EXPRESS
  • Abertura de empresas ganha nova fase: Receita Federal define regras para o Módulo AT
  • A Reforma Tributária já começou para os Documentos Fiscais: sua empresa está preparada?
  • 27 de Junho: Dia das Micro, Pequenas e Médias Empresas, A Força que Move o Brasil
  • Vem aí a DERE: A nova obrigação acessória da Reforma Tributária!
  • 16 estratégias eficazes para ampliar sua base de clientes e reativar relacionamentos comerciais

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

Reconhecimento das Receitas no Simples Nacional

  • outubro 6, 2022
  • Tempo de Leitura: 3 Min
  • comunica
  • 06/10/2022
  • 09:31
  • Tempo de Leitura: 3 Min
Receitas no Simples Nacional

Neste texto, vamos abordar quais as formas de reconhecimento das receitas no Simples Nacional, como o regime de competência e o regime de caixa.

Formas de reconhecimento

O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) é um regime tributário simplificado, que recolhe, de forma unificada, o IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, ISS, CPP e IPI que incidem sobre a receita bruta.

Sobre a receita bruta, é aplicada a alíquota efetiva do mês, cuja fórmula é (RBT12 × Aliq – PD) / RBT12, sendo:

  • RBT12: receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração;
  • Aliq: alíquota nominal constante dos Anexos I a V da Resolução CGSN nº 140/2018;
  • PD: parcela a deduzir constante dos Anexos I a V da Resolução CGSN nº 140/2018.

Para determinar a receita bruta do mês, ou seja, a receita sobre a qual será aplicada a alíquota efetiva, há duas formas, podendo a receita ser reconhecida pelo regime de competência ou pelo regime de caixa.

Regime de competência

No regime de competência, a receita bruta é reconhecida pela receita auferida, ou seja, quando a entidade satisfaz a obrigação de performance ao transferir um bem ou serviço prometido ao cliente, independente de quando a contraprestação seja recebida.

Por exemplo, se uma pessoa jurídica realizou a venda de uma mercadoria em outubro de 2022 e só vai receber o seu pagamento em dezembro de 2022, essa receita será tributada ainda em outubro, pois foi nesse mês que a pessoa jurídica auferiu a receita.

Regime de caixa

No regime de caixa, a alíquota efetiva é calculada sobre a receita recebida no mês, independente de quando a operação se iniciou.

Por exemplo, se uma pessoa jurídica realizou a venda de uma mercadoria em outubro de 2022 e só vai receber o seu pagamento em dezembro de 2022, essa receita será tributada apenas em dezembro de 2022, visto que é quando a pessoa jurídica recebeu pela venda dessa mercadoria.

Vale ressaltar que o regime de caixa é utilizado exclusivamente para definição da base de cálculo a ser tributada no mês. Para os demais fins, como análise para desenquadramento do Simples Nacional por excesso de receita e também para definição da alíquota efetiva, continua a ser utilizado o regime de competência (mesmo a pessoa jurídica tributando suas receitas pelo regime de caixa). Logo, quando a pessoa jurídica tributada pelo regime de caixa vai realizar a sua apuração no PGDAS-D (sistema utilizado para calcular os tributos no Simples Nacional, são informadas tanto a receita bruta no regime de caixa quanto a receita bruta no regime de competência, visto que ambas são utilizadas para o cálculo dos tributos.

Opção pela forma de reconhecimento

No Simples Nacional, não há nenhuma hipótese em que a pessoa jurídica deva tributar obrigatoriamente suas receitas no regime de caixa ou competência. De todo modo, o legislador permite ao contribuinte realizar essa opção, conforme as necessidades da empresa.

A opção pelo regime de caixa ou competência ocorre da seguinte forma:

Portanto, para as empresas que atualmente já são optantes pelo Simples Nacional, em novembro de 2022, deverão fazer a opção de como irão tributar suas receitas no ano-calendário de 2023, devendo observar que essa opção é irretratável, ou seja, não pode ser alterada.

A opção deve ser feita pela internet, no Portal do Simples Nacional, dentro do PGDAS-D, no menu “Regime de Apuração > Optar” ou no caminho “Simples > Serviços > Opção pelo Regime de Apuração de Receitas”.

Saiba mais

Aos clientes da Econet Editora, são disponibilizados materiais, ferramentas e consultoria especializada para sanar todas as suas dúvidas a respeito dessa tributação e da opção, para que nossos assinantes possam tomar a melhor decisão sobre como as receitas serão tributadas no Simples Nacional em 2023.

Seguem abaixo alguns materiais relacionados com o assunto, disponíveis para nossos assinantes:

OPÇÃO PELO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DAS RECEITAS – Regime de competência ou Regime de caixa
REGIME DE CAIXA – Apuração no Simples Nacional
REGIME DE CAIXA NO SIMPLES NACIONAL – Contabilização das Receitas
REGIMES DE CAIXA E DE COMPETÊNCIA – Reconhecimento

Se você ainda não é cliente Econet, solicite um teste grátis para utilizar as nossas ferramentas.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Abertura de empresas ganha nova fase: Receita Federal define regras para o Módulo AT

A Reforma Tributária já começou para os Documentos Fiscais: sua empresa está preparada?

27 de Junho: Dia das Micro, Pequenas e Médias Empresas, A Força que Move o Brasil

Vem aí a DERE: A nova obrigação acessória da Reforma Tributária!

16 estratégias eficazes para ampliar sua base de clientes e reativar relacionamentos comerciais

Matérias Relacionadas

Federal

Ganho de capital de imóvel rural

Federal

PERSE: mudanças para 2023

Federal

Aplicações financeiras no exterior

Federal

Econet Editora promove curso gratuito sobre a EFD-REINF

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Abertura de empresas ganha nova fase: Receita Federal define regras para o Módulo AT

A Reforma Tributária já começou para os Documentos Fiscais: sua empresa está preparada?

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora