A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, inaugura uma das maiores transformações no sistema de tributos indiretos brasileiro. Entre as diversas atividades impactadas, a prestação de serviços intelectuais, como advocacia, consultorias técnicas, serviços contábeis e demais atuações regulamentadas por conselhos profissionais, exigirá atenção redobrada, especialmente no que se refere à nova dinâmica de alíquotas, crédito tributário e regimes de apuração.
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Para os escritórios de advocacia, independentemente do porte, compreender desde já essas mudanças é essencial para evitar choques de carga tributária, reorganizar processos internos e avaliar a sustentabilidade operacional no novo cenário.
Redução de 30% nas alíquotas de IBS e CBS: o que isso significa?
A LC nº 214/2025 estabeleceu tratamento específico para profissionais que desempenham atividades intelectuais de natureza científica, literária ou artística sujeitas à fiscalização por conselho profissional. Nesse grupo estão incluídos os advogados, conforme o artigo 127, inciso II.
Assim, os serviços advocatícios terão direito à redução de 30% sobre as alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), pilares do novo modelo tributário.
Apesar disso, essa redução não garante menor carga tributária em todos os regimes. É justamente esse ponto que torna obrigatória uma análise detalhada de cenário, especialmente considerando a atual tributação incidente sobre a advocacia.
Regimes de tributação: como a Reforma afeta cada um?
1. Simples Nacional
O Simples Nacional exigirá dos escritórios uma avaliação mais cuidadosa, principalmente a partir de 2027, quando as novas regras de IBS/CBS começam a valer plenamente.
Até 2026, não haverá alterações nas alíquotas-teste aplicadas ao setor. A partir de 2027, as empresas optantes poderão escolher duas formas de recolhimento:
• Opção 1: recolhimento de IBS e CBS dentro do DAS
Nessa modalidade, os tributos permanecem incorporados ao sistema simplificado. Porém, a opção traz particularidades importantes:
– não há direito a crédito de IBS e CBS sobre aquisições;
– os serviços prestados gerarão crédito menor para o cliente;
– a empresa pode perder competitividade em mercados que operam com cadeias creditáveis.
Essa sistemática pode ser vantajosa apenas para escritórios cujo público majoritário não se beneficia de créditos de IBS/CBS, como pessoas físicas ou pequenas empresas prestadoras de serviços sem cadeia de insumos tributáveis.
• Opção 2: recolhimento de IBS e CBS “por fora”, no regime regular
Nessa alternativa, o contribuinte recolhe IBS e CBS fora do DAS, no regime comum.
Vantagens:
– direito a créditos sobre aquisições;
– geração de créditos “cheios” para os clientes, aumentando a competitividade;
– maior transparência tributária para operações com empresas que utilizam cadeia creditável.
Riscos:
– possível aumento real da carga tributária, especialmente para escritórios com baixa estrutura de insumos;
– necessidade de gestão tributária mais robusta e controles específicos.
É importante ressaltar que a escolha é semestral:
• opções realizadas em abril produzem efeitos a partir de 1º de julho;
• opções realizadas em setembro passam a valer em 1º de janeiro do ano seguinte.
Assim, a tomada de decisão deve considerar sazonalidade, carteira de clientes e projeções de receita.
2. Lucro Presumido
No Lucro Presumido, apesar da garantia de redução de 30% na alíquota de IBS/CBS, o cenário pode ser menos favorável do que parece à primeira vista.
A estimativa inicial para a alíquota padrão do IVA Dual (soma IBS + CBS) é de 27%. Com a redução para serviços advocatícios, chega-se a 18,9%.
Hoje, um escritório no Lucro Presumido arca com:
• 5% de ISS (média nacional);
• 3,65% de PIS/Pasep e Cofins cumulativos.
Total aproximado: 8,65%, muito abaixo da nova alíquota setorial reduzida.
Isso significa que, mesmo com o benefício legal, a atividade poderá enfrentar aumento substancial da carga tributária.
Créditos tributários e a limitação do setor jurídico
Um dos pilares da Reforma é a adoção da não cumulatividade plena, mecanismo que permite ao contribuinte abater créditos de IBS e CBS vinculados a insumos tributáveis, bens e serviços adquiridos para a atividade, investimentos e determinadas despesas operacionais previstas em lei. Na prática, esse modelo tende a beneficiar setores que possuem cadeias produtivas extensas e utilizam grande volume de insumos tributados ao longo do processo.
No entanto, ao analisar a realidade dos escritórios de advocacia, torna-se evidente um desafio estrutural: a maior parte dos custos dessas atividades está concentrada na folha de pagamento, um item que não gera créditos. Além disso, a participação de insumos tributáveis nas despesas totais é bastante reduzida, resultando em poucas oportunidades de apropriação de créditos significativos. Como consequência, a baixa materialidade das aquisições impede que os escritórios compensem de forma efetiva o impacto de uma alíquota elevada incidindo diretamente sobre a receita.
Em síntese, embora a não cumulatividade tenha sido concebida para eliminar a tributação em cascata em setores produtivos, sua lógica não favorece atividades que dependem majoritariamente de mão de obra altamente especializada, como é o caso da advocacia.
Impactos estratégicos para o setor jurídico
A Reforma Tributária exigirá reavaliação completa de modelos de negócio. Entre os principais pontos de atenção estão:
1. Precificação
A mudança pode exigir reajustes contratuais e revisão dos honorários, especialmente quando o cliente final é empresa que utiliza créditos de IBS/CBS.
2. Regime tributário
A escolha entre Simples com unificação, Simples com recolhimento por fora, Lucro Presumido ou Lucro Real (em casos específicos) se tornará ainda mais estratégica.
3. Estrutura de custos
Escritórios podem passar a considerar despesas que geram crédito, ampliando investimentos em tecnologia, serviços terceirizados e processos de gestão.
4. Competitividade
Advogados que recolhem IBS/CBS pelo regime regular podem se tornar mais atrativos para clientes empresariais, mas menos competitivos para pessoas físicas e microempresas.
5. Compliance e planejamento
A complexidade do novo sistema torna indispensável o acompanhamento especializado e o planejamento tributário contínuo.
Conclusão
A Reforma Tributária representa uma mudança profunda no tratamento fiscal das atividades intelectuais, especialmente a advocacia. Embora exista um benefício nominal de 30% de redução de alíquotas, os impactos práticos dependem fortemente do regime escolhido, da carteira de clientes e da estrutura de custos do escritório.
Diante desse cenário, é fundamental que profissionais e sociedades de advogados iniciem desde já análises comparativas, simulações de carga tributária e reestruturação de processos. O momento exige preparação, atualização constante e acompanhamento técnico qualificado — elementos essenciais para que a transição ocorra de forma segura e estratégica.
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