Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
930x180-100

NFC-e: obrigatoriedade no estado de Minas Gerais

  • setembro 2, 2019
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • Tiago Machado
  • 02/09/2019
  • 12:49
  • Tempo de Leitura: 2 Min

nfc-e

O fisco mineiro aderiu a partir do ano calendário de 2019 à Nota Fiscal Eletrônica – NFC-e. Este modelo de documento fiscal substituirá as notas fiscais de venda a consumidor, modelo 2, bem como o cupom fiscal emitido pela ECF, documento fiscal que acoberta as vendas de mercadorias destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS. A exceção se aplica às vendas efetuadas pela internet (e-commerce).

Obrigatoriedade da NFC-e em Minas Gerais: calendário

A obrigatoriedade da NFC-e dependerá do faturamento que o contribuinte obteve no ano calendário de 2018. O valor total de todos os estabelecimentos da empresa localizados no território mineiro é abrangido. Fique atento para não perder o prazo de adesão obrigatória da NFC-e:

  • 01/03/2019: contribuintes que solicitaram a inscrição estadual a partir dessa data;
  • 01/04/2019: comércio varejista de combustíveis, independentemente do faturamento;
  • 01/04/2019: contribuintes com faturamento superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais);
  • 01/07/2019: contribuintes com faturamento superior ao montante de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), até o limite máximo de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais);
  • 01/10/2019: contribuintes com faturamento superior ao montante de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), até o limite máximo de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais);
  • 01/02/2020: contribuintes com faturamento inferior ou igual ao montante de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais);
  • 01/02/2020: demais contribuintes independentemente do faturamento.

Não é preciso ser obrigado a emitir o documento para adotá-lo. O contribuinte pode solicitar a adesão voluntária à utilização da NFC-e desde 01/03/2019.

A matéria está de acordo com a legislação do período de publicação, podendo passar por atualizações e alterações conforme o passar do tempo. A Econet não responde dúvidas nos comentários, mas incentiva o compartilhamento e a troca conhecimento. Em caso de dúvida urgente, aconselhamos contato com nossa consultoria. 
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Pat em Transformação: o que as empresas precisam saber sobre as novas regras do programa

Reforma Tributária e os reflexos nas operações societárias das empresas

Bens em Comunhão × Bens em Condomínio no IRPF

REVAR – Regras sobre a Calculadora de Renda Variável – Ferramenta da RFB

Infográfico comparando as mudanças na fiscalização de áudio antes e depois da nova regra, destacando a transparência, governança e mitigação de riscos. Ilustração de profissionais e tecnologia.

Insalubridade e Periculosidade: O que realmente muda com a Nova Regra sobre os Laudos

Matérias Relacionadas

Fiscal

Benefícios fiscais para atacadistas na Bahia

Fiscal

DANFE Simplificado Varejo: a novidade que vai agilizar a emissão da sua NF-e

Fiscal

ICMS/PI – Obrigatoriedade da entrega da DIEF e dispensa desta obrigação para o contribuinte obrigado à entrega da EFD/ICMS IPI

Fiscal

Prorrogação da Isenção do ICMS para Equipamentos e Insumos de Saúde no Espírito Santo

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Transtorno do Espectro Autista – TEA: Particularidades na declaração de imposto de renda

Pat em Transformação: o que as empresas precisam saber sobre as novas regras do programa

Copyright © 2026 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS