Os prazos de recolhimento do ICMS no Estado de São Paulo são regulamentados pelo Anexo IV do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000. Para ajudar os contribuintes a entenderem e cumprirem essas obrigações, elaboramos este guia detalhado sobre os prazos de recolhimento para diferentes regimes e situações fiscais.
Regime Periódico de Apuração (RPA)
Os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA) devem consultar o Código de Prazo de Recolhimento (CPR) correspondente ao seu CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) principal.
Com base no CPR, o contribuinte encontrará a data específica de recolhimento do ICMS próprio, que pode variar entre o terceiro dia útil do mês subsequente até o dia 10 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Substituição Tributária
Para o imposto retido antecipadamente por Substituição Tributária, o estabelecimento será enquadrado no CPR 1200. Nesse caso, o recolhimento deve ser realizado até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Deve-se observar que este enquadramento não se aplica ao imposto relacionado a operações sujeitas ao regime monofásico do ICMS, o qual seguirá regra específica.
Empresas Optantes pelo Simples Nacional
Já as empresas sujeitas ao regime do Simples Nacional, de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, têm prazos específicos para o recolhimento do ICMS. Conforme o artigo 40 da Resolução CGSN nº 140/2018, o prazo é até o dia 20 do mês subsequente àquele em que a receita bruta foi auferida.
ICMS Devido por Antecipação, Substituição Tributária e Diferencial de Alíquotas
Destaca-se que o prazo estabelecido acima não se aplica para o imposto recolhido fora do regime. Neste caso, o recolhimento do ICMS devido a título de Antecipação, Substituição Tributária e Diferencial de Alíquotas será feito até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria. Esta obrigação está prevista no item 2 do § 4° do artigo 426-A, item 3 do § 2° do artigo 268 e inciso XV-A do artigo 115, todos do RICMS/SP.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O cumprimento correto dos prazos de recolhimento do ICMS é fundamental para evitar multas e penalidades. Portanto, é essencial que os contribuintes estejam atentos às especificidades de seus regimes de apuração e prazos regulamentares. Para mais informações e consultas detalhadas, recomendamos sempre verificar o RICMS/SP atualizado e consultar um especialista tributário.
Mantenha-se informado e garanta a conformidade fiscal da sua empresa com as orientações adequadas.