EXPRESS
  • Abertura de empresas ganha nova fase: Receita Federal define regras para o Módulo AT
  • 27 de Junho: Dia das Micro, Pequenas e Médias Empresas, A Força que Move o Brasil
  • Vem aí a DERE: A nova obrigação acessória da Reforma Tributária!
  • 16 estratégias eficazes para ampliar sua base de clientes e reativar relacionamentos comerciais
  • Confusão patrimonial nos grupos econômicos: impactos tributários da Solução de Consulta Cosit nº 72/2025

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

Saiba se você tem direito à antecipação do abono anual

  • maio 26, 2021
  • Tempo de Leitura: < 1 Min
  • comunica
  • 26/05/2021
  • 15:29
  • Tempo de Leitura: < 1 Min
abono anual

O abono anual é um benefício similar ao 13º salário, mas pago diretamente pelo INSS aos segurados e dependentes que receberam benefício previdenciário durante determinado ano.

Para o ano de 2021, este abono foi antecipado!

Dessa forma, é importante que você confira se tem direito ao benefício, se atentando para as datas em que ele será pago.

Quem tem direito ao Abono Anual?

Primeiramente, cabe destacarmos que segurados e dependentes da Previdência Social são aqueles que recebem ou receberam:

  • auxílio por incapacidade temporária
  • auxílio-acidente
  • aposentadoria
  • pensão por morte
  • auxílio-reclusão

Esse benefício geralmente é pago entre os meses de agosto e novembro de cada ano, mas agora com a antecipação, entenda como ficará:

PRIMEIRA PARCELA:

Corresponderá à metade do valor sobre o benefício devido no mês de maio de 2021, o qual será pago entre os dias 25.05.2021 e 08.06.2021.

SEGUNDA PARCELA:

A segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios da competência do mês de junho de 2021, entre os dias 24.06.2021 e 07.07 2021.

IMPORTANTE LEMBRAR!

  • o valor da segunda parcela é menor, pois vem com descontos de Imposto de Renda.
  • tal valor poderá ser proporcional nos casos em que o benefício encerrar antes de 31.12.2021.

Caso queira conferir o texto legal, a legislação que trata sobre o assunto é o Decreto nº 10.695/2021.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Abertura de empresas ganha nova fase: Receita Federal define regras para o Módulo AT

27 de Junho: Dia das Micro, Pequenas e Médias Empresas, A Força que Move o Brasil

Vem aí a DERE: A nova obrigação acessória da Reforma Tributária!

16 estratégias eficazes para ampliar sua base de clientes e reativar relacionamentos comerciais

Confusão patrimonial nos grupos econômicos: impactos tributários da Solução de Consulta Cosit nº 72/2025

Matérias Relacionadas

Quando é possível recontratar um empregado?
Trabalhista

Quando é possível recontratar um empregado?

Previdenciária

Coronavírus – O que muda com a prorrogação das medidas provisórias trabalhistas?

minuto
Trabalhista

Minuto Econet – Trabalhista – ENTENDA A POLÊMICA: COMPROVANTE DE VACINAÇÃO EM DIA

Trabalhista

Carnaval 2022 é feriado?

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Abertura de empresas ganha nova fase: Receita Federal define regras para o Módulo AT

27 de Junho: Dia das Micro, Pequenas e Médias Empresas, A Força que Move o Brasil

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora