Coronavírus. Ações para minimizar os impactos nas micro e pequenas empresas

Nos últimos dias, temos acompanhado nos noticiários algumas medidas emergenciais que serão e estão sendo adotadas pelo Governo Federal para minimizar os impactos da pandemia do Covid-19, o coronavírus.

Importa ressaltar que nenhuma proposta ou medida tem efeito legal enquanto não houver a publicação no Diário Oficial da União.

Após a declaração do estado de calamidade pública, a pedido do Governo Federal,  foi publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União do dia 18.03.2020, a Resolução CGSN nº 152, de 18.03.2020, prorrogando o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional, aplicável também aos Microempreendedores Individuais (MEI), como parte do pacote de medidas socioeconômicas divulgadas anteriormente.

Os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e no Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) foram prorrogados da seguinte forma:

Ficou mantida a data de vencimento relativa ao período de apuração de fevereiro de 2020 para 20.03.2020.

Não se aplica o direito a restituição para os casos de recolhimento dos DAS dos períodos de apuração prorrogados.

Fique atento!

A Resolução CGSN nº 152/2020 prorrogou o prazo para pagamento dos tributos federais. Portanto, os tributos de competência estadual e municipal (ICMS e ISS, respectivamente) continuam sendo exigidos de acordo com os vencimentos originais. Em notícia publicada em 18.03.2020 no portal da Receita Federal, foi divulgado que a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil orientará os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes para cumprimento dos efeitos da Resolução, através de Ato Declaratório Executivo a ser publicado em breve.

Atualização em 23.03.2020

Receita Federal traz esclarecimentos sobre a Resolução CGSN nº 152 que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional.

1 . Como devo preencher a guia de pagamento do Simples Nacional nos meses de abril, maio e junho?
Por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), que o contribuinte já está acostumado a utilizar todos os meses, haverá a emissão de dois Documentos de Arrecadação do SN (DAS) um para os tributos federais e outros para os demais tributos, com os respectivos vencimentos.

2. Quem não pagou integralmente o Simples Nacional no mês de março, relativo aos fatos geradores de fevereiro de 2020, está coberto pelo adiamento de prazo?
Não, a competência fevereiro/20, com vencimento em 20 de março, não foi prorrogada. O contribuinte que não pagou no prazo deve realizar o pagamento em atraso quanto antes para não ficar em mora.

3. Os impostos estaduais e municipais que estejam incluídos no Simples Nacional precisam ser pagos nos meses de abril, maio e junho de 2020?
Sim, esses tributos do ICMS e ISS não foram prorrogados.

4. Como devo preencher as guias de pagamento do Simples Nacional nos meses de outubro, novembro e dezembro? Por exemplo, em outubro devo preencher duas guias, uma referente ao vencimento de abril e outra para o vencimento de outubro?
Através do PGDAS – D será emitida em abril, maio e junho os DAS com os vencimento prorrogados, que poderão ser reemitidos em outubro, novembro e dezembro.

5. O Microempreendedor Individual (MEI) está sujeito a essa mesma regra de adiamento?
Sim, o MEI está incluído na medida.

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