A Reforma da Previdência trouxe alterações em vários benefícios, e a aposentadoria, certamente, não ficou de fora. Mas, mesmo com essas mudanças, algumas regras, um pouco mais flexíveis e conhecidas como regras de transição, foram previstas como alternativas para quem estava bem próximo de se aposentar pelo sistema anterior.
É justamente uma delas que vamos analisar nesse post: o Pedágio 50%. Vale a pena se aposentar por essa regra de transição? Vamos conhecer seus requisitos, vantagens e desvantagens, inclusive em relação à nova aposentadoria.
O que é o Pedágio 50%?
É o meio que ainda existe para se aposentar por tempo de contribuição, sem a necessidade de completar uma idade mínima, mas apenas um período específico de pagamentos ao INSS.
A quem se aplica
Somente àqueles que já faziam pagamentos ao INSS antes da Reforma e ainda tiverem como tempo de contribuição mais de 28 anos, para a mulher, ou 33 anos, para o homem, especificamente em 13.09.2019, que é quando as regras de transição começaram a valer.
Requisitos
É preciso atingir:
Mulher | Homem |
30 anos de contribuição | 35 anos de contribuição |
Mais a metade do tempo que faltar para completar 30 anos de contribuição | Mais a metade do tempo que faltar para completar 35 anos de contribuição |
Parece complicado, mas o exemplo vai ajudar.
Imagine uma segurada com 29 anos de contribuição em 13.09.2019. Pela regra antiga, precisaria apenas pagar o INSS por 12 meses para se aposentar por tempo de contribuição.
Com a Reforma da Previdência, o pedágio de 50% exige que, além de ter que contribuir com os 12 meses faltantes, precisará ainda de mais 6 meses de contribuição (a metade de 12, no caso). É exatamente esse período de 6 meses que chamamos de Pedágio 50%.
Assim, esta segurada poderá se aposentar por tempo de contribuição quando pagar 18 meses de contribuição ao INSS: 12 meses que faltavam para chegar a 30 anos + 6 meses de pedágio. Ou seja, um ano e meio a partir de 13.09.2019.
E o valor da aposentadoria, como fica? O fator previdenciário se aplica nesse caso?
Infelizmente, sim. O fator previdenciário, que, na maior parte das vezes, reduz o valor da aposentadoria e faz com que a opção não seja vantajosa, é aplicado na regra do Pedágio 50%.
Aliás, ele foi criado justamente com essa finalidade: desencorajar a aposentadoria em idade na qual ainda seria possível trabalhar por algum tempo. Por isso, ele é definido individualmente, analisando o tempo de contribuição, a idade no momento da solicitação da aposentadoria e a expectativa de vida.
Agora vamos entender como essa aposentadoria é calculada e qual sua diferença para a nova regra.
No caso daquela segurada com 29 anos de contribuição, supondo que ela tenha 58 anos de idade e a média de todas as suas contribuições tenha sido de R$ 4.000,00, ao contribuir com mais 18 meses para completar o Pedágio 50%, terá 30 anos e 6 meses de contribuição e 59 anos e 6 meses de idade.
Pedágio 50% | Aposentadoria Programada |
Valor do benefício: 100% da média das contribuições ao INSS, multiplicada pelo fator previdenciário | Valor do benefício: 60% da média das contribuições ao INSS, mais 2% por ano que exceder 20 anos, se homem, e 15 anos, se mulher, limitada ao teto da Previdência Social |
Cálculo:
O fator previdenciário para essa segurada seria em torno de 0,742 Logo: R$ 4.000,00 x 100% = R$ 4.000,00 x 0,742 = R$ 2.968,00 |
Cálculo:
A segurada precisa contribuir até os 62 anos para ter o direito de se aposentar, totalizando 33 anos de contribuição. Logo: 60% + 36% (referentes aos 2% por ano que excedeu a 15 anos) = 96% R$ 4.000,00 x 96% = R$ 3.840,00 |
Vantagem: em apenas 18 meses, é possível se aposentar | Vantagem: valor da aposentadoria superior ao Pedágio 50% |
Desvantagem: aplicação do fator previdenciário reduz o valor do benefício | Desvantagem: será preciso contribuir por mais quatro anos para se aposentar |
A questão aqui é decidir entre se aposentar em menos tempo ou esperar por um valor maior, o que mostra que nem sempre uma regra de transição pode ser a melhor opção, dependendo das condições e objetivos de cada pessoa.
Saiba mais
Essa é só uma das regras de transição. Para conhecer todas, inclusive uma comparação entre elas, a Econet convida nossos assinantes a visitarem a área especial sobre a Reforma da Previdência e ainda a nossa matéria sobre o tema:
– Regras de Transição da Aposentadoria – Reforma da Previdência – Boletim n° 22/2019
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