EXPRESS
  • O Que Quase Ninguém Está Olhando: os Riscos Silenciosos no Dia a Dia Fiscal
  • Infrações e Penalidades no IBS e na CBS: novo regime sancionatório instituído pela Lei Complementar n° 227/2026
  • Nova Legislação Muda o Jogo no Comércio Exterior: Atenção Redobrada às Multas Aduaneiras
  • Reforma Tributária e os Vetos à LC nº 227/2026: Uma Análise Crítica
  • LC 227/2026: a Reforma Tributária Entra em sua Fase Decisiva

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
930x180-100

Sacolas plásticas: crédito de ICMS em São Paulo foi revogado

  • julho 18, 2019
  • Tempo de Leitura: < 1 Min
  • comunica
  • 18/07/2019
  • 15:48
  • Tempo de Leitura: < 1 Min

sacolas plásticas

Assunto em alta, sacolas plásticas estão dando o que falar nos noticiários. Uma das mudanças aconteceu na legislação estadual paulista e tem a ver com ICMS.

Desde 31/05/2019, as empresas não podem mais tomar crédito de ICMS de sacolas plásticas. Estamos falando dessas que são dadas gratuitamente em supermercados e nos comércios em geral. Recebidas por consumidores ao efetuar compra de mercadoria, o fisco paulista entende que é material de uso e consumo.

Para o estado de São Paulo, elas correspondem a uma despesa da empresa e são itens de mera conveniência. Ou seja, as mercadorias comercializadas em tais estabelecimentos podem ser vendidas e adquiridas pelos clientes em geral sem o fornecimento dessas sacolas.

Ainda no entendimento da legislação local, os materiais de embalagem que são considerados insumos são aqueles consumidos pelo industrializador no processo industrial. Ou seja, aquele que se agrega à mercadoria produzida, fazendo parte dela. Logo, não faz parte desse conceito o material de embalagem disponibilizado no momento da venda.

A matéria está de acordo com a legislação do período de publicação, podendo passar por atualizações e alterações conforme o passar do tempo. A Econet não responde dúvidas nos comentários, mas incentiva o compartilhamento e a troca conhecimento. Em caso de dúvida urgente, aconselhamos contato com nossa consultoria. 
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Infrações e Penalidades no IBS e na CBS: novo regime sancionatório instituído pela Lei Complementar n° 227/2026

Nova Legislação Muda o Jogo no Comércio Exterior: Atenção Redobrada às Multas Aduaneiras

Reforma Tributária e os Vetos à LC nº 227/2026: Uma Análise Crítica

LC 227/2026: a Reforma Tributária Entra em sua Fase Decisiva

Operações com Bens Imóveis na Reforma Tributária: novos enquadramentos, incidência do IBS e da CBS e impactos práticos para contribuintes

Matérias Relacionadas

Redução da Base de cálculo do ICMS (1)
Econet Express

Benefício de redução de base de cálculo do ICMS

Fiscal

ICMS/GO: Redução na base de cálculo para veículos usados

Fiscal

O princípio da seletividade no ICMS

Fiscal

Os 5 Desafios Incontornáveis da Gestão Fiscal no Brasil

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

O Que Quase Ninguém Está Olhando: os Riscos Silenciosos no Dia a Dia Fiscal

Infrações e Penalidades no IBS e na CBS: novo regime sancionatório instituído pela Lei Complementar n° 227/2026

Copyright © 2026 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora