Otimizar um processo produtivo, diversificar a linha de produtos, ter autonomia na gestão e planejamento de estoques, criar uma marca própria, reduzir custos, utilizar tecnologias avançadas, esses são alguns fatores que motivam empresas no país pela busca de produtos no exterior.
Como faço para importar mercadorias? Como é o processo da importação? Quanto vou pagar de impostos?
Essas perguntas vamos responder no decorrer da leitura desse texto.
Preciso ter um CNPJ para importar?
As pessoas físicas só podem importar em seu CPF itens para seu uso e consumo e itens de coleção, ou importações na condição de produtor rural ou artesão.
Dessa forma, importações de itens que comporão o ativo imobilizado da empresa, itens para revenda, comercialização, industrialização, devem ser realizados através do CNPJ.
As empresas enquadradas em qualquer regime tributário podem realizar operações de importação, o Simples Nacional inclusive MEI, Lucro Real, ou presumido.
Quais os passos para começar a importar?
Uma vez que a empresa já esteja constituída e tendo em mente o produto que será adquirido, é o momento de prospectar fornecedores.
Uma vez escolhido o fornecedor, negocie prazo de entrega, termos de venda, forma de pagamento, e solicite amostras, se necessário.
Defina a classificação da mercadoria na Nomenclatura comum do Mercosul (NCM)
Em paralelo com a negociação, é possível definir a classificação fiscal do produto que será importado. A classificação fiscal será feita com base nas especificações técnicas do produto, sua finalidade, materiais, e terá como base a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que é uma sequência numérica de 8 dígitos. Toda mercadoria importada deve ter seu código NCM em toda documentação legal nota fiscal, fatura comercial, entre outros.
Lembrete importante: essa classificação deve ser feita pelo importador. Essa responsabilidade não deve ser atribuída ao fornecedor no exterior que não tem conhecimento da nomenclatura que é utilizada no Brasil para classificação dos produtos. Porém, ele pode auxiliar, informando o “SH Code” ou “código do sistema harmonizado”. Esse é um código mundialmente utilizado, composto de 6 dígitos, que correspondem aos 6 primeiros dígitos da NCM.
Analise se sua importação precisa de licenciamento
A NCM também determina se a o produto em questão terá licenciamento de importação.
O licenciamento é uma análise e autorização concedida pelos órgãos anuentes do comércio exterior, para verificar se o produto em questão atende as exigências legais e administrativas para a entrada da mercadoria no país.
Nem todos os produtos precisam de licenciamento, porém, é importante consultar a NCM e com base nessa informação, será dado a informação de qual órgão anuente é responsável por essa análise e autorização.
Defina o tipo de importação: Importação Simplificada x Despacho comum ou Importação formal
A importação simplificada como o próprio nome diz é mais prática e os trâmites mais acessíveis em relação ao despacho comum.
É realizada por empresas de transporte internacional expresso, na modalidade aérea, como a Fedex, DHL, UPS.
É um processo mais ágil tendo em vista o transporte se dar da modalidade aérea e possui como característica o limite de valores nas operações de até USD 3mil dólares, somado valor da mercadoria mais frete, e é aplicado o regime de tributação simplificada com Imposto e Importação (II) de 60% + ICMS. O IPI, Pis e Cofins, são isentos.
Nessa operação o importador não precisa contratar um despachante aduaneiro para fazer o desembaraço de importação, pois a própria empresa de transporte é responsável pelas declarações junto à Receita. Nessa modalidade não é necessária a habilitação da empresa ao Siscomex.
Produtos que precisam de licenciamento de Importação não podem ser realizados nessa modalidade de operação. Nesses casos será necessário realizar a importação através da modalidade de despacho comum ou formal.
No despacho comum de importação é realizado a declaração das mercadorias para a Receita por meio do registro das informações da importação no Siscomex.
Nesses casos o importador deve ter habilitação junto à Receita, e é recomendado a contratação de um um despachante aduaneiro que vai atuar como representante legal do importador para fazer o registro das informações no sistema.
Quais impostos vou pagar na importação?
No momento do registro declaração de importação no Siscomex serão recolhidos os tributos de Importação que serão o Imposto de Importação (II), IPI, Pis-Importação, Cofins-importação e o ICMS. As alíquotas dos Impostos serão de acordo com a classificação fiscal da mercadoria (NCM) e o ICMS de acordo com o Estado do importador.
Produtos que precisam de Licença de importação só podem ser realizados pelo despacho comum pois a licença de importação deve ser emitida no Siscomex, e vinculada na declaração de importação.
A escolha da modalidade de importação vai levar em consideração as características da operação, características do produto como peso, dimensões, classificação fiscal devido a necessidade de LI, e prazos. Os prazos de transporte variam de acordo com o transporte escolhido, que pode ser aéreo ou marítimo.
Análise de Custos
Com base na negociação com o fornecedor, classificação fiscal e análise do tipo de operação pretendida, é o momento de calcular os custos para analisar a viabilidade da importação.
Nesse momento é necessário analisar os custos logísticos, como o frete, cálculo dos impostos, despesas aduaneiras, despesas com pagamento ao fornecedor e seguro da carga.
Pagamento ao fornecedor
A modalidade de pagamento ao fornecedor é negociável, porém, a grande maioria exige uma parte antecipado, antes de iniciar a produção, e após o fechamento do pedido e antes do embarque , o pagamento do saldo.
Os pagamentos em regra são realizados através de transferência bancária internacional, e deverá ser convertido reais para a moeda estrangeira definida na negociação (geralmente o dólar) e as remessas devem ser feitas de acordo com os prazos combinados.
Contrate o transporte e acompanhe o embarque
Se a contratação do frete definida na negociação for de responsabilidade do importador, conforme firmado na negociação, este terá diversas opções de agentes de carga no mercado para realizar as cotações. É importante passar ao agente, o tipo de embarque, se marítimo ou aéreo, peso, dimensões, informações do porto de embarque e destino. Quando receber as cotações, faça a análise o tempo de trânsito, se durante a viagem será realizado transbordo em algum outro porto, taxas do agente, e dias livres referente a sobrestadia do container. Solicite ao agente que envie follow up do embarque até a chegada do produto no Brasil.
Emita a Declaração de Importação
Assim que a carga chegar no Brasil, deve ser feito o despacho de importação com a emissão da declaração de Importação no Siscomex que será realizada por um despachante aduaneiro, no caso de despacho comum, ou no caso da Importação simplificada, esse documento será a Declaração de Importação de remessa (DIR), pela própria empresa de transporte conforme já vimos anteriormente.
As declarações são emitidas levando em consideração as informações da mercadoria declaradas pelo exportador na documentação exigida: Fatura comercial (Invoice), Lista de pesos (Packing List) e do conhecimento de embarque.
Apesar da emissão dos documentos ser realizada pelo Exportador, o Importador como responsável por prestar as informações da mercadoria e atender as exigências da Receita Federal, deve estar atento ao que é solicitado na legislação aduaneira quanto as informações que devem conter na documentação e sua correta emissão.
Atenção: a responsabilidade é do importador instruir o exportador sobre os dados que devem conter nos documentos, e conferi-los.
Desembaraço Aduaneiro
Por fim, uma vez prestada as declarações para a Receita de acordo com a documentação da mercadoria, recolhidos os tributos, a carga é parametrizada para um canal de conferência, onde poderá ser liberada (canal verde) ou parametrizada pelo sistema Siscomex nos canais de conferência documental (canal Amarelo) ou documental e que necessite de vistoria física (canal vermelho).
Após o processo de conferência, e se tudo ok, a carga será liberada para retirada do Recinto Aduaneiro.
Emita a nota Fiscal de Importação
Em regra, para retirar a carga a mercadoria do armazém, o importador deve apresentar a Nota Fiscal de entrada de importação, e também é emitioda para dar entrada no seu estoque. Esse documento fiscal será emitido utilizando a declaração de importação com todas as informações nela contidas.
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