Prorrogação do Recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal

Prorrogação do vencimento da contribuição patronal das empresas e equiparados

O Ministério da Economia publicou a Portaria ME nº 139/2020, alterada posteriormente pela Portaria ME nº 150/2020, autorizando o recolhimento das Contribuições Previdenciárias Patronais (CPP) das competências de março e abril de 2020 nos meses de agosto e outubro de 2020, respectivamente.

Essa medida abrangerá os seguintes empregadores:

Empregadores, pessoas jurídicas e os equiparados
Empregadores Domésticos
Agroindústrias
Produtor Rural Pessoa Física
Produtor Rural Pessoa Jurídica
Empresas optantes pela Desoneração da Folha de Pagamento

O recolhimento da CPP envolve:

20% sobre a folha de salários
RAT que pode variar de 1%, 2% ou 3%, conforme o CNAE da atividade da empresa
20% sobre o valor pago aos contribuintes individuais
DARF da desoneração, que é a Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta
DARF da Comercialização da Produção Rural – Pessoa Física, Pessoa Jurídica e Agroindústria

Desta forma, o recolhimento da CPP das competências de março e abril de 2020 fica prorrogado para os meses de agosto e outubro de 2020.

Vale lembrar que equiparam-se a empresa o contribuinte individual que tenha empregados, a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeira.

Contribuições Que Não Tiveram Alteração no Vencimento

Importante destacar que não houve prorrogação do vencimento das seguintes contribuições, cujos prazos para recolhimento permanecem inalterados:

Contribuições descontadas dos trabalhadores a serviço da empresa
Contribuições de terceiros (outras entidades e fundos)
Contribuição retida da empresa cedente de mão de obra, prevista no artigo 31 da Lei n° 8.212/91
Contribuição objeto da sub-rogação em razão da comercialização da produção rural devida pela empresa adquirente, prevista no inciso III do artigo 30 da Lei n° 8.212/91
Contribuição descontada ou retida pela entidade promotora de espetáculo desportivo ou pela associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional

Empregador Doméstico

O empregador doméstico também foi beneficiado pela medida da prorrogação do vencimento das Contribuições Previdenciárias Patronais a seguir:

A competência março vence em 07 de agosto de 2020
A competência abril terá o seu vencimento em 07 de outubro de 2020

Mais informações sobre o impacto do Coronavírus (COVID-19) nas relações trabalhistas poderão ser acessadas na área especial do site da Econet.

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