EXPRESS
  • NFC-e para CNPJ volta a ser permitida: o que muda agora
  • ACORDO COLETIVO X DISSÍDIO COLETIVO
  • EFD-Reinf e R-4010: pequenos valores também devem ser informados
  • Dependentes e Alimentandos no IRPF 2026: o que muda e como declarar corretamente
  • Crédito presumido na Reforma Tributária: o que é, como funciona e por que você precisa entender

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
930x180-100

RUDFTO MS

  • setembro 6, 2022
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 06/09/2022
  • 12:48
  • Tempo de Leitura: 2 Min
RUDFTO

Contribuinte do ICMS, sua empresa está em dia com o Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO)?

Neste texto, vamos explicar tudo sobre esse livro fiscal, seus registros, obrigatoriedades e acesso.

O que é o RUDFTO?

O RUDFTO é um dos livros fiscais obrigatórios para o contribuinte do ICMS, no Mato Grosso do Sul, conforme trata a legislação tributária estadual. Isto é, trata-se do “popular” livro de ocorrências.

Ou seja, nele, o contribuinte pode registrar informações relevantes sobre as situações que ocorrem na empresa e que tenham reflexo nos procedimentos controlados pelo estado.

Quais informações devem ser registradas?

Seguem alguns exemplos de informações registradas no RUDFTO:

– a opção que a transportadora faz pela utilização do crédito presumido de 20% em suas prestações;

– a cerealista que tem seus grãos de soja sinistrados durante o transporte;

– alteração do regime tributário.

 Quem está obrigado a utilizar o RUDFTO MS?

É importante destacar que embora a empresa optante pelo regime diferenciado do Simples Nacional fique dispensada de alguns livros fiscais, essa dispensa não se estende ao RUDFTO.

A partir de 1º de março de 2021, no estado do Mato Grosso do Sul (MS), passou a vigorar o RUDFTO eletrônico (e-RUDFTO), conforme o Decreto nº 15.609/2021, de forma que terão validade, perante a Sefaz, apenas as ocorrências registradas no livro eletrônico.

O livro é obrigatório a todos os contribuintes do ICMS sul-mato-grossenses, inclusive para aqueles que possuem, no estado, a inscrição estadual de substituto tributário.

Ainda que seja contribuinte do ICMS, ficam dispensados desse registro:

  1. a) o transportador autônomo;
  2. b) o Microempreendedor Individual (MEI); e
  3. c) a pessoa física que exerça atividade típica de artesanato, inscrita no Cadastro Especial de Artesãos.
 Acesso ao e-RUDFTO

O acesso ao e-RUDFTO poderá ser feito através do portal do ICMS Transparente, sistema que já é bem conhecido e utilizado pelo contribuinte sul-mato-grossense para realizar outros processos fiscais.

No e-RUDFTO, serão geradas automaticamente as ocorrências relativas à abertura e ao encerramento das Ordens de Serviço de Fiscalização e ao Auto de Lançamento e de Imposição de Multa (ALIM), inclusive quando esses forem lavrados pela fiscalização de mercadorias em trânsito, bem como os atos realizados por autoridade administrativa em procedimentos de fiscalização.

Além dos registros a serem realizados nesse livro eletrônico, o portal também poderá ser utilizado para que o contribuinte apresente a opção pelo regime optativo de substituição tributária (ROT/ST).

 Saiba mais

 Ficou com alguma dúvida se a sua operação precisa ser registrada no e-RUDFTO? A Econet conta com uma equipe preparada que pode lhe orientar sobre essas e várias outras situações.

Ainda não é cliente Econet? Solicite um teste grátis e aproveite o melhor da informação por completo!

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Imagem comparando acordo coletivo e dissídio coletivo, destacando diferenças e impactos nas relações trabalhistas, com elementos como documentos, balança da justiça e gavel.

ACORDO COLETIVO X DISSÍDIO COLETIVO

EFD-Reinf e R-4010: pequenos valores também devem ser informados

Dependentes e Alimentandos no IRPF 2026: o que muda e como declarar corretamente

Crédito presumido na Reforma Tributária: o que é, como funciona e por que você precisa entender

Imposto de Renda 2026 começa com novos pontos de atenção para contribuintes

Matérias Relacionadas

Industrialização por Encomenda
ICMS

Industrialização por Encomenda. ICMS ou ISS?

ICMS

Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional (PIN-e)

ICMS

Documento de Transporte Eletrônico (DT-e)

Fiscal

Quais são as modalidades existentes de Substituição Tributária do ICMS?

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

NFC-e para CNPJ volta a ser permitida: o que muda agora

Imagem comparando acordo coletivo e dissídio coletivo, destacando diferenças e impactos nas relações trabalhistas, com elementos como documentos, balança da justiça e gavel.

ACORDO COLETIVO X DISSÍDIO COLETIVO

Copyright © 2026 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora