EXPRESS
  • Ganhos com Apostas Esportivas: Como Tratar o IRPF e Evitar Riscos Fiscais em 2025
  • Tendências em Contabilidade e Tecnologia Fiscal para 2025: Prepare-se para o Futuro!
  • Como Fazer sua Declaração do Imposto de Renda 2025 em Minutos com a Pré-Preenchida
  • Reforma Tributária: 7 Desafios Cruciais da Simplificação Fiscal no Brasil
  • Por que Outsourcing Contábil e Fiscal é Essencial para Empresas Moderna

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

Vacinação COVID-19 X Rescisão Por Justa Causa

  • junho 29, 2021
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 29/06/2021
  • 13:45
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Em virtude da vacinação do Coronavírus (COVID-19), surgiu uma dúvida, o empregador pode ou não demitir por justa causa o empregado que se recusa a tomar a vacina?

Até agora, não temos nada na legislação que esclareça essa questão. Sendo assim, nos resta analisar melhor o assunto.

 Afinal, a vacinação é um dever ou um direito?

A Lei nº 13.979/2020, criada com a finalidade de auxiliar durante o período da pandemia do Coronavírus, estabelece que o Governo (Federal, Estadual ou Municipal) poderá adotar a vacinação como medida preventiva para garantir saúde à toda população.

Porém, essa lei foi tema de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIns 6.586 e 6.587), que decidiram por sua constitucionalidade, ou seja, o Governo pode sim determinar a vacinação de forma obrigatória.

No entanto, o STF deixou bem claro que vacinação obrigatória não quer dizer forçar o trabalhador a se vacinar. Sendo assim, quando o trabalhador ficaria obrigado, de fato, a se vacinar?

Caso o Governo crie medidas e regras, determinando a vacinação para que o empregado desenvolva determinada atividade ou frequente certo lugar, o empregador ficará obrigado a cobrar do trabalhador que tome a vacina.

Então, voltamos a dúvida inicial.

O empregado que se negar a tomar a vacina poderá ser demitido por justa causa?

Como já dito antes, não temos nada em lei até o momento sobre esse tema polêmico, por isso, surgem dois entendimentos:

1.O Ministério Público do Trabalho elaborou um Guia Técnico sobre a Vacinação do COVID.

Esse guia orienta que, caso o empregado se recuse a tomar a vacina, sem apresentar nenhuma justificativa que seja adequada, ou até mesmo comprovada, poderá o empregador aplicar a justa causa, pois o artigo 482, alínea “h” da CLT e o artigo 158, II, parágrafo único, alínea “a” fala que devemos observar o interesse público, ou seja, a coletividade como um bem maior.

2. Mesmo que o empregado se recuse a tomar a vacina, sem justificar nada, o empregador não poderá rescindi-lo por justa causa, uma vez que o inciso X do artigo 5° da Constituição Federal diz que a intimidade, a vida privada, honra e até a imagem das pessoas são direitos invioláveis, e se houver violação, isto será passível de indenizações por dano moral.

Orientamos certo cuidado na aplicação do 1º entendimento, pois esse guia divulgado pelo MPT não tem força de lei. Por isso, pode gerar discussões no futuro, em uma possível reclamatória trabalhista, no quesito reversão de justa causa em sem justa causa e também no pedido de danos morais.

Então, empregador, tome muito cuidado, pois a aplicação da justa causa na recusa do empregado em tomar a vacina ainda é uma questão muito delicada, sem nenhuma orientação clara na legislação. Analise os entendimentos apresentados e tome sua decisão, sempre lembrando dos riscos.

Saiba mais

Para ficar por dentro de todas as rotinas de Recursos Humanos e Departamento Pessoal, não deixe de conferir o EcoRH. Um portal completíssimo com todas as informações que você precisa para se manter sempre atualizado.

Produto exclusivo para o cliente Econet, já incluído em sua assinatura sem qualquer custo adicional.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Ganhos com Apostas Esportivas: Como Tratar o IRPF e Evitar Riscos Fiscais em 2025

Tendências em Contabilidade e Tecnologia Fiscal para 2025: Prepare-se para o Futuro!

Como Fazer sua Declaração do Imposto de Renda 2025 em Minutos com a Pré-Preenchida

Reforma Tributária: 7 Desafios Cruciais da Simplificação Fiscal no Brasil

Por que Outsourcing Contábil e Fiscal é Essencial para Empresas Moderna

Matérias Relacionadas

Perícia médica remota
Trabalhista

Perícia médica remota

minuto
Minuto Econet

Minuto – Trabalhista – AFASTAMENTOS NO ESOCIAL QUE OBRIGAM O RECOLHIMENTO DO FGTS DO EMPREGADO

Econet Explica

💡 Econet Explica o CÁLCULO DA PRIMEIRA PARCELA DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO #001

Trabalhista

Salário-família

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Ganhos com Apostas Esportivas: Como Tratar o IRPF e Evitar Riscos Fiscais em 2025

Tendências em Contabilidade e Tecnologia Fiscal para 2025: Prepare-se para o Futuro!

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora