Prorrogações de prazos para municípios do Rio Grande do Sul
Entre os meses de abril e maio de 2024, o estado do Rio Grande do Sul registrou grandes chuvas que acarretaram em um período de enchentes, no qual deixou a região em estado crítico. Após a publicação de decretos estaduais pelo Rio Grande do Sul anunciando o estado de calamidade pública, no dia 06.05.2024 foi publicado pela Receita Federal a Portaria RFB n° 415/2024, que prorrogou o prazo para o cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias. Já no dia 23.05.2024, através da Portaria RFB n° 421/2024, ficou prorrogado em caracter excepcional o prazo para a entrega da ECD e ECF para os contribuintes domiciliados nos municípios listados no Anexo Unico da Portaria RFB n° 415/2024. Podemos observar abaixo a mudança do prazo entre os municípios que foram afetados e os que não foram afetados pelas enchentes: Municípios não afetados (Prazo original de entrega): Entrega da ECD: SITUAÇÃO PERÍODO PRAZO Normal Ano-calendário 2023 28.06.2024 Especial Janeiro a maio de 2024 28.06.2024 Junho a dezembro de 2024 Último dia útil do mês do mês subsequente ao do evento Entrega da ECF: SITUAÇÃO PERÍODO PRAZO Normal Ano-calendário 2023 31.07.2024 Especial Janeiro a abril de 2024 31.07.2024 Maio a dezembro de