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Tributação dos prêmios de apostas de quota fixa de acordo com a Lei nº 14.790/2023

  • janeiro 26, 2024
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 26/01/2024
  • 13:58
  • Tempo de Leitura: 2 Min

No encerramento do ano passado, foi publicada a Lei nº 14.790/2023 com o objetivo de estabelecer diretrizes para a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa (conhecida por Bets), inclusive no tocante à forma de tributação incidente sobre os rendimentos auferidos nessas apostas.

Destacam-se três conceitos previstos na Lei:

– aposta: é o ato de colocação de valores em risco na expectativa de receber um prêmio;

– apostador: é a pessoa natural que realiza a aposta; e

– agente operador de apostas: é a pessoa jurídica que recebe autorização para explorar apostas.

A partir de agora, haverá incidência do imposto de renda (IRPF), à alíquota de 15%, sobre os prêmios líquidos recebidos pelo apostador em casa de apostas, sem previsão de deduções.

Vale ressaltar que o projeto de lei original previa a isenção dos prêmios obtidos até a primeira faixa da tabela progressiva, entretanto tal isenção não foi contemplada pela Lei n° 14.790/2023, em razão de veto presidencial. Com isso, até que seja apreciado o veto presidencial, entende-se que a tributação deverá ser exclusiva na fonte, incidente no momento do pagamento do prêmio ao apostador.

Por prudência, é importante aguardar a apreciação do veto pelo Congresso Nacional para o assentamento definitivo desse entendimento.

Além disso, agora 12% dos valores arrecadados pelos agentes operadores com as apostas serão destinados para diversas áreas, como educação, segurança pública, esporte, seguridade social, turismo e saúde. Já o restante de 88% será destinado para cobrir as despesas do próprio agente operador da loteria de apostas.

 

DECLARAÇÃO

De um lado, entende-se que, na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) do apostador, o rendimento líquido deve ser informado na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, com o código “12 – Outros”, indicando os dados da fonte pagadora, que nesse caso é o agente operador de apostas.

Lado outro, em decorrência da retenção à alíquota de 15% sobre o prêmio obtido pelo apostador, interpreta-se que o agente operador de apostas deverá prestar informações na EFD-Reinf no Registro R-4010 (Pagamentos a beneficiário pessoa física).

Para todos os fins, aguarda-se a publicação do leiaute da DIRPF 2024, bem como mais orientações da Receita Federal acerca do assunto.

 

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