EXPRESS
  • Contrato de aprendizagem: o que é e quais são as regras?
  • Do sonho à formalização: como uma nova plataforma aproxima MEIs e contadores?
  • Férias do Trabalhador: Esclarecendo Mitos Sobre Alterações na Legislação
  • DIRBI e PGDAS-D: prazos finais exigem atenção redobrada dos contribuintes
  • Como Pessoas Físicas Podem Importar Mercadorias: Um Guia Prático

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

Você sabia que é possível receber um valor adicional na sua aposentadoria?

  • abril 9, 2021
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 09/04/2021
  • 12:33
  • Tempo de Leitura: 2 Min
direito previdenciário

O segurado que esteja recebendo a aposentadora por invalidez (atualmente, aposentadoria por incapacidade permanente) poderá requerer o adicional de 25% do valor do benefício.

Esse adicional será devido aos segurados que, por conta de sua incapacidade, necessitam de ajuda de outra pessoa, tal como um cuidador, para realizar suas atividades habituais.

As seguintes situações são reconhecidas pelo INSS para a obtenção dos 25% adicionais:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove ou mais dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois braços ou pernas;
  • Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
  • Doença que deixe a pessoa acamada;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

A avaliação da incapacidade será realizada através de perícia no INSS, podendo ou não o adicional ser concedido.

Pode o segurado ter outras condições igualmente incapacitantes que não sejam as acima. Contudo, para obter o benefício, haverá a necessidade de pleitear judicialmente, uma vez que são apenas essas situações que dão ao segurado o direito e tem o reconhecimento diretamente pelo INSS.

O direito poderá ser reconhecido quando o segurado identificar a necessidade de assistência de um terceiro para cuidados permanentes, seja imediatamente verificado por perícia, seja posteriormente em decorrência do agravamento da doença.

Demais aposentarias também terão direito ao recebimento desse adicional?

Não. Esse adicional só será concedido para os aposentados por incapacidade permanente.

Como solicitar o adicional de 25%?

Para solicitar o adicional, o segurado poderá fazê-lo pelo aplicativo Meu INSS, ou pelo site do INSS, buscando por “Acréscimo na Aposentadoria”.

Também poderá realizar a solicitação do adicional de 25% pela central telefônica do INSS 135.

Não há prazo para solicitar, mas, se aceito pela Previdência, o pagamento ocorrerá a partir da data da solicitação.

Saiba Mais

Conheça mais sobre esse assunto em nossas matérias:

Aposentadoria por Incapacidade Permanente – Reforma da Previdência – Conceito, Múltiplos Vínculos, Carência, Valor do Benefício, Perícia, eSocial, SEFIP – Boletim n° 15/2020

Aposentadoria por Incapacidade Permanente – Particularidades – Não Definitiva, Transformação, Rescisão Contratual, Plano de Saúde, Incidências Roteiro – Boletim n° 20/2020

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Contrato de aprendizagem: o que é e quais são as regras?

Do sonho à formalização: como uma nova plataforma aproxima MEIs e contadores?

Férias do Trabalhador: Esclarecendo Mitos Sobre Alterações na Legislação

DIRBI e PGDAS-D: prazos finais exigem atenção redobrada dos contribuintes

Como Pessoas Físicas Podem Importar Mercadorias: Um Guia Prático

Matérias Relacionadas

Acidente de Percurso como Acidente de Trabalho
Trabalhista

Acidente de Percurso como Acidente de Trabalho

Trabalhista

Esclarecimentos sobre o Contrato Verde e Amarelo

Trabalhista

Redução e Suspensão do Contrato de Trabalho – MP nº 1.045/2021

Trabalhista

💡 Econet Explica FÉRIAS COLETIVAS: as PRINCIPAIS DÚVIDAS devidamente esclarecidas # 004

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Contrato de aprendizagem: o que é e quais são as regras?

Do sonho à formalização: como uma nova plataforma aproxima MEIs e contadores?

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora