EXPRESS
  • Transição do PIS e da Cofins para a CBS
  • Novas Regras do Vale-Refeição Prometem Alimentação Mais Acessível e Mercado Mais Competitivo
  • Quando o Simples Deixa de Ser Simples: Os Efeitos da Nova Soma de Receitas
  • Plano de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (PRÓ-RURAL/DF-RIDE)
  • Contagem Regressiva para o 13º Salário: Especialista Explica Regras, Prazos e Cuidados para Empresas e Trabalhadores

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

Você sabia que é possível receber um valor adicional na sua aposentadoria?

  • abril 9, 2021
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 09/04/2021
  • 12:33
  • Tempo de Leitura: 2 Min
direito previdenciário

O segurado que esteja recebendo a aposentadora por invalidez (atualmente, aposentadoria por incapacidade permanente) poderá requerer o adicional de 25% do valor do benefício.

Esse adicional será devido aos segurados que, por conta de sua incapacidade, necessitam de ajuda de outra pessoa, tal como um cuidador, para realizar suas atividades habituais.

As seguintes situações são reconhecidas pelo INSS para a obtenção dos 25% adicionais:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove ou mais dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois braços ou pernas;
  • Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
  • Doença que deixe a pessoa acamada;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

A avaliação da incapacidade será realizada através de perícia no INSS, podendo ou não o adicional ser concedido.

Pode o segurado ter outras condições igualmente incapacitantes que não sejam as acima. Contudo, para obter o benefício, haverá a necessidade de pleitear judicialmente, uma vez que são apenas essas situações que dão ao segurado o direito e tem o reconhecimento diretamente pelo INSS.

O direito poderá ser reconhecido quando o segurado identificar a necessidade de assistência de um terceiro para cuidados permanentes, seja imediatamente verificado por perícia, seja posteriormente em decorrência do agravamento da doença.

Demais aposentarias também terão direito ao recebimento desse adicional?

Não. Esse adicional só será concedido para os aposentados por incapacidade permanente.

Como solicitar o adicional de 25%?

Para solicitar o adicional, o segurado poderá fazê-lo pelo aplicativo Meu INSS, ou pelo site do INSS, buscando por “Acréscimo na Aposentadoria”.

Também poderá realizar a solicitação do adicional de 25% pela central telefônica do INSS 135.

Não há prazo para solicitar, mas, se aceito pela Previdência, o pagamento ocorrerá a partir da data da solicitação.

Saiba Mais

Conheça mais sobre esse assunto em nossas matérias:

Aposentadoria por Incapacidade Permanente – Reforma da Previdência – Conceito, Múltiplos Vínculos, Carência, Valor do Benefício, Perícia, eSocial, SEFIP – Boletim n° 15/2020

Aposentadoria por Incapacidade Permanente – Particularidades – Não Definitiva, Transformação, Rescisão Contratual, Plano de Saúde, Incidências Roteiro – Boletim n° 20/2020

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Novas Regras do Vale-Refeição Prometem Alimentação Mais Acessível e Mercado Mais Competitivo

Quando o Simples Deixa de Ser Simples: Os Efeitos da Nova Soma de Receitas

Plano de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (PRÓ-RURAL/DF-RIDE)

Contagem Regressiva para o 13º Salário: Especialista Explica Regras, Prazos e Cuidados para Empresas e Trabalhadores

Brasil Busca Avançar no Cuidado Parental: Licença-paternidade Pode Chegar a 20 Dias

Matérias Relacionadas

Perícia médica remota
Trabalhista

Perícia médica remota

Trabalhista

Novas Regras para Trabalho em Feriados no Comércio: O Que Muda a Partir de Julho?

Trabalhista

Simplificação do eSocial

minuto
Minuto Econet

Minuto – Trabalhista – AFASTAMENTOS NO ESOCIAL QUE OBRIGAM O RECOLHIMENTO DO FGTS DO EMPREGADO

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Transição do PIS e da Cofins para a CBS

Novas Regras do Vale-Refeição Prometem Alimentação Mais Acessível e Mercado Mais Competitivo

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora