EXPRESS
  • Abertura de empresas ganha nova fase: Receita Federal define regras para o Módulo AT
  • A Reforma Tributária já começou para os Documentos Fiscais: sua empresa está preparada?
  • 27 de Junho: Dia das Micro, Pequenas e Médias Empresas, A Força que Move o Brasil
  • Vem aí a DERE: A nova obrigação acessória da Reforma Tributária!
  • 16 estratégias eficazes para ampliar sua base de clientes e reativar relacionamentos comerciais

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

Revogaço das Instruções Normativas – DOU de 24.08.2021

  • setembro 9, 2021
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 09/09/2021
  • 13:33
  • Tempo de Leitura: 2 Min
revogaço1

No dia 24.08.2021, foram revogadas dezessete instruções normativas da Receita Federal.

As revogações ocorreram em função da publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.045/2021, sendo tema de notícia divulgada no próprio site da Receita Federal, e deixando no ar a seguinte dúvida: o que muda com as revogações dessas instruções normativas?

Rendendo discussões sobre o que muda em função de serem instruções normativas que tratavam especificamente de obrigações acessórias, a resposta é simples, pois a Instrução Normativa não menciona mudanças a serem levadas em consideração.

Quais os impactos que isso ocasiona atualmente aos contribuintes?

Por incrível que pareça, nenhum! As instruções normativas revogadas foram publicadas nos anos de 2007 a 2018, e traziam orientações já substituídas por outras normas. Por esta razão, não apresentavam mais efeitos legais antes mesmo da revogação.

Isso fez com que a revogação fique caracterizada como uma “limpa geral” nas normativas.

Na página da Receita Federal na internet, parte da notícia traz a seguinte informação: “A medida faz parte do Projeto Consolidação, que busca adequar o estoque regulatório do órgão por meio da redução, consolidação e modernização das normas inferiores a decreto.”

E continua… “O projeto insere-se em uma iniciativa maior projetada pelo Governo Federal, que determinou que os órgãos do Poder Executivo efetuassem a revisão de suas normas através do Decreto nº 10.139/2019, que entrou em vigor no início de fevereiro.”

Noutras palavras, o projeto busca simplificar a legislação tributária, e, consequentemente, sintetizar, em normativas únicas, as regras dispostas a cada obrigação acessória. Dessa forma, proporciona segurança jurídica de maior alcance, estabelecendo um sistema de legislações de fácil análise, contribuindo para diminuição de interpretações divergentes sobre o mesmo tema, e possibilitando, em tese, um sistema econômico e mercado de negócios nacional mais eficiente.

Como já exposto, foram revogadas dezessete instruções normativas. A tabela a seguir apresenta aquelas que são acompanhadas pela área Federal da consultoria da Econet:

 

Dimof Instrução Normativa RFB nº 811/2008 Institui a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) e dá outras providências.
Instrução Normativa RFB nº 878/2008 Aprova o programa e as instruções de preenchimento da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) e dá outras providências.
ECD Instrução Normativa RFB nº 848/2008 Aprova o Programa Validador e Assinador da Escrituração Contábil Digital, versão 1.0 (PVA Sped Contábil 1.0.
Dacon Instrução Normativa RFB nº 939/2009 Aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.0 (Dacon Mensal-Semestral 2.0).
DIPJ Instrução Normativa RFB nº 946/2009 Dispõe sobre a apresentação de Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação.
Fcont Instrução Normativa RFB nº 967/2009 Aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont).

Saiba mais

Para mais informações a respeito das referidas obrigações acessórias, sugerimos acessar em nosso site a área especial: Obrigações Acessórias > Âmbito Federal.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Abertura de empresas ganha nova fase: Receita Federal define regras para o Módulo AT

A Reforma Tributária já começou para os Documentos Fiscais: sua empresa está preparada?

27 de Junho: Dia das Micro, Pequenas e Médias Empresas, A Força que Move o Brasil

Vem aí a DERE: A nova obrigação acessória da Reforma Tributária!

16 estratégias eficazes para ampliar sua base de clientes e reativar relacionamentos comerciais

Matérias Relacionadas

Empreendedorismo

Exclusão do Simples Nacional: Termo de Exclusão

Federal

Imposto de Renda: como preencher o CARNÊ-LEÃO WEB (PASSO A PASSO COMPLETO)

Federal

Prorrogação de prazo de pagamento do DAS para municípios do Rio Grande do Sul atingidos pelas cheias

Federal

LCI e LCA: O Cenário Atual e as Mudanças à Vista para Seus Investimentos

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Abertura de empresas ganha nova fase: Receita Federal define regras para o Módulo AT

A Reforma Tributária já começou para os Documentos Fiscais: sua empresa está preparada?

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora