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Regimes Aduaneiros Especiais

  • janeiro 21, 2020
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 21/01/2020
  • 14:02
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Os Regimes Aduaneiros Especiais, usualmente, oferecem o benefício da desoneração tributária nas operações de importação e exportação. Tal beneficiamento poderá ser aplicado pelo prazo de até um ano, podendo ser solicitado a sua prorrogação, desde que não supere 5 anos.

A suspensão ou isenção dos tributos, dependendo de qual regime for utilizado, somente poderá ser utilizada caso o beneficiário atenda aos requisitos específicos previstos em legislação.

Os tributos que normalmente incidem em uma importação são: Imposto de Importação (II), IPI, PIS-Importação, COFINS-Importação e ICMS. Por sua vez na exportação, poderá ter a cobrança apenas do Imposto de Exportação (IE), tendo em vista que os demais impostos já usufruem de benefício fiscal previsto na Constituição Federal.

Caso o interessado descumpra algum dos requisitos do regime, automaticamente ele perde o direito à desoneração tributária, ficando assim, obrigado a recolher os impostos previamente suspensos.

Tendo em vista todas as vantagens oferecidas pelos Regimes Aduaneiro Especiais, entende-se que a utilização destes regimes no Brasil, impactam de forma positiva na participação de empresas nacionais no mercado internacional.

Além do mais, a utilização de um dos Regimes Aduaneiros, possibilita uma abordagem diferenciada no tratamento do desembaraço aduaneiro.

Uma das operações abrangidas é o armazenamento de mercadorias nacionais ou estrangeiras por prazo determinado, permitindo ao importador realizar o desembaraço aduaneiro das mercadorias em quantidades específicas, conforme sua necessidade. Ou ainda, no caso de uma exportação, realizar o despacho aduaneiro de acordo com a demanda.

Ademais, há a possibilidade de utilizar os Regimes Aduaneiros para organização de feiras e eventos de natureza comercial, científica, ou ainda cultural, proporcionando um estreitamento das relações comerciais das empresas brasileiras com o exterior.

Vale ressaltar que toda pessoa jurídica brasileira interessada em operar no Comércio Exterior, deve cadastrar-se junto à Receita Federal do Brasil, para ter acesso ao Sistema Integrado e começar a operar no comércio internacional.

A fim de abordar um pouco mais sobre os Regimes Aduaneiros, segue abaixo aqueles mais conhecidos e utilizados:

– Admissão Temporária

– Exportação Temporária

– Carnê Ata (Exportação – Importação)

– Recof

– Recof-SPED

– Repetro

– Repetro-SPED

– Depósito Afiançado

– Depósito Alfandegado Certificado

– Depósito Especial

– Depósito Franco

– Drawback

– Entreposto Aduaneiro – Importação e Exportação

– Loja Franca – Fronteira Terrestre e Duty Free

– Repex

– Reporto

Há vários outros Regimes Aduaneiros Especiais que são pouco utilizados, ou ainda desconhecidos. Segue abaixo alguns:

– Recap

– Redex

– Recine

– Remicex

– Recom

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