Venda fora do estabelecimento: operação e documentos fiscais

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Quando um contribuinte realizar venda de mercadorias fora de seu estabelecimento, inclusive por meio de veículos, conhecida popularmente por venda ambulante, seja em operações internas ou interestaduais, deverá se atentar em relação à emissão de documentos fiscais que acobertem a operação.

Remessa das mercadorias

Em uma regra geral, conforme a legislação nacional, na saída de mercadorias para realização de operações fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, o contribuinte emitirá nota fiscal de remessa da seguinte forma:

  1. Campo Natureza da Operação: Remessa para venda fora do estabelecimento;
  2. No campo CFOP: Código 5.904 ou 6.904, conforme o caso;
  3. Como destinatário, o próprio remetente da mercadoria;
  4. Campo Valor do ICMS: Com destaque, se devido;
  5. Campo Informações Complementares: Números das notas fiscais que acompanharão a remessa.

Venda efetiva da mercadoria

A nota fiscal de venda efetiva nas operações fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em uma regra geral, será emitida da seguinte forma:

  1. Destinatário: Dados cadastrais do comprador;
  2. CFOP: 5.104/6.104, conforme o caso;
  3. Base de Cálculo: Valor da operação;
  4. Valor do ICMS: Destacar o valor do imposto, aplicando a alíquota vigente para as operações internas ou interestaduais sobre o valor da mercadoria vendida;
  5. Informações Complementares: Indicar número, série e data da emissão da nota fiscal de remessa.

Retorno das mercadorias não comercializadas

As mercadorias que não foram comercializadas e remetidas anteriormente com nota fiscal de venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em uma regra geral, retornarão ao estabelecimento através de uma nota fiscal de entrada emitida da seguinte forma:

  1. Destinatário: Os dados cadastrais da própria empresa emitente do documento;
  2. Campo Natureza da Operação: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento;
  3. Campo CFOP: Código 1.904 ou 2.904, conforme o caso;
  4. Campo Valor do ICMS: Com destaque;
  5. Campo Informações Complementares: Indicação de dados da nota fiscal de remessa.

No caso de venda fora do estabelecimento em operações interestaduais, sempre é necessário verificar a legislação do estado do destino desta operação para verificar se haverá recolhimento de imposto para tal estado.

12 comentários em “Venda fora do estabelecimento: operação e documentos fiscais”

  1. jose antonio dos santos

    Empresa não possui inscrição em outro estado como proceder na emissão da nf de remessa para venda fora do estabelecimento – quanto ao CFOP tendo em vista que 6904 nao aceita por ser remessa para outro estado e se usarmos o CFOP 5904 nao consegue gerar o MDF

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  2. Thaisa Caroline Graupner

    Mas como fica a apuração do ICMS dentro do sistema, vai existir uma bitributação? A remessa com destaque de ICMS e posteriormente a nota de venda com destaque.

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  3. Bom dia,

    E quando a empresa é optante pelo Simples, Industria e vende produtos com destaque de ICMS ST. Nas remessas e retornos é obrigatorio o destaque do ICMS ST??

  4. Boa tarde!
    E com relação ao município, o que é exigido? Tem que emitir um Alvará de funcionamento, ou seja, se eu estiver trabalhando com um veículo e, se estiver que trabalhar em mais de um município, vou ter que emitir um alvará em cada prefeitura? Obrigado

  5. Boa tarde, a emissão de nota fiscal de remessa para venda fora do estabelecimento, no campo destinatário devo colocar os mesmos dados do remetente inclusive o endereço da origem do produto ou o endereço do município para onde vai a mercadoria?

  6. Ronan Augusto Duarte

    Tenho uma confecção e vendo camisas na rua, mais não tenho clientes fixos ainda, posso usar essa CFOP 5.904 para circular? Sou optante pelo MEI atualmente

  7. Ola conhecem algum programa software que faca a remessa retorno para vendas fora do estabeleciento e que tenha nfc-e para santa catarina ? desde ja obrigado

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