Obrigatoriedade e geração
Uma das dúvidas mais frequentes entre os contribuintes que realizam operações destinadas à Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio e Amazônia Ocidental, é a obrigatoriedade e a geração eletrônica do Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional (PIN-e).
Mas afinal, o que é o PIN-e??
O PIN-e nada mais é do que um código vinculado ao documento fiscal, para fins de controle, acompanhamento, vistoria e internamento da mercadoria nacional ou nacionalizada nas áreas incentivadas.
Quando deve ser gerado o PIN-e??
A geração eletrônica do PIN-e deverá ocorrer sempre que os benefícios fiscais de isenção do ICMS ou suspensão do IPI, administrados pela SUFRAMA, constarem na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Para a geração do PIN-e, é obrigatório o preenchimento dos seguintes campos na NF-e:
- número de inscrição na SUFRAMA do destinatário;
- indicação do valor do ICMS desonerado;
- motivo da desoneração do ICMS: SUFRAMA;
- Informações Complementares: base legal da isenção ou suspensão do IPI;
Fica dispensada a geração eletrônica do PIN-e, quando a operação for contemplada apenas por benefícios do PIS e COFINS, visto que estes benefícios não são administrados pela SUFRAMA.
Quem deve gerar o PIN-e??
A solicitação do PIN-e será feita pelo fornecedor, e posteriormente confirmada pelo destinatário da mercadoria.
Como gerar o PIN-e??
O fornecedor da mercadoria deverá acessar o Sistema de Ingresso de Mercadoria Nacional (SIMNAC), no portal da SUFRAMA, importar a nota fiscal e preencher as informações relativas ao transporte, solicitando o registro do PIN-e.
O destinatário, por sua vez, deverá acessar o SIMNAC e realizar a confirmação do Registro do PIN-e. Neste momento, é gerado o PIN-e para fins de ingresso da mercadoria nas áreas incentivadas.
Tanto o fornecedor como o destinatário devem estar cadastrados no Cadastro de Pessoas Jurídicas e Físicas da Superintendência da Zona Franca de Manaus (CADSUF).
As empresas do Simples Nacional devem gerar o PIN-e?
Em regra geral, não é permitida a utilização de benefícios fiscais pelas empresas optantes pelo Simples Nacional. No entanto, quanto ao ICMS, deve ser observado o que dispõe a legislação do estado de origem.
Contudo, mesmo havendo a possibilidade de aplicação do incentivo, para fins de emissão da NF-e, o campo “Desoneração do ICMS” não é habilitado para as empresas optantes pelo Simples Nacional.
Logo, não conseguirá gerar o PIN-e, pois não será preenchido na NF-e o campo obrigatório “Desoneração do ICMS”.
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