Adiamento do cronograma de obrigatoriedade do eSocial

O que é o eSocial?

O eSocial é uma plataforma do Governo Federal que tem por finalidade reunir em um único sistema a escrituração da folha de pagamento e uniformizar as obrigações acessórias trabalhistas, previdenciárias e fiscais dos empregadores aos diversos órgãos, tais como a Secretaria do Trabalho, Previdência Social, Receita Federal e CAIXA.

Cronograma de implantação

A obrigatoriedade de utilização do eSocial está sendo implementada de forma gradativa, de acordo com um cronograma definido por Grupos e Fases.

Os Grupos são compostos pelos contribuintes enquadrados conforme o faturamento, regime tributário simplificado, pessoas físicas e administração pública. São eles:

Grupo 1 Entidades Empresariais com faturamento total de receita bruta apurada no ano de 2016 acima de

R$ 78 milhões

Grupo 2 Entidades Empresariais com faturamento total de receita bruta apurada no ano de 2016 abaixo de

R$ 78 milhões, exceto optantes pelo Simples Nacional que constam nessa situação no CNPJ em 01.07.2018.

Grupo 3 Simples Nacional (enquadramento em 01.07.2018), MEI, Entidades sem Fins Lucrativos e Empregador

Pessoa Física (exceto doméstico).

Grupo 4 Entes públicos de âmbito federal e as Organizações Internacionais
Grupo 5 Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal
Grupo 6 Entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos – Município

As Fases se referem a um conjunto de Eventos que se caracterizam como um grupamento de informações a serem prestadas. Estão divididos da seguinte forma:

1ª Fase Eventos de Tabela: cadastro inicial do empregador e tabelas
2ª Fase Eventos Não Periódicos: cadastro dos trabalhadores e informações do vínculo com a empresa
3ª Fase Eventos Periódicos: folha de pagamento
4ª Fase Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador

Adiamento do início das fases previstas para setembro

Em razão da pandemia decorrente do Coronavírus, o cronograma de implantação do eSocial foi suspenso pela Portaria Conjunta da Previdência e Ministério da Economia nº 55/2020.

Os novos prazos ainda não foram divulgados, mas de acordo com a Portaria serão publicados com antecedência mínima de 6 meses.

O que mudou com a suspensão

Com a alteração do cronograma do eSocial, fica suspenso o início da obrigatoriedade para os seguintes Grupos e Eventos:

Grupo 3

Simples Nacional, MEI, Entidades sem Fins Lucrativos e

Pessoas Físicas

Eventos Periódicos – folha de pagamento
Todos os Grupos Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalho
Grupos 4, 5 e 6 Todos os Eventos (de Tabela, Não Periódicos, Periódicos

e SST)

A tabela com o cronograma atualizado das fases por grupos pode ser consultada na área especial do eSocial disponível no site da Econet no link abaixo:

>> eSocial – Cronograma

Fases em andamento

O envio dos Eventos através do sistema do eSocial mantém-se para aqueles empregadores que já iniciaram a obrigatoriedade seguindo o calendário já divulgado anteriormente.

O cronograma anterior, pode ser conferido no Econet Express nº 471/2009.

Assim, somente aqueles Grupos e Eventos cuja obrigatoriedade se iniciaria em setembro/2020 é que sofreram alteração.

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