
Prorrogação do vencimento da contribuição patronal das empresas e equiparados
O Ministério da Economia publicou a Portaria ME nº 139/2020, alterada posteriormente pela Portaria ME nº 150/2020, autorizando o recolhimento das Contribuições Previdenciárias Patronais (CPP) das competências de março e abril de 2020 nos meses de agosto e outubro de 2020, respectivamente.
Essa medida abrangerá os seguintes empregadores:
| Empregadores, pessoas jurídicas e os equiparados | 
| Empregadores Domésticos | 
| Agroindústrias | 
| Produtor Rural Pessoa Física | 
| Produtor Rural Pessoa Jurídica | 
| Empresas optantes pela Desoneração da Folha de Pagamento | 
O recolhimento da CPP envolve:
| 20% sobre a folha de salários | 
| RAT que pode variar de 1%, 2% ou 3%, conforme o CNAE da atividade da empresa | 
| 20% sobre o valor pago aos contribuintes individuais | 
| DARF da desoneração, que é a Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta | 
| DARF da Comercialização da Produção Rural – Pessoa Física, Pessoa Jurídica e Agroindústria | 
Desta forma, o recolhimento da CPP das competências de março e abril de 2020 fica prorrogado para os meses de agosto e outubro de 2020.
Vale lembrar que equiparam-se a empresa o contribuinte individual que tenha empregados, a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeira.
Contribuições Que Não Tiveram Alteração no Vencimento
Importante destacar que não houve prorrogação do vencimento das seguintes contribuições, cujos prazos para recolhimento permanecem inalterados:
| Contribuições descontadas dos trabalhadores a serviço da empresa | 
| Contribuições de terceiros (outras entidades e fundos) | 
| Contribuição retida da empresa cedente de mão de obra, prevista no artigo 31 da Lei n° 8.212/91 | 
| Contribuição objeto da sub-rogação em razão da comercialização da produção rural devida pela empresa adquirente, prevista no inciso III do artigo 30 da Lei n° 8.212/91 | 
| Contribuição descontada ou retida pela entidade promotora de espetáculo desportivo ou pela associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional | 
Empregador Doméstico
O empregador doméstico também foi beneficiado pela medida da prorrogação do vencimento das Contribuições Previdenciárias Patronais a seguir:
| A competência março vence em 07 de agosto de 2020 | 
| A competência abril terá o seu vencimento em 07 de outubro de 2020 | 
Mais informações sobre o impacto do Coronavírus (COVID-19) nas relações trabalhistas poderão ser acessadas na área especial do site da Econet.
 
								
 
													








 
								
 
								 
								 
								