EXPRESS
  • Onde Informar o RPA: EFD-Reinf ou eSocial?
  • Isenção do Imposto de Renda: Novas Regras e Limites que Todo Contribuinte Precisa Saber
  • Ministério do Trabalho Começa a Notificar Empresas Sobre o Empréstimo Consignado
  • Brasil Amplia Participação no Mercado Canadense e Fecha 2025 com Superávit de US$ 2,7 Bilhões
  • Econet Editora Marca Presença no Lançamento da 43ª edição da Coleção Museus Brasileiros, do Banco Safra

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

Sacolas plásticas: crédito de ICMS em São Paulo foi revogado

  • julho 18, 2019
  • Tempo de Leitura: < 1 Min
  • comunica
  • 18/07/2019
  • 15:48
  • Tempo de Leitura: < 1 Min

sacolas plásticas

Assunto em alta, sacolas plásticas estão dando o que falar nos noticiários. Uma das mudanças aconteceu na legislação estadual paulista e tem a ver com ICMS.

Desde 31/05/2019, as empresas não podem mais tomar crédito de ICMS de sacolas plásticas. Estamos falando dessas que são dadas gratuitamente em supermercados e nos comércios em geral. Recebidas por consumidores ao efetuar compra de mercadoria, o fisco paulista entende que é material de uso e consumo.

Para o estado de São Paulo, elas correspondem a uma despesa da empresa e são itens de mera conveniência. Ou seja, as mercadorias comercializadas em tais estabelecimentos podem ser vendidas e adquiridas pelos clientes em geral sem o fornecimento dessas sacolas.

Ainda no entendimento da legislação local, os materiais de embalagem que são considerados insumos são aqueles consumidos pelo industrializador no processo industrial. Ou seja, aquele que se agrega à mercadoria produzida, fazendo parte dela. Logo, não faz parte desse conceito o material de embalagem disponibilizado no momento da venda.

A matéria está de acordo com a legislação do período de publicação, podendo passar por atualizações e alterações conforme o passar do tempo. A Econet não responde dúvidas nos comentários, mas incentiva o compartilhamento e a troca conhecimento. Em caso de dúvida urgente, aconselhamos contato com nossa consultoria. 
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Isenção do Imposto de Renda: Novas Regras e Limites que Todo Contribuinte Precisa Saber

Ministério do Trabalho Começa a Notificar Empresas Sobre o Empréstimo Consignado

Brasil Amplia Participação no Mercado Canadense e Fecha 2025 com Superávit de US$ 2,7 Bilhões

Econet Editora Marca Presença no Lançamento da 43ª edição da Coleção Museus Brasileiros, do Banco Safra

Orientações para o Preenchimento de Documentos de Importação na Reforma Tributária de 2026

Matérias Relacionadas

minuto
Fiscal

Minuto Econet – Fiscal – Alteração da TIPI

Fiscal

Desafios na Gestão de Benefícios Fiscais: Como Aproveitar Oportunidades sem Cair em Armadilhas

minuto
Fiscal

Minuto Econet – Fiscal – ICMS/MG – Nova prorrogação da DAMEF

Fiscal

Antecipação do ICMS na Saída Interestadual de Mercadorias

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Onde Informar o RPA: EFD-Reinf ou eSocial?

Isenção do Imposto de Renda: Novas Regras e Limites que Todo Contribuinte Precisa Saber

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora