Geral

Prorrogações de prazos para municípios do Rio Grande do Sul

Entre os meses de abril e maio de 2024, o estado do Rio Grande do Sul registrou grandes chuvas que acarretaram em um período de enchentes, no qual deixou a região em estado crítico. Após a publicação de decretos estaduais pelo Rio Grande do Sul anunciando o estado de calamidade pública, no dia 06.05.2024 foi publicado pela Receita Federal a Portaria RFB n° 415/2024, que prorrogou o prazo para o cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias. Já no dia 23.05.2024, através da Portaria RFB n° 421/2024, ficou prorrogado em caracter excepcional o prazo para a entrega da ECD e ECF para os contribuintes domiciliados nos municípios listados no Anexo Unico da Portaria RFB n° 415/2024. Podemos observar abaixo a mudança do prazo entre os municípios que foram afetados e os que não foram afetados pelas enchentes:   Municípios não afetados (Prazo original de entrega): Entrega da ECD: SITUAÇÃO PERÍODO PRAZO Normal Ano-calendário 2023 28.06.2024 Especial Janeiro a maio de 2024 28.06.2024 Junho a dezembro de 2024 Último dia útil do mês do mês subsequente ao do evento   Entrega da ECF: SITUAÇÃO PERÍODO PRAZO Normal Ano-calendário 2023 31.07.2024 Especial Janeiro a abril de 2024 31.07.2024 Maio a dezembro de

Leia Mais »
Geral

Escrituração Contábil Fiscal (ECF): Regras, Prazos e Penalidades

ECF A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é parte integrante do projeto Sped e tem por objetivo promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais.   Regra Segundo o artigo 1° da IN RFB n° 2.004/2021, ficam obrigadas a entregar a ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, de forma centralizada pela matriz, exceto as seguintes pessoas jurídicas: optantes pelo Simples Nacional; órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e às pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário   Prazo A ECF será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração, conforme artigo 3° da Instrução Normativa RFB n° 2.004/2021. Excepcionalmente em 2024, para as pessoas jurídicas domiciliadas nos municípios constantes no Anexo Único da Portaria RFB n° 415/2024 do estado do Rio Grande do Sul, em decorrência do estado de calamidade pública, houve prorrogação no prazo da entrega da ECF, por meio da publicação da Portaria RFB n° 421/2024, ficando o prazo

Leia Mais »
Geral

Sistema e-CredRural: Entenda as Novas Regras e Mudanças Recentes

Em 28 de fevereiro de 2024, uma importante publicação em nosso perfil da Econet trouxe à tona a descontinuidade do sistema de gerenciamento de créditos do ICMS dos produtores rurais paulistas, o e-CredRural. Inicialmente, essa mudança seria implementada pela SEFAZ/SP, devido à revogação da Portaria CAT n° 153/2011 pela Portaria SRE n° 003/2024, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 17 de janeiro de 2024. No entanto, recentes modificações nessa Portaria resultaram em uma significativa reviravolta no cenário.   Reestabelecimento das Regras sobre o Crédito do Produtor Rural Poucos dias antes da publicação da Portaria SRE n° 042/2024, o Decreto n° 68.692/2024 marcou o início do reestabelecimento de todas as regras relacionadas ao aproveitamento e transferências de crédito pelos produtores rurais paulistas. Antes da publicação do decreto, os artigos 70-A ao 70-H do RICMS/SP seriam revogados. Esses artigos abrangem todas as disposições sobre a transferência de crédito por estabelecimentos rurais ou cooperativas de produtores. Em termos práticos, houve uma revogação da revogação desses artigos, o que significa que as regras anteriormente aplicáveis foram reinstauradas na legislação paulista.   Novidades da Portaria SRE n° 042/2024 A Portaria SRE n° 042/2024, publicada no DOE em 11 de julho de 2024, trouxe

Leia Mais »
Geral

PERSE: Alterações para 2024

Nos dias 23 e 24 de maio foram publicadas, respectivamente, a Lei nº 14.859/2024 e a Instrução Normativa RFB n° 2.195/2024, as quais estabelecem novas regras para habilitação e utilização dos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse.   Atividades excluídas A partir de 23 de maio de 2024, as 14 atividades listadas abaixo foram excluídas do Perse: CNAE Descrição 5590-6/01 Albergues, exceto assistenciais 5590-6/02 Campings 5590-6/03 Pensões (alojamento) 5590-6/99 Outros alojamentos não especificados anteriormente 5911-1/02 Produtora de filmes para publicidade 4923-0/02 Locação de automóveis com motorista 4929-9/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal 4929-9/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional 4929-9/03 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal 4929-9/04 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional 5011-4/02 Transporte marítimo de cabotagem – passageiros 5012-2/02 Transporte marítimo de longo curso – passageiros 5099-8/01 Transporte aquaviário para passageiros turísticos 9102-3/01 Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares   Quais os novos critérios para utilização do benefício? A atividade beneficiada deve corresponder ao CNAE principal ou atividade preponderante em 18/03/2022; A empresa não

Leia Mais »
Geral

Plano de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil (PGRCC)

O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil (PGRCC) é uma obrigação que deve ser cumprida pelos prestadores de serviços do segmento de construção civil, que, em razão da atividade, tornam-se grandes geradores de resíduos.   Você já tinha ouvido falar dessa obrigação? Neste texto, vamos explicar sobre a responsabilidade da entrega do PGRCC para o Distrito Federal, bem como suas implicações para o prestador de serviço da construção civil.   O que é Plano de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil (PGRCC)?  O PGRCC é o documento que a empresa prestadora de serviço de construção civil deve elaborar a fim de informar quais procedimentos serão adotados para a redução da geração de resíduos, seja por meio da reutilização ou reciclagem, bem como a forma que eles serão descartados, para que haja a destinação ambiental correta, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e as diretrizes estabelecidas pelos órgãos ou entidades do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). Esse documento deverá ser apresentado junto ao requerimento de licença e projeto do empreendimento, contudo, caso a obra não seja obrigada a

Leia Mais »
Comércio Exterior

Exportação em Consignação

É comum que empresas brasileiras possuam produtos atraentes para o mercado externo e que essas mercadorias despertem o interesse de empresas estrangeiras em revendê-las como consignatárias. Esse processo é chamado de exportação em consignação.   Uma empresa estrangeira está interessada em revender meus produtos, mas só me pagará pelos itens efetivamente vendidos. Como devo proceder? Se os produtos exportados em consignação não forem vendidos, eles poderão retornar ao Brasil caso seja decidido pelo declarante de mercadoria. A operação de retorno é realizada por meio do registro da Declaração de Importação (DI). O envio das mercadorias em consignação ao exterior será realizado por meio do registro da Declaração Única de Exportação (DUE), que de acordo com o manual de preenchimento da declaração, será realizado sob o código de enquadramento da operação : 80102 – Exportação em Consignação A saída da Exportação em consignação geralmente é realizada através da emissão da Nota Fiscal de exportação com o CFOP 7.949   Qual é o prazo para a exportação em consignação? Como faço o retorno no caso de mercadoria não vendida? O prazo para retorno das mercadorias objeto da exportação em consignação que não foram vendidas é de 720 dias contados contados da data

Leia Mais »
Geral

Programa de Regularização Incentivada (PRI): Uma Oportunidade para Contribuintes em Belém

Com a promulgação do Decreto nº 111.344/2024, a Prefeitura de Belém, no Estado do Pará, instituiu o Programa de Regularização Incentivada (PRI). Este programa visa facilitar o parcelamento de créditos tributários e não tributários, tanto ajuizados quanto não ajuizados, que estejam com exigibilidade suspensa ou não. Incluem-se também aqueles espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, O programa se aplica aos créditos relativos aos exercícios anteriores a 2024, ainda que espontaneamente denunciados pelo contribuinte.   Créditos Tributários Elegíveis O PRI abrange uma ampla gama de créditos, no entanto, existem algumas exceções importantes. Não poderão ser parcelados os créditos relativos a: Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI); Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS/PJ) relativo ao período em que o contribuinte for optante pelo Simples Nacional; Tributos sujeitos à retenção na fonte; Tributos devidos por pessoa jurídica em processo de falência ou pessoa física em insolvência civil decretada; Taxa para autenticação da guia por ausência de movimento econômico. Condições de Parcelamento Os débitos consolidados em até R$ 230.175,00 podem ser pagos em até 24 parcelas mensais, com valores mínimos de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 200,00 para pessoas jurídicas. Para débitos superiores a R$ 230.175,00,

Leia Mais »
ICMS

Um Guia Completo para os Prazos de Recolhimento do ICMS no Estado de São Paulo

Os prazos de recolhimento do ICMS no Estado de São Paulo são regulamentados pelo Anexo IV do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000. Para ajudar os contribuintes a entenderem e cumprirem essas obrigações, elaboramos este guia detalhado sobre os prazos de recolhimento para diferentes regimes e situações fiscais.   Regime Periódico de Apuração (RPA) Os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA) devem consultar o Código de Prazo de Recolhimento (CPR) correspondente ao seu CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) principal. Com base no CPR, o contribuinte encontrará a data específica de recolhimento do ICMS próprio, que pode variar entre o terceiro dia útil do mês subsequente até o dia 10 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.   Substituição Tributária Para o imposto retido antecipadamente por Substituição Tributária, o estabelecimento será enquadrado no CPR 1200. Nesse caso, o recolhimento deve ser realizado até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Deve-se observar que este enquadramento não se aplica ao imposto relacionado a operações sujeitas ao regime monofásico do ICMS, o qual seguirá regra específica.     Empresas Optantes pelo Simples Nacional Já as empresas sujeitas ao regime do Simples Nacional, de

Leia Mais »
Federal

Regularização das empresas do Simples Nacional

Com o objetivo de orientar os contribuintes e conceder a oportunidade para que possam se regularizar antes que inicie qualquer procedimento de ofício, agora no mês de junho de 2024, 33.596 empresas optantes pelo Simples Nacional receberam notificações referentes a irregularidades identificadas nas informações prestadas no PGDAS-D durante o ano-calendário de 2020 e os documentos fiscais emitidos no mesmo período. As mensagens com as notificações foram encaminhadas aos contribuintes por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE-SN e esta notificação não constitui início de procedimento de ofício. Assim, não é necessário nenhum procedimento de resposta da notificação, pois, ao final do prazo constante na notificação, a Receita Federal irá realizar novo procedimento de verificação das incorreções apontadas. Na mensagem enviada, a Receita Federal já demonstra as divergências identificadaa pelo confronto dos valores informados nas declarações mensais pelo aplicativo PGDAS-D e com os valores constantes nas notas fiscais emitidas, e com isso, cabe ao contribuinte proceder com a correção das informações lançadas, se for o caso, mediante retificação do período de apuração compreendido na notificação, realizando o recolhimento dos valores em questão, apenas acrescidos dos encargos legais. Para regularizar os débitos em aberto em razão da correção das

Leia Mais »
ICMS

Energia Elétrica – TUSD e TUST

Relembrando – Blog do dia 13.04.2023 A Lei Complementar n° 194/2022 alterou a Lei Complementar n° 087/96 (Lei Kandir) quanto à não incidência do ICMS sobre os serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica. Dessa forma, não haverá a incidência do ICMS sobre os valores cobrados a título de Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST). O Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7195 ratificou a tutela cautelar concedida, suspendendo os efeitos do inciso X do artigo 3° da Lei Kandir até o julgamento do mérito. Assim, os valores cobrados a título de TUSD e TUST não podem ser excluídos da base de cálculo do ICMS.   Como o Estado de São Paulo se posicionou sobre o assunto? São Paulo indica, mediante publicação de Respostas a Consultas Tributárias, como a de n° 27.256/2023, que não é possível a exclusão da base de cálculo do ICMS dos valores referentes à TUSD e TUST, devendo ser aguardada a decisão definitiva da ADI 7195. Nesse sentido, foi publicado o Comunicado S/N° de 2024, o qual informa que os valores referentes à

Leia Mais »
Econet Express

Programa de Avanços na Pecuária de Mato Grosso do Sul (PROAPE): FRANGO VIDA/MS

O Programa de Avanços na Pecuária de Mato Grosso do Sul (PROAPE) é disciplinado pelo Decreto n° 11.176/2003 e, com relação à avicultura de corte, é operacionalizado pelo subprograma de Apoio à Expansão e Modernização da Avicultura de Corte (PROAPE – FRANGO VIDA/MS), mediante os procedimentos estabelecidos na Resolução Conjunta SEFAZ/SEMAGRO n° 086/2022. Você deve estar se perguntando: o que é o PROAPE – FRANGO VIDA/MS? Qual a sua finalidade? Quem pode aderir? Quais os benefícios? Quais as condições para adesão e cadastro? Para responder a esses e outros questionamentos sobre esse subprograma, serão demonstrados detalhadamente os procedimentos do PROAPE – FRANGO VIDA/MS no quadro a seguir:   PROAPE – FRANGO VIDA/MS Está vinculado à Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) e Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (SEMAGRO), e é operacionalizado pelos servidores da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEMADESC), da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ); e pelos profissionais de assistência técnica pecuária habilitados no Estado do Mato Grosso do Sul e cadastrados na SEMAGRO, corresponsáveis pelas informações técnicas dos sistemas de produção. Finalidade O PROAPE – FRANGO VIDA/MS tem por finalidade estimular a expansão e modernização

Leia Mais »
ICMS

Entrega em Local Diverso – Goiás

Por muitas vezes, solicita-se às empresas a entrega em local diferente daquele informado pelo destinatário, e a grande questão que fica é: seria possível efetuar esse tipo de entrega? Em quais hipóteses? Há alguma vedação? Acompanhe essas informações neste conteúdo. No Estado de Goiás, é possível que sejam feitas algumas operações triangulares, que já estão previstas na legislação, são elas:   VENDA À ORDEM Necessita de três agentes para ser efetuada, sendo que duas das pessoas envolvidas devem ser contribuintes do ICMS.   O adquirente original da mercadoria solicita ao seu fornecedor que essa seja entregue, por sua conta e ordem, para um cliente do estabelecimento, sendo a entrega efetuada em qualquer local, em qualquer estado, desde que observe as regras para cada UF. INDUSTRIALIZAÇÃO POR CONTA E ORDEM O adquirente é conhecido como encomendante e pede para que seu fornecedor entregue as mercadorias por ele adquiridas diretamente para um industrializador, por sua conta e ordem, para que seja efetuada a industrialização.   É possível também que o industrializador, se for o caso, entregue a mercadoria diretamente a outro industrializador, por conta e ordem do encomendante, sem que retorne a mercadoria para seu estabelecimento, para então o segundo industrializador finalizar

Leia Mais »