Negociações de Precatórios

Para os não familiarizados, precatórios são requisições de pagamentos exigidos pelo Poder Judiciário a serem pagas pelo poder público em função de ações judiciais, sem possibilidade de recursos, em que a União é ré e parte perdedora.

Os precatórios representam um compromisso do pagamento da dívida. As pessoas que detêm esses títulos são, portanto, credoras da União.

O volume de precatórios a ser pago pelo Poder Público aumentou significativamente nos últimos anos. Segundo dados do Ministério da Economia, o aumento foi de cerca de 143%, se comparado o montante a ser pago no ano de 2022 com o montante pago em 2018. Somente em 2021, serão pagos cerca de R$ 54,4 bilhões, e estima-se que, em 2022, serão pagos R$ 89,1 bilhões.

Não é à toa que o número de pessoas jurídicas e físicas que negociam esses títulos cresceu proporcionalmente.

Por ser um título de crédito cuja titularidade é transferível, tornou-se comum pessoas físicas e jurídicas negociarem precatórios – tanto que tais operações já se tornaram atividade operacional para empresas que compram esses direitos creditórios com o objeto de vendê-los.

Ainda pouco difundido, o assunto permite interpretações divergentes e questionáveis quantos aos aspectos tributários e contábeis na pessoa jurídica. Para as pessoas físicas, apesar de polêmicas, já existem regramentos tributários claros como os expostos no Perguntão da Pessoa Física 2021, nas perguntas n° 216 e 561.

Mesmo bastante vago quando se trata de pessoa jurídica, é possível o tratamento tributário e contábil para as empresas que operam esses títulos, através de dispositivos legais específicos bem como à aplicação, de forma geral, do ordenamento jurídico existente.

Saiba mais

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