Geral

Quero viajar, como levar meu pet comigo?

Viagens internacionais com pets podem ser uma experiência incrível, mas também pode trazer alguns desafios logísticos. Se você planeja explorar destinos internacionais com seu animal de estimação, é importante estar bem informado. Nesta matéria, vamos abordar tudo o que você precisa saber para fazer uma viagem tranquila e segura com seu pet, compartilharemos informações sobre documentos necessários, para que você possa aproveitar ao máximo sua viagem com seu amigo peludo.   Transporte de animais O trânsito de cães e gatos entre países exige documento emitido pela autoridade veterinária do país de origem que seja aceito pelos países de destino, atestando as condições e o histórico de saúde do animal, bem como o atendimento às exigências sanitárias do país de destino. No Brasil, os documentos utilizados para essa finalidade são o Certificado Veterinário Internacional (CVI) e o Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos, e são expedidos por Auditores Fiscais Federais Agropecuários das unidades de Vigilância Agropecuária Internacional (VIGIAGRO). É possível solicitar a emissão online do Certificado Veterinário Internacional para viajar com seu Pet no site Gov.com. Nesse sentido, a solicitação do documento será realizada através do envio eletrônico (upload) do Atestado de Saúde, comprovante de vacina e demais requisitos necessários assinados eletronicamente. O cidadão poderá acompanhar o andamento da solicitação pelo Portal, e receberá uma notificação por e-mail onde

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Econet Express

1° de Maio – Dia do Trabalhador

O que se comemora no dia 1º de maio? Em vários países, inclusive no Brasil, é comemorado no dia 1º de maio o Dia dos Trabalhadores ou mesmo Dia do Trabalho. Trata-se de uma data para refletir sobre os direitos trabalhistas, assim como sobre as leis que regem as relações de trabalho.   Qual é o motivo da comemoração do Dia do Trabalho? Em 1886, houve uma grande greve ocorrida no mês de maio, em Chicago, nos Estados Unidos, onde os trabalhadores pretendiam obter a redução da jornada de trabalho para oito horas diárias. Esse movimento ficou conhecido como “Revolta de Haymarket”. Após essa revolta nos Estados Unidos, houve outros movimentos ao redor do mundo, em especial na França, em 1889, que só tiveram efeitos expressivos em 1919, com a aprovação da redução da jornada pretendida. No Brasil, o Dia do Trabalhador foi instituído por Artur Bernardes, por meio do Decreto n° 4.859/24, e Getúlio Vargas, 19 anos depois, instituiu a CLT pelo Decreto-Lei n° 5.452/43 justamente no dia 1° de maio.   O Dia do Trabalho é feriado? Sim, 1º de maio (Dia do Trabalhador) é um feriado nacional, em conformidade com a Lei n° 662/49. Dessa forma, é

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Federal

Qual é a diferença entre dependente e alimentando no Imposto de Renda?

Estamos no período de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) relativa ao ano-calendário 2023. Neste ano, a declaração deve ser entregue até o dia 31.05.2024. Na sua declaração, a pessoa física deverá incluir os rendimentos, os bens, os direitos e as dívidas que possui, e deverá incluir também as deduções dos rendimentos tributáveis previstas no artigo 72, inciso II da IN RFB nº 1.500/2014, como a quantia por dependente e as importâncias pagas a título de pensão alimentícia.   Você sabe a diferença entre alimentando e dependente para fins de Imposto de Renda? Os dependentes, para fins de imposto de renda, estão previstos no artigo 71, §1º do Regulamento do Imposto de Renda 2018, são eles: os filhos até 21 anos ou até os 24 anos, se estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. Portanto, pela regra geral, os filhos podem ser incluídos como dependentes dos pais na DIRPF, observada a limitação da idade e condições mencionadas. Contudo, há situações especiais que merecem atenção! Muito se questiona se o pai e a mãe, declarando em separado, podem incluir o mesmo filho como dependente em sua DIRPF, a resposta é

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Geral

Recolhimento em Atraso

A partir de 01.03.2024, a SEFAZ/MT passou a adotar a taxa de juros do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para atualização de juros de mora no cálculo dos impostos, fundos e taxas estaduais pagos em atraso. Esta mudança alcança o ICMS, IPVA, ITCMD e FETHAB.   Como era? Anteriormente, os juros eram calculados ao equivalente de 1% por mês de atraso, aplicados sobre o valor do tributo corrigido monetariamente. Até 29.02.2024, o cálculo para pagamento do imposto em atraso ocorria da seguinte forma: (valor principal + correção monetária) x juros de mora + (valor principal + correção monetária) x multa de mora).   O que mudou em relação a nova metodologia do cálculo em atraso? Com a nova modalidade de recolhimento em atraso, a composição do débito passa a ser mais simplificada: valor principal + juros de mora + multa de mora. Os juros passaram a ser calculados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do vencimento do tributo, com base na SELIC acumulada mensalmente. Observando que neste somatório, será considerado 1% da SELIC referente ao mês do efetivo pagamento. Outra importante alteração, foi em relação à multa de mora que deixa de ser aplicada

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Trabalhista

Com o fechamento da folha de março, vem o desconto da contribuição sindical dos empregados

Aposto que os sindicatos já estão enviando as cartas de cobrança por aí, não é? A primeira questão a ser analisada é a obrigatoriedade de se ter um enquadramento sindical. O enquadramento sindical é obrigatório para todos aqueles que desempenham atividades econômicas, já que as decisões tomadas em negociações coletivas afetam o empregador e o empregado.   Mas e as contribuições? Antes de avaliarmos se essa contribuição é obrigatória ou não, é fundamental compreender o seu significado. As contribuições sindicais são consideradas as principais fontes de custeio do sindicato. Sem tais pagamentos, a entidade sindical não possui receita para atuar. A mais temida das contribuições é a anual, que será recolhida na competência de março, e que, como o próprio nome diz, será paga apenas uma vez ao ano.   Mas qual é o valor dessa contribuição? É obrigatório tal pagamento? Posso me opor? Tal contribuição equivale à remuneração de um dia de trabalho dos empregados, independentemente da modalidade de sua remuneração. Portanto, seja horista, comissionista, mensalista ou tarefeiro, haveria o desconto de tais valores. Com a Reforma Trabalhista, lá em 2017, as contribuições sindicais se tornaram facultativas. Dessa forma, quem quisesse realizar tal pagamento deveria entregar uma carta de

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Federal

Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física – pagamento do imposto

O prazo para apresentação da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física (DAA) é até 31.05.2024, conforme a Instrução Normativa RFB n° 2.178/2024. Na ocasião da entrega da DAA, se houver saldo de tributo a pagar, esse valor poderá ser liquidado em quota única ou em quotas. O vencimento da primeira quota ou da quota única será em 31.05.2024, sem juros.  Se você optar pelo recolhimento em quotas, atente-se ao fato de que nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00 e o pagamento deve ocorrer em até 8 quotas mensais e sucessivas. Além disso, a partir da 2ª quota haverá cobrança de juros Selic, contados a partir do prazo final da entrega da declaração até o mês do pagamento, logo podemos considerar o seguinte cronograma para pagamento:   Quota Vencimento Taxa de juros aplicável para pagamento no prazo 1ª ou quota única 31.05.2024 – 2ª 28.06.2024 1% 3ª 31.07.2024 Taxa Selic de junho/2024 + 1% 4ª 30.08.2024 Taxa Selic acumulada (junho e julho/2024) + 1% 5ª 30.09.2024 Taxa Selic acumulada (junho, julho e agosto/2024) + 1% 6ª 31.10.2024 Taxa Selic acumulada (junho, julho, agosto e setembro/2024) + 1% 7ª 29.11.2024 Taxa Selic acumulada (junho, julho, agosto, setembro e outubro/2024)

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Federal

Gorjetas e sua tributação no Lucro Presumido

As gorjetas não mais compõem a base de cálculo para tributação no Lucro Presumido, de acordo com o Parecer SEI n° 129/2024/MF. Historicamente, quando se falava sobre gorjetas, havia dúvidas se elas integravam ou não a base de cálculo dos tributos federais, pelo fato de os respectivos valores serem repassados diretamente aos empregados, bem como destacados separadamente em documentos fiscais emitidos pelos estabelecimentos comerciais. Conforme a legislação trabalhista, especificamente o artigo 457 da CLT, a gorjeta é considerada uma remuneração do empregado, paga de forma espontânea (dada pelo cliente) ou compulsória (quando inclusa na fatura do cliente), separadamente do salário devido e pago diretamente pelo empregador, pela contraprestação de serviço por ele prestado. Já aconteceram muitos debates sobre essa matéria. Existia inclusive o argumento de que as gorjetas não contavam como lucro para o negócio, o que levantou a discussão se os rendimentos dessa natureza seriam ou não tributados em âmbito federal (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins). Com a promulgação da Lei nº 12.973/2014, houve uma revisão do conceito de receita bruta. As receitas provenientes da atividade principal ou objeto social da pessoa jurídica, que antes não estavam incluídas nos incisos I, II e III do artigo 12, também passaram

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Geral

Certidão de Antecedentes Criminais

A empresa pode solicitar Certidão de Antecedentes Criminais? A legislação trabalhista não proíbe que o empregador solicite a Certidão de Antecedentes Criminais. Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) têm se posicionado sobre o tema, determinando que a solicitação da Certidão de Antecedentes Criminais pelos empregadores é permitida somente em situações especiais, quando a natureza do cargo justificar esse pedido. Por exemplo, funções que envolvam o manuseio de informações confidenciais, a segurança de pessoas e bens ou o contato direto com crianças e adolescentes. Em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018) também trouxe novas perspectivas sobre o tema, enfatizando a necessidade de proteção de dados pessoais e impondo restrições ao tratamento de informações sensíveis, como os antecedentes criminais.   É ético solicitar a Certidão de Antecedentes Criminais? Em relação à ética, a solicitação de certidão de antecedentes criminais gera debates sobre discriminação, privacidade e oportunidades de reintegração ao mercado de trabalho para aqueles que já cumpriram as suas penas. Essa prática pode resultar na estigmatização e dificultar a reintegração social de ex-detentos, indo contra os princípios de igualdade de oportunidades e de não discriminação. Os empregadores

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Comércio Exterior

A Importância da Correta Classificação Fiscal de Mercadorias na Importação

A importação de mercadorias é uma atividade essencial para muitas empresas, proporcionando acesso a uma variedade de produtos, matérias-primas, maquinários e tecnologias que podem não estar disponíveis localmente. No entanto, para garantir que esse processo seja realizado de forma eficiente e legal, a correta classificação fiscal das mercadorias desempenha um papel fundamental principalmente para a viabilidade da importação. Neste artigo, exploraremos a importância da correta classificação das mercadorias na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e seus benefícios para as empresas importadoras.   Cumprimento das Regulamentações Aduaneiras A correta classificação fiscal das mercadorias é crucial para garantir o cumprimento das regulamentações aduaneiras estabelecidas pelos órgãos governamentais. Cada produto importado é atribuído a um código específico na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que determina as alíquotas de impostos, taxas e se haverá autorização por parte dos órgãos anuentes vinculados ao comércio exterior, para que possa ser realizada as importações. A classificação incorreta pode resultar em penalidades, atrasos na liberação das mercadorias e até mesmo ações legais por parte da autoridade aduaneira.   Classificação Fiscal x Custo de Importação  A classificação fiscal adequada também é essencial para calcular com assertividade os custos de importação. Ao atribuir o código NCM correto, as empresas podem estimar com maior exatidão os impostos incidentes na entrada das mercadorias no país. Isso ajuda na elaboração de orçamentos precisos e na tomada de decisões estratégicas relacionadas à importação de produtos.   Redução de Riscos e Custos Operacionais Uma classificação fiscal precisa contribui para a redução de riscos e

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Geral

Cheque Moradia

Alguma vez, você, contribuinte, ouviu falar sobre o pagamento feito por meio do chamado “Cheque Moradia”? Sabe o que significa, para que serve e quem são as empresas que podem aceitá-lo? Se liga neste conteúdo. Por meio da Lei nº 14.542/2003, o Estado de Goiás autoriza a concessão de crédito outorgado, com mercadorias que são destinadas à construção civil, desde que vinculadas ao programa “Pra Ter Onde Morar” ou “Cartão Reforma”, com o intuito de possibilitar a construção, a reforma e a ampliação da moradia para as pessoas que são cadastradas no programa “Morada Nova” e pré-selecionadas pela respectiva prefeitura. Assim, o beneficiário, atendendo às condições previstas na legislação acima mencionada, poderá efetuar o pagamento dos materiais de construção civil, por meio do “Cheque Moradia”, que deverá atender a requisitos específicos, desde que o beneficiário esteja comprando certos tipos de materiais. Abaixo estão exemplos de algumas dessas condições   Requisitos do Cheque Moradia Materiais que poderão ser adquiridas com o Cheque Moradia – denominação CHEQUE MORADIA; – número do documento; – código do município fornecido pelo IBGE; – nome, CPF e código do beneficiário fornecido pela AGEHAB; – valor do subsídio; – data de validade (data-limite para utilização do Cheque

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Federal

DEFIS – Prazo e regras de entrega

Atenção optantes pelo Simples Nacional. Estamos na reta final do prazo de entrega da DEFIS!! Vamos conhecer melhor essa obrigação?   O que é? A DEFIS é a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais que deve ser apresentada anualmente pelas pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional, nos termos da Resolução CGSN n° 140/2018, artigo 72.   Obrigatoriedade de entrega Estão obrigadas à entrega da DEFIS as pessoas jurídicas que tenham sido optantes pelo regime tributário do Simples Nacional por pelo menos um período de apuração no ano-calendário. As pessoas jurídicas que fizeram opção pelo Simples Nacional, mas tiveram sua opção indeferida e impugnaram o indeferimento através de processo administrativo, em alguma das unidades administrativas tributárias, seja Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, também devem fazer a entrega da DEFIS, caso o processo administrativo possa resultar em sua inclusão no Simples Nacional no período abrangido pela declaração. (Manual do PGDAS-D e DEFIS, página 80) A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) deve ser preenchida e transmitida pela Internet, por meio da aplicação disponível no Portal do Simples Nacional, no endereço: www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional.  A) Empresas Sem Movimento e Inativas É necessário pontuar que as pessoas jurídicas sem movimento devem realizar mensalmente a apuração

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Comércio Exterior

Saiba quais são os principais documentos para emissão da Declaração de Importação

Toda mercadoria proveniente do exterior está sujeita ao despacho de importação com a emissão da Declaração de Importação (DI ) ou Declaração Única de Importação (DUIMP) no Siscomex. O despacho de importação que é a prestação das informações da mercadoria para a Receita Federal,  será instruída com os documentos emitidos pelo exportador, a fim de verificar os dados declarados pelo importador em relação à mercadoria.   Quais os documentos de importação que serão exigidos no despacho aduaneiro Os documentos que instruem a DI ou DUIMP serão: Conhecimento de transporte; Fatura Comercial; Romaneio de carga (Packing List); Outros documentos exigidos em decorrência de acordos comerciais ou de legislação específica.   Conhecimento de transporte  O conhecimento de transporte comprova o embarque da mercadoria no exterior e constitui prova de posse da mercadoria. É o documento emitido pela transportadora contratada para envio da mercadoria do local de origem ao local de destino acordado entre as partes envolvidas na operação.   Fatura Comercial ou Commercial invoice É o documento que no âmbito internacional se equipara a uma “nota fiscal”, ou seja, refere-se à operação de compra e venda entre importador e exportador. Neste documento deve constar todas as informações referentes à mercadoria, como quantidades, preço unitário e total, país de origem e destino, termos da condição de venda, e dados do importador e exportador, bem como o banco para recebimento de valores referentes à operação. As Informações que devem compor a Fatura Comercial estão dispostas no Regulamento Aduaneiro e a não apresentação do documento n   Romaneio de carga ou Packing List É o documento que discrimina todos os dados da mercadoria ou todos os componentes, como quantidade, volume, peso, dimensão, entre outros, com a finalidade de identificar e localizar qualquer item dentro de um lote, tanto por parte da fiscalização aduaneira, quanto pelo importador. Apesar de não estar descrita na legislação as informações que devem compor o Packing List, é um dos documentos que instruem o desembaraço e a não apresentação deste documento, implica no recolhimento de multa.   Outros documentos   Nas Importações amparadas por Acordos internacionais exigem a apresentação do certificado de origem da mercadoria que será providenciado pelo exportador junto às entidades autorizadas a emitir esse certificado. É um documento que comprova a origem da mercadoria e que esta atende os requisitos do acordo para que seja concedida a redução ou isenção do imposto de importação no país de destino da mercadoria. Já a Licença de Importação é um documento registrado pelo importador no Siscomex, por meio do qual o Governo autoriza a importação de mercadorias que estão sujeitas à anuência de um ou mais órgãos anuentes como Ibama Anvisa, Mapa, Inmetro, entre outros. O documento será analisado pelos órgãos competentes podendo ser deferida (importação autorizada), indeferida (pedido negado), ou em exigência (importador deve emitir outros documentos ou informações complementares). Essas autorizações atualmente são emitidas por meio da Licença de importação (LI) ou da Licença, Permissão, Certificado e Outros Documentos (LPCO). Importação de produtos de origem animal ou vegetal, é necessário apresentar certificados de inspeção e segurança sanitária.   Evite multas e despesas não previstas na sua importação  É importante que o importador esteja atento ao que a legislação solicita de informações em relação à mercadoria importada, para evitar multas e despesas não previstas na sua importação Apesar de ser o exportador no exterior que emite os documentos de importação, cabe ao importador conhecer as regras no país quanto as informações que são exigidas e instruir a sua emissão.   Conte com a Econet Agora que você já sabe quais os documentos que instruem o despacho aduaneiro de importação, queremos que você saiba que pode contar com a Econet para a emissão desses documentos. A Econet possui os modelos de documentos em sua plataforma que podem ser editados, além ferramentas e simuladores para que você possa fazer o cálculo dos custos de importação, para consulta dos tributos e rateio da nota de Importação, tudo isso para facilitar a sua rotina. Além disso, a Econet disponibiliza aos seus clientes boletins informativos sobre as modalidades de importação, regimes aduaneiros , bem como uma ampla equipe de consultores prontos para sanar suas dúvidas. Ainda não é assinante? Então, solicite já um teste grátis para conhecer nossas ferramentas e ter acesso a conteúdos indispensáveis de forma clara e objetiva. Um de nossos representantes comerciais entrará em contato com você para lhe dar todo o suporte necessário.

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