EXPRESS
  • O Impacto nas Entidades Sem Fins Lucrativos em Relação à Redução dos Benefícios
  • Live Reforma Tributária: o que muda na fase final da implantação e as novidades da LC 227/2026
  • Acréscimo de 10% no Lucro Presumido: o que muda e como aplicar na prática
  • Insalubridade e Periculosidade: o que todo empregador e trabalhador precisa saber para evitar prejuízos e garantir direitos
  • Área de Livre Comércio de Pacaraima: o que muda com a Lei nº 15.273/2025

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
930x180-100

NFC-e: obrigatoriedade no estado de Minas Gerais

  • setembro 2, 2019
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 02/09/2019
  • 12:49
  • Tempo de Leitura: 2 Min

nfc-e

O fisco mineiro aderiu a partir do ano calendário de 2019 à Nota Fiscal Eletrônica – NFC-e. Este modelo de documento fiscal substituirá as notas fiscais de venda a consumidor, modelo 2, bem como o cupom fiscal emitido pela ECF, documento fiscal que acoberta as vendas de mercadorias destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS. A exceção se aplica às vendas efetuadas pela internet (e-commerce).

Obrigatoriedade da NFC-e em Minas Gerais: calendário

A obrigatoriedade da NFC-e dependerá do faturamento que o contribuinte obteve no ano calendário de 2018. O valor total de todos os estabelecimentos da empresa localizados no território mineiro é abrangido. Fique atento para não perder o prazo de adesão obrigatória da NFC-e:

  • 01/03/2019: contribuintes que solicitaram a inscrição estadual a partir dessa data;
  • 01/04/2019: comércio varejista de combustíveis, independentemente do faturamento;
  • 01/04/2019: contribuintes com faturamento superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais);
  • 01/07/2019: contribuintes com faturamento superior ao montante de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), até o limite máximo de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais);
  • 01/10/2019: contribuintes com faturamento superior ao montante de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), até o limite máximo de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais);
  • 01/02/2020: contribuintes com faturamento inferior ou igual ao montante de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais);
  • 01/02/2020: demais contribuintes independentemente do faturamento.

Não é preciso ser obrigado a emitir o documento para adotá-lo. O contribuinte pode solicitar a adesão voluntária à utilização da NFC-e desde 01/03/2019.

A matéria está de acordo com a legislação do período de publicação, podendo passar por atualizações e alterações conforme o passar do tempo. A Econet não responde dúvidas nos comentários, mas incentiva o compartilhamento e a troca conhecimento. Em caso de dúvida urgente, aconselhamos contato com nossa consultoria. 
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Live Reforma Tributária: o que muda na fase final da implantação e as novidades da LC 227/2026

Acréscimo de 10% no Lucro Presumido: o que muda e como aplicar na prática

Insalubridade e Periculosidade: o que todo empregador e trabalhador precisa saber para evitar prejuízos e garantir direitos

Área de Livre Comércio de Pacaraima: o que muda com a Lei nº 15.273/2025

Receita Federal Convoca Empresas para Regularização de Obrigações Acessórias

Matérias Relacionadas

minuto
Fiscal

Minuto Econet – Fiscal – Simples Nacional: o DIFAL é ou não constitucional?

Fiscal

Mudança na emissão de NF-e e NFC-e para MEI entra em vigor em abril

Fiscal

Venda de Mercadorias Fora do Estabelecimento no Estado de Mato Grosso

Fiscal

IPVA no Paraná (PR): legislação, alíquotas e cronograma 2026

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

O Impacto nas Entidades Sem Fins Lucrativos em Relação à Redução dos Benefícios

Live Reforma Tributária: o que muda na fase final da implantação e as novidades da LC 227/2026

Copyright © 2026 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora