A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) é uma obrigação acessória essencial para as empresas, mas quando não há fatos geradores, surge a dúvida: qual a obrigação do contribuinte? Vamos esclarecer o que é a DCTFWeb sem movimento e zerada, além de abordar
Em 01.02.2021, a Receita Federal noticiou a possibilidade das empresas do 2º grupo do eSocial optarem pelo envio antecipado da DCTFWeb. Se enquadram nesse grupo, as empresas que, no ano de 2016, declararam na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), um faturamento total, abaixo de R$ 78 milhões,
A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) é uma obrigação acessória essencial para as empresas, mas quando não há fatos geradores, surge a dúvida: qual a obrigação do contribuinte? Vamos esclarecer o que é a DCTFWeb sem movimento e zerada, além de abordar
Em 01.02.2021, a Receita Federal noticiou a possibilidade das empresas do 2º grupo do eSocial optarem pelo envio antecipado da DCTFWeb. Se enquadram nesse grupo, as empresas que, no ano de 2016, declararam na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), um faturamento total, abaixo de R$ 78 milhões,