EXPRESS
  • Contrato de aprendizagem: o que é e quais são as regras?
  • Do sonho à formalização: como uma nova plataforma aproxima MEIs e contadores?
  • Férias do Trabalhador: Esclarecendo Mitos Sobre Alterações na Legislação
  • DIRBI e PGDAS-D: prazos finais exigem atenção redobrada dos contribuintes
  • Como Pessoas Físicas Podem Importar Mercadorias: Um Guia Prático

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

Registro Especial Brasileiro (REB): Tudo o que você precisa saber

Descubra como funciona o Registro Especial Brasileiro (REB), seus principais benefícios fiscais, requisitos para embarcações, etapas do processo de registro e como o REB impacta a indústria naval brasileira.
  • julho 16, 2025
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 16/07/2025
  • 13:35
  • Tempo de Leitura: 2 Min
Navio de carga com bandeira brasileira atracado em estaleiro, ilustrando o Registro Especial Brasileiro (REB) e os benefícios fiscais para a indústria naval.

Registro Especial Brasileiro (REB): Tudo o que você precisa saber

O Registro Especial Brasileiro (REB) foi criado para incentivar o uso da bandeira brasileira em embarcações operadas por armadores nacionais, promovendo a indústria naval e fortalecendo a economia marítima do país. Entre seus principais atrativos estão benefícios fiscais que reduzem custos para empresas do setor:

  • Isenção do Imposto de Importação e do IPI para peças e componentes usados na construção, reparo ou modernização de navios em estaleiros brasileiros.
  • Redução a zero das contribuições dos PIS e COFINS (tanto para compras no mercado interno quanto para importações) em materiais relacionados a embarcações registradas no REB.

Quem pode se registrar no REB?

Embarcações brasileiras operadas por empresas nacionais de navegação e embarcações estrangeiras afretadas a casco nu (alugadas sem tripulação), desde que cumpram regras específicas, como:

A) Para a navegação de longo curso ou em percursos internacionais interiores, é permitido registrar até o dobro da tonelagem de embarcações semelhantes encomendadas a estaleiros brasileiros por uma empresa de navegação nacional. 

B) Para a navegação de cabotagem, a navegação interior de percurso nacional e a navegação de apoio marítimo, as condições referentes à limitação ao dobro da tonelagem de porte bruto, nos termos do inciso III do Artigo 10 da Lei n.º 9.432/1997. 

Como fazer o registro?

O Registro Especial Brasileiro (REB) é um procedimento que deve ser realizado no Tribunal Marítimo, é importante observar que para o procedimento de registro do REB a empresa também é obrigado a obter o registro de propriedade marítima. O cadastro pode ser realizado para as embarcações pré-registradas e registradas.

Pré-registro (para navios em construção no Brasil):

Contrato social da empresa, contrato de construção e termo de compromisso.

Registro definitivo:

Dependendo de cada tipo de registro, caberá exigências como o registro dominial, certidões negativas de débitos e, para embarcações estrangeiras, documentos como contrato de afretamento e traduções juramentadas.

Impedimentos para o registro são referentes aos débitos tributários, falta de outorga como Empresa Brasileira de Navegação (EBN) ou propriedade não registrada.

Cabe destacar, que pode ocorrer por solicitação de cancelamento do REB pela empresa, quando ocorrer a venda da embarcação, término de afretamento. 

O descumprimento das regras do REB podem resultar em multas (até R$ 10,34 por tonelada) e suspensão de operação por até seis meses.

Fonte: Decreto nº 2.256/1997, Lei nº 9.432/1997 

Na sua opinião, os incentivos fiscais oferecidos pelo REB são suficientes para fortalecer a indústria naval brasileira ou seria necessário ampliar ainda mais os benefícios para impulsionar o setor? Compartilhe sua visão!

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Contrato de aprendizagem: o que é e quais são as regras?

Do sonho à formalização: como uma nova plataforma aproxima MEIs e contadores?

Férias do Trabalhador: Esclarecendo Mitos Sobre Alterações na Legislação

DIRBI e PGDAS-D: prazos finais exigem atenção redobrada dos contribuintes

Como Pessoas Físicas Podem Importar Mercadorias: Um Guia Prático

Matérias Relacionadas

Comércio Exterior

A Importância da Correta Classificação Fiscal de Mercadorias na Importação

minuto
Comércio Exterior

Minuto Econet – Comex – Redução Temporária do Imposto de Importação em Decorrência do Covid-19

Comércio Exterior

Aplicação de ICMS na revenda interestadual de Kits de Teste para Covid-19

Comércio Exterior

Ex-Tarifário: quando devo solicitar a prorrogação?

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Contrato de aprendizagem: o que é e quais são as regras?

Do sonho à formalização: como uma nova plataforma aproxima MEIs e contadores?

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora