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Restituição do MEI

  • novembro 1, 2022
  • Tempo de Leitura: 3 Min
  • comunica
  • 01/11/2022
  • 12:24
  • Tempo de Leitura: 3 Min

Você é Microempreendedor Individual (MEI) e efetuou um pagamento em duplicidade ou com um valor maior do que deveria ter pago? Quer saber como proceder? Sabia que o Microempreendedor Individual pode abrir um pedido de restituição de pagamentos indevidos?

Neste texto, vamos falar sobre a restituição do MEI, explicando do que se trata essa restituição e outros pontos sobre o tema, como: quem tem direito a ela, como solicitá-la, quais impostos podem ser restituídos, qual o prazo médio para recebê-la, como consultar a situação de um pedido de restituição e em quais casos o pedido pode ser negado.

O que é o pedido de restituição do MEI?

O pedido de restituição do Microempreendedor Individual (MEI) é aplicável quando:

  • Há o pagamento em duplicidade para o mesmo período de apuração; ou
  • O contribuinte efetua o recolhimento indevido da contribuição previdenciária (INSS) dentro da guia do DAS.

Quem é MEI tem direito à restituição?

Sim, mas somente haverá a possibilidade de restituição dos valores pagos nas hipóteses em que:

  1. O Microempreendedor Individual efetue o pagamento em duplicidade para o mesmo período de apuração;
  2. Proceda ao recolhimento do INSS, no DAS, em período de gozo de algum benefício, por exemplo, salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão, entre outros.

Além disso, cabe frisar que o pedido de compensação não é aplicável aos contribuintes na condição de MEI.

Quais impostos podem ser restituídos?

Pelo aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição, pode-se obter a restituição de pagamentos indevidos ou em valor superior ao devido de créditos tributários federais administrados pela Receita Federal (RFB) e apurados no Simei.

Esse é o caso do INSS (Contribuição Previdenciária), ICMS e ISS. Em relação ao ICMS e ao ISS, a restituição deve ser obtida diretamente no respectivo ente federado.

Como pedir a restituição?

Todo o processo é feito online: o pedido deve ser solicitado pelo aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição, disponível no Portal do Simples Nacional, no menu Simei-Serviços, ou no Portal e-CAC da RFB.

Quanto à solicitação do ICMS e ISS, deve-se fazer a requisição, respectivamente, ao Estado ou Município, respeitando as orientações de cada ente federado.

A restituição do MEI leva quanto tempo?

Como regra geral, o prazo médio para o pagamento da restituição é de 60 dias, podendo variar conforme o caso. Esse prazo diz respeito a situações regulares, isto é, caso o contribuinte não possua débitos e os dados bancários da pessoa jurídica estejam condizentes.

Como consultar a situação de um Pedido Eletrônico de Restituição?

Para acompanhar o andamento de um pedido efetuado, o contribuinte deve utilizar a funcionalidade “Consultar Pedidos de Restituição” no menu inicial do aplicativo, fazendo o seguinte caminho: Simei Serviços > Restituição > Pedido Eletrônico de Restituição.

Por meio da pesquisa, é possível consultar todos os pedidos, verificar a situação de cada requerimento, alterar dados bancários, exportar a lista de pedidos para uma planilha de dados em formato CSV e realizar a impressão em formato PDF.

Qual é a quantia a ser recebida de restituição do MEI?

A quantia a ser recebida, a título de restituição, corresponderá à diferença entre o real valor, que deveria ter sido pago, com o montante efetivamente pago.

Assim, o Microempreendedor Individual pode solicitar a restituição do valor integral disponível ou do valor parcial.

Em quais casos fica impedida a restituição?

O contribuinte pode ficar impedido de proceder à restituição caso exceda o prazo de 5 anos, contados desde o período em que houve a arrecadação dos valores. Ademais, caso não existam pagamentos com valores disponíveis para o período de apuração, a restituição também não será viável.

Em caso de pedido negado, o que acontece? É possível recorrer?

Na hipótese de pedido negado, é possível apresentar uma manifestação de inconformidade no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data de ciência da decisão.

Saiba mais

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