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Regime especial de drawback

  • fevereiro 9, 2023
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 09/02/2023
  • 13:51
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Já pensou em importar ou comprar, no mercado interno, insumos com desoneração tributária para industrializar e exportar o produto final? Quem tem direito a essa vantagem? Os beneficiários do regime especial de drawback, um incentivo fiscal às empresas industriais-exportadoras.

Elegibilidade

São elegíveis companhias que importam ou adquirem insumos no país com a finalidade de industrializar e, posteriormente, exportar o produto final.

O objetivo é reduzir os custos produtivos e tornar as empresas brasileiras competitivas no mercado internacional. Contudo, vale lembrar que, anteriormente, apenas empresas do regime normal de tributação poderiam solicitar o regime de drawback.

A partir de outubro de 2022, as empresas optantes pelo Simples Nacional foram autorizadas a utilizar o regime devido ao início da vigência da Portaria Conjunta SECINT/RFB n° 076/2022 e da SECEX n° 216/2022.

Benefícios

Dentre os benefícios conferidos na importação, estão a suspensão, a redução a zero e a isenção, conforme modalidade do regime, dos seguintes encargos:

  • Imposto de Importação (II);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição para o PIS/Pasep-Importação;
  • Cofins-Importação;
  • Adicional ao Frete para a Renovação de Marinha Mercante (AFRMM) se aplica somente na modalidade suspensão.

Empresas optantes pelo Simples Nacional

As empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões e optantes pelo Simples Nacional só podem importar insumos para utilizar em sua produção e posterior exportação.

A aquisição no mercado interno se destina aos beneficiários do drawback cujo regime tributário não seja o Simples Nacional. Ademais, as empresas do Simples não estão aptas a vender no mercado interno para outros beneficiários do drawback com desoneração.

A mudança realizada tem como objetivo estimular a participação das microempresas e empresas de pequeno porte no Comércio Exterior brasileiro.

Modalidades do regime

Drawback isenção

Modalidade destinada a empresas que possuem histórico de exportação de produto resultante de industrialização e que solicitam o regime com finalidade de reposição dos insumos.

Considera-se uma cadeia retroativa, pois o exportador irá adquirir novos insumos desonerados a respeito dos produtos que já foram exportados.

Drawback suspensão

Nessa modalidade, a empresa não precisa ter antecedentes de exportações e irá beneficiar os insumos provenientes da importação ou aquisição no mercado interno.

É importante lembrar que os insumos adquiridos devem ser destinados à industrialização e posterior exportação para cumprimento do regime.

Saiba mais

Reduza os custos de sua cadeia produtiva e se torne um exportador através do regime de drawback.

Os clientes Econet têm acesso a informações e orientações sobre o tema com boletins informativos sobre este tema. Também têm à sua disposição uma ampla equipe de consultores prontos para sanar suas dúvidas.

Demais benefícios tributários nas operações de importação e exportação podem ser verificados no Portal da Econet Comércio Exterior.

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