EXPRESS
  • Tendências em Contabilidade e Tecnologia Fiscal para 2025: Prepare-se para o Futuro!
  • Como Fazer sua Declaração do Imposto de Renda 2025 em Minutos com a Pré-Preenchida
  • Reforma Tributária: 7 Desafios Cruciais da Simplificação Fiscal no Brasil
  • Por que Outsourcing Contábil e Fiscal é Essencial para Empresas Moderna
  • Planejamento Tributário Eficiente: Reduza Custos e Aumente Seus Lucros de Forma Legal

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

Transbordo – Considerações sobre os Procedimentos

  • fevereiro 23, 2024
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 23/02/2024
  • 09:52
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Transportador do Mato Grosso,

você já teve a experiência indesejada de precisar trocar de veículo de transporte durante o percurso?

Se sim, saiba que esse procedimento é chamado de “TRANSBORDO”.

 

No universo fiscal, Transbordo é a operação que consiste em realizar a transferência de cargas de um veículo para um outro que continuará a prestação do serviço de transporte.

Mas por quais motivos essa troca acontece?

 

Normalmente, a troca é feita quando o veículo apresenta algum defeito mecânico ou apresenta questões operacionais que inviabilizam a continuidade do transporte.

 

Então o Transbordo é considerado uma nova prestação de serviço?

 

Depende! Se os veículos pertencerem à mesma empresa contratada, a operação não será caracterizada como uma nova prestação de serviço de transporte. Caso contrário, se o veículo não pertencer à mesma transportadora, ocorrerá sim uma nova prestação de serviço.

 

No caso de a troca de veículo ser feita pela mesma empresa, será necessário que ele encerre o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico (MDF-e), que foi emitido no início da prestação de serviço. Na sequência, será emitido um novo manifesto que deverá conter os dados do novo veículo que transportará a mercadoria até seu destino final.

 

Vale ressaltar que o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), emitido no início da prestação do serviço de transporte, não será alterado. Portanto, sua validade será mantida até o destino final.

 

 

E na hipótese de uma nova prestação de serviço, ela será tributada?

 

Sim! No caso de o transporte ser continuado com um veículo de uma empresa diferente da que iniciou a prestação, a continuidade desse transporte se caracteriza pela ocorrência de um novo fato gerador do ICMS e, portanto, será devido o recolhimento do imposto na Unidade Federativa (UF) em que for iniciado o segundo trecho do transporte.

 

Além disso, a nova prestação de serviço de cargas deverá ser acobertada por um novo CT-e e um novo MDF-e, tendo como referência a NF-e da mercadoria transportada.

 

Já nas prestações de serviço de transporte de passageiros e valores, os transportadores deverão emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS), modelo 57.

 

A Econet possui uma área exclusiva para seus assinantes, com diversas informações sobre procedimentos fiscais e ferramentas para auxiliar no dia a dia contábil e fiscal, bem como ajudar no entendimento de procedimentos indicados nas legislações.

 

Se você ainda não é assinante da Econet, não deixe passar esta oportunidade! Assine já e tenha a sua disposição os melhores conteúdos das áreas Fiscal, Trabalhista, Federal e de Comércio Exterior.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Tendências em Contabilidade e Tecnologia Fiscal para 2025: Prepare-se para o Futuro!

Como Fazer sua Declaração do Imposto de Renda 2025 em Minutos com a Pré-Preenchida

Reforma Tributária: 7 Desafios Cruciais da Simplificação Fiscal no Brasil

Por que Outsourcing Contábil e Fiscal é Essencial para Empresas Moderna

Planejamento Tributário Eficiente: Reduza Custos e Aumente Seus Lucros de Forma Legal

Matérias Relacionadas

Econet Explica

Econet Explica o PORTAL DA DIFAL

Geral

Autorregularização no Perse

Econet Express

Principais disposições do GTIN

Federal

Receita facilita preenchimento da ECF

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Tendências em Contabilidade e Tecnologia Fiscal para 2025: Prepare-se para o Futuro!

Como Fazer sua Declaração do Imposto de Renda 2025 em Minutos com a Pré-Preenchida

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora