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Imposto de Renda 2025: Nova faixa de isenção garante alívio para quem ganha até R$ 3.036

Governo atualiza a tabela do IRPF. Isenção é mantida para salários de até R$ 3.036. Nova tabela vale a partir de maio de 2025.
  • abril 14, 2025
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • Marketing Econet
  • 14/04/2025
  • 14:32
  • Tempo de Leitura: 2 Min

O Governo Federal publicou nesta segunda-feira (14), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 1.294, de 11 de abril de 2025, que atualiza a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A principal alteração é a manutenção da isenção total para quem recebe até R$ 3.036 por mês, o equivalente a dois salários mínimos com base no valor reajustado para 2025.

A medida entra em vigor a partir de maio de 2025 e corrige a defasagem que havia sido gerada pelo aumento do salário mínimo, que passou para R$ 1.518 mensais. Com essa atualização, o governo garante que trabalhadores de baixa renda continuem livres da incidência do imposto, mesmo após o reajuste no piso salarial.

Confira o texto completo da medida no Diário Oficial da União:
 Medida Provisória nº 1.294/2025 – DOU

O que muda com a nova tabela?

A nova tabela do IRPF mantém a estrutura progressiva, ou seja, quanto maior a renda, maior a alíquota aplicada sobre cada faixa dos rendimentos. No entanto, a única faixa alterada foi a primeira, referente à isenção total.

Veja como fica a tabela a partir de maio de 2025:

Faixa de rendimento mensalAlíquota (%)Parcela a deduzir (R$)
Até R$ 2.428,8000
R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5182,16
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515394,16
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5908,73

Com a alteração, quem recebe até R$ 3.036 brutos por mês continuará sem qualquer retenção de IR na fonte, mantendo o benefício que já era aplicado, mas agora compatível com o novo valor do salário mínimo.

Empresas e contribuintes: o que fazer agora?

Para as empresas, a atualização exige atenção imediata. A partir de maio, os cálculos de IRRF sobre a folha de pagamento já devem considerar a nova tabela. Isso significa ajustes nos sistemas de folha, atualização de parâmetros e revisão dos valores retidos na fonte.

Já os contribuintes pessoa física só sentirão os efeitos dessa medida em 2026, quando forem declarar o Imposto de Renda referente ao ano-base de 2025. As declarações enviadas agora, em 2025, continuam com base na tabela anterior.

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