduos perigosos;
  • Armas e munições de qualquer natureza.

Para maiores informações a respeito do regime, recomendamos a leitura do seguinte material, disponível para assinantes da Econet: REFRONT.

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