A Reforma Tributária sobre o consumo foi concebida para corrigir distorções históricas do sistema brasileiro, simplificando regras, ampliando a não cumulatividade e eliminando disputas conceituais que há décadas impactam empresas e o Fisco. No entanto, entre o modelo atual e o sistema definitivo previsto pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e o regime dos bares e restaurantes previsto no artigo 273 da LC n° 214/2025, existe um intervalo sensível: o período de transição.
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É justamente nesse intervalo que surgem os principais desafios práticos para setores que lidam com alimentos e bebidas. Embora o novo modelo tenha como premissa a unificação da tributação sobre o consumo, a convivência temporária entre tributos antigos e novos exige atenção redobrada às operações, classificações e cadastros fiscais.
Esse novo desenho tributário tem como base a Emenda Constitucional nº 132/2023, que reformulou a tributação sobre o consumo no Brasil e instituiu o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, estabelecendo um período de transição até a consolidação do sistema definitivo.
O modelo definitivo: onde a Reforma resolve o problema
No sistema pleno da Reforma Tributária, a distinção entre mercadoria e prestação de serviço deixa de ser relevante para fins de tributação sobre o consumo. O IBS e a CBS incidem sobre operações onerosas envolvendo bens, serviços ou direitos, encerrando discussões clássicas que hoje determinam a incidência de ICMS ou ISS.
Nesse cenário final, operações como o preparo e fornecimento de alimentos e bebidas deixam de gerar controvérsia jurídica quanto à natureza da atividade. A Reforma, portanto, não cria um novo problema, pelo contrário, elimina um conflito estrutural do modelo atual.
O período de transição: onde surgem os desafios reais
O ponto central, porém, é que esse modelo definitivo não entra em vigor de forma imediata. Entre 2026 e 2032, haverá a convivência entre ICMS, ISS, PIS e Cofins com o IBS e a CBS, exigindo das empresas uma gestão tributária híbrida.
Durante esse período:
• As regras antigas continuam produzindo efeitos;
• As novas contribuições passam a ser apuradas gradualmente;
• Sistemas, cadastros e parametrizações precisarão refletir dois modelos distintos.
É nesse contexto que o risco não está no conceito da Reforma, mas na execução prática da transição.
Bebidas frias: adaptação técnica, não conceitual
As bebidas frias, como refrigerantes, sucos industrializados, águas, isotônicos, cervejas e outras bebidas prontas para consumo, possuem cadeias tributárias mais consolidadas no modelo atual. Durante a transição, essas operações passam a incorporar a CBS e o IBS, enquanto parte da tributação tradicional ainda permanece.
O desafio aqui não é conceitual, mas operacional:
• Correta classificação fiscal dos produtos;
• Adequação de sistemas para apuração simultânea;
• Ajustes no aproveitamento de créditos;
• Atenção a possíveis regimes diferenciados ou seletivos.
Falhas nesses pontos tendem a gerar inconsistências que só serão percebidas em fiscalizações futuras.
Bebidas quentes: onde surgem as maiores dúvidas
Historicamente, bebidas quentes preparadas para consumo imediato (como café, chá e chocolate quente) estiveram no centro de debates sobre ICMS e ISS. No modelo definitivo da Reforma, essa discussão perde relevância.
Entretanto, durante a transição, a correta identificação da operação continua sendo necessária para fins de:
• Escrituração fiscal;
• Parametrização de sistemas;
• Convivência com regras antigas ainda vigentes.
Ou seja, não se trata mais de um conflito jurídico estrutural, mas de um desafio operacional temporário, que exige coerência entre a realidade da operação e sua representação fiscal.
Bebidas energéticas: atenção redobrada no cenário atual
As bebidas energéticas merecem um destaque específico nesse contexto. Além de integrarem o grupo de bebidas frias, elas estão no centro de debates regulatórios e tributários, especialmente no que se refere à possível incidência do Imposto Seletivo.
Embora a definição final dependa de regulamentação infraconstitucional, o histórico recente indica que produtos associados a potenciais riscos à saúde tendem a ser objeto de tratamento tributário diferenciado. Durante a transição, isso exige das empresas:
• Monitoramento constante da legislação;
• Revisão de NCMs e cadastros de produtos;
• Avaliação de impactos futuros na formação de preços.
Aqui, o risco não está apenas na transição entre tributos, mas na antecipação de cenários regulatórios que podem alterar significativamente a carga tributária do setor.
O risco invisível da transição: sistemas e cadastros
Um dos maiores desafios da transição não está nas alíquotas, mas na infraestrutura fiscal das empresas. CNAEs inconsistentes, NCMs desatualizados e parametrizações inadequadas podem gerar:
• Glosa de créditos;
• Autuações por divergência de informação;
• Insegurança jurídica ao longo dos anos.
A Reforma simplifica o destino, mas exige atenção no caminho para quem não se preparar adequadamente.
Preparação estratégica é o diferencial
A transição para o novo sistema tributário não deve ser encarada como um simples ajuste de rotinas. Trata-se de um processo que exige planejamento, simulações e acompanhamento técnico contínuo. Empresas que anteciparem esse movimento tendem a atravessar o período de adaptação com menos riscos e maior previsibilidade.
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