A rescisão do contrato de trabalho é a última etapa da relação de trabalho. Tem por objetivo encerrar o vínculo empregatício.
Existem algumas modalidades de rescisão que formalizam esse desligamento. Dentre elas, temos a rescisão por acordo entre as partes.
Você sabe como funciona a rescisão por mútuo acordo?
A rescisão por acordo entre as partes nada mais é do que uma modalidade de rescisão do contrato de trabalho, trazida pela Lei n° 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), a qual possibilita o fim do vínculo empregatício, de ambas as partes, podendo partir do empregado ou do empregador, e sendo efetiva após a aceitação de ambos.
Como formalizar o pedido?
Embora a legislação não traga de forma expressa os procedimentos em relação a essa modalidade, orienta-se que seja formalizada por escrito, contendo a qualificação e assinatura das partes.
Quais as verbas rescisórias devidas?
Na hipótese de uma rescisão por acordo entre as partes, o aviso prévio será pago pela metade quando for indenizado, e integral quando for trabalhado.
No que se refere a multa indenizatória do FGTS, o empregado terá direito a metade, ou seja, 20%, e demais verbas deverão ser pagas integralmente.
Em relação ao saque do FGTS depositado durante o vínculo, o empregado poderá movimentar apenas 80% do valor, permanecendo o saldo de 20% em conta.
Por outro lado, o empregado não terá direito ao recebimento do seguro desemprego, ficando o empregador dispensado do envio ao Seguro Desemprego Web.
O que acontece com os empregados estáveis:
Em relação aos empregados que possuem estabilidade proveniente de acidente de trabalho, ou ainda, da licença maternidade por exemplo, a legislação não trouxe previsão expressa sobre a rescisão por mútuo acordo.
Contudo, para que essa rescisão seja válida, orienta-se que seja assistida pela entidade sindical, ou na ausência, pela Secretaria de Trabalho local.
Em resumo, a rescisão por acordo entre as partes possibilita o fim do contrato de trabalho, através do consentimento mútuo, empregado e empregador, devendo ser respeitas as regras trazidas acima, e formalizada por escrito contendo todos os detalhes do acordo.
Saiba mais
A Econet disponibiliza a seus assinantes, matéria que trata sobre essa modalidade de rescisão:
Rescisão por Acordo Entre as Partes – Reforma Trabalhista – Aviso Prévio, Verbas Rescisórias, FGTS, Seguro Desemprego, Estabilidade, Doméstico – Boletim n° 05/2020
Portanto, se você quer entender mais como funciona essa e outras modalidades de rescisão de contrato de trabalho, e ainda não é assinante da Econet, não deixe de providenciar sua assinatura.