EXPRESS
  • Planejamento Sucessório Empresarial: Estratégia de Continuidade e Preservação Patrimonial
  • Trabalho Infantil no Brasil: Avanços, Desafios e o Papel de Cada Um na Erradicação
  • Cancelamento de Termo de Exclusão do Simples Nacional: Entenda o que aconteceu
  • Os 5 Desafios Incontornáveis da Gestão Fiscal no Brasil
  • Impostos sobre Investimentos: Entenda a Complexidade

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

Operação Enxaqueca: ST por antecipação de medicamentos

  • agosto 26, 2019
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 26/08/2019
  • 14:47
  • Tempo de Leitura: 2 Min

operação enxaqueca

A Secretária da Fazenda do Estado de São Paulo deu início no dia 08 de agosto de 2019 à Operação Enxaqueca. Empresas que adquirem medicamentos de outros estados sem realizar o recolhimento da substituição tributária por antecipação são alvo de investigação. Para que evitar irregularidades, confira os procedimentos a serem adotados.

Os itens classificados nos grupos da Nomenclatura Comum do Mercosul 3003, 3004 e 3005 estão sujeitos ao regime da substituição tributária no estado de São Paulo. As empresas farmacêuticas e atacadistas de medicamentos e produtos farmacêuticos que adquirem estas mercadorias de fornecedores estabelecidos em outros estados devem observar a aplicação do regime da substituição tributária sobre suas aquisições. Assim, é possível verificar a responsabilidade do recolhimento do ICMS-ST sobre estas operações.

Nos casos em que houver convênio ou protocolo firmado entre os estados de origem e destino da operação, fica atribuída ao remetente (fornecedor) a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido por substituição tributária. O mesmo se aplica ao destaque deste valor no documento fiscal de venda. O transporte da mercadoria deve ser acompanhado da nota fiscal e do comprovante de pagamento do ICMS-ST. Por sua vez, o tributo será recolhido por meio de GNRE.

Não havendo acordo firmado, caberá ao adquirente da mercadoria realizar a antecipação do ICMS-ST. Isso ocorre pelo fato de esses estabelecimentos destinarem o produto adquirido a uma revenda posterior. O recolhimento da referida antecipação deve ser efetivado no momento do recebimento da mercadoria no estabelecimento enquadrado no Regime Periódico de Apuração – RPA (empresas tributadas pelo lucro real ou presumido). No caso de empresas enquadradas no regime do Simples Nacional, a ação deve ser realizada até o ultimo dia do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento adquirente.

O cálculo do ICMS do tributo deve seguir as disposições da Portaria CAT 094/2017, publicada no Diário Oficial.

A matéria está de acordo com a legislação do período de publicação, podendo passar por atualizações e alterações conforme o passar do tempo. A Econet não responde dúvidas nos comentários, mas incentiva o compartilhamento e a troca conhecimento. Em caso de dúvida urgente, aconselhamos contato com nossa consultoria. 
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Planejamento Sucessório Empresarial: Estratégia de Continuidade e Preservação Patrimonial

Trabalho Infantil no Brasil: Avanços, Desafios e o Papel de Cada Um na Erradicação

Cancelamento de Termo de Exclusão do Simples Nacional: Entenda o que aconteceu

Os 5 Desafios Incontornáveis da Gestão Fiscal no Brasil

Impostos sobre Investimentos: Entenda a Complexidade

Matérias Relacionadas

A implementação do novo arcabouço fiscal representa uma mudança importante no sistema financeiro do Brasil
Fiscal

Como o Novo Arcabouço Fiscal Afeta sua Empresa

Fiscal

Padronizado o Prazo de Guarda de Documentos Fiscais Eletrônicos: Entenda o que Mudou

Fiscal

Entreposto aduaneiro: suspensão do ICMS na importação

Fiscal

ICMS/MT – Restaurantes, Bares e Estabelecimento Similares

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Planejamento Sucessório Empresarial: Estratégia de Continuidade e Preservação Patrimonial

Trabalho Infantil no Brasil: Avanços, Desafios e o Papel de Cada Um na Erradicação

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora