Desde 2014, a Receita Federal do Brasil (RFB) dispõe aos intervenientes em operações de comércio exterior a possibilidade de certificação ao Programa Operador Econômico Autorizado (OEA), o qual garante benefícios aos seus detentores, tornando suas operações prioritárias e mais céleres. Atualmente, esta certificação é amparada pela Instrução Normativa RFB nº 2.154/2023 e é dividida em duas modalidades: a OEA-Segurança (OEA-S) e a OEA-Conformidade (OEA-C). Ambas as modalidades são concedidas aos atuantes que cumpram requisitos e critérios gerais e específicos, atestando a regularidade de suas operações junto à RFB. Entretanto, a modalidade OEA-C somente poderá ser concedida para importadores e exportadores.
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Benefícios
Os interessados no Programa, ao se certificarem poderão dispor de benefícios comuns a todos certificados e benefícios específicos de cada modalidade, conforme previsto no artigo 9º da Instrução Normativa RFB nº 2.154/2023. Desse modo, verifica-se que os benefícios comuns do Programa OEA estão relacionados com a maior celeridade das operações de comércio exterior dos intervenientes, divulgação de nome, prioridades em processos e contato direto com servidores da Receita Federal para esclarecimento de dúvidas de processos aduaneiros. Da mesma maneira, os intervenientes poderão usufruir do tratamento prioritário na liberação de carga importada e exportada, bem como participar de seminários e treinamentos disponibilizados pela RFB.
Não obstante, os benefícios vinculados à modalidade OEA-S são especificados conforme a atuação do interveniente no comércio exterior. Assim, dentre os benefícios, poderá haver a redução do percentual de declarações de exportação selecionadas para conferência, acesso prioritário a recintos aduaneiros, dispensa de etapas no Trânsito Aduaneiro Simplificado e benefícios decorrentes de Acordos de Reconhecimento Mútuo firmados entre a Receita Federal e aduanas de outros países.
Com relação à modalidade OEA-C, os importadores e exportadores poderão usufruir de redução do percentual de declarações de importação selecionadas para conferência aduaneira, seleção imediata dos canais de conferência aduaneira na importação após o registro da DI, possibilidade de registro antecipado da DI nos modais aquaviário e aéreo, dentro outros benefícios para tornar o procedimento mais célere.
Intervenientes
O Programa OEA permite que os seguintes atuantes no comércio exterior solicitem a certificação:
a) o importador e o exportador;
b) o transportador, o agente de carga e a agência marítima;
c) o depositário de mercadoria sob controle aduaneiro em recinto alfandegado e o depositário em Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex);
d) o operador portuário e o operador aeroportuário.
Certificação
Para garantir a certificação no Programa OEA, os intervenientes precisam seguir quatro passos, sendo estes a autoavaliação, a formalização do requerimento, registrar informações no Perfil do Operador e enviar a solicitação à RFB.
A autoavaliação diz respeito aos critérios e requisitos dispostos na Portaria COANA nº 164/2024, os quais precisam ser previamente cumpridos pelo interessado. Nesta etapa, o interveniente e sua equipe interna precisam avaliar se o estabelecimento cumpre com os critérios gerais e específicos. Os critérios gerais são de caráter obrigatório ou recomendável a todos os interessados em se certificar ao programa. Do mesmo modo, os critérios específicos podem ser obrigatórios ou recomendáveis, entretanto, estão relacionados à modalidade que o interveniente selecionar para sua certificação. Assim, o interveniente que optar pela modalidade OEA-C, por exemplo, precisará cumprir com os critérios específicos à esta modalidade.
Após o interessado atestar que está adequado aos critérios gerais e específicos, o representante legal da empresa deverá formalizar o requerimento da certificação no Portal Único Siscomex por meio do Sistema OEA e a partir do seu e-CPF. Nesta formalização, é informado ao Sistema a modalidade de certificação e as autorizações para a RFB compartilhar nome, CNPJ, informações cadastrais em Acordo de Reconhecimento Mútuo e aos Órgãos que participam do OEA-Integrado, o qual corresponde à certificação dos órgãos anuentes que também administram as operações de comércio exterior no Brasil.
Além disso, neste procedimento também é assinado o Termo de Compromisso e realizado a designação do Ponto de Contato com a Receita. Este Ponto de Contato corresponde ao empregado informado no Sistema que terá acesso a servidor da RFB para prestar informações, esclarecer dúvidas e demais particularidades que sejam relacionadas aos processos aduaneiros e ao Programa.
Ao dispor de todas as informações, o interveniente precisará acessar o Perfil do Operador no Sistema OEA, onde serão anexadas as evidências de adequação dos critérios exigidos para a certificação. Assim, ao ser descrito e anexado os documentos relacionados, o interessado poderá finalizar enviando o requerimento à Receita por meio do Sistema. Após estes passos, as informações dispostas serão encaminhadas às equipes da Receita Federal, as quais irão analisar e validar se são cumpridos os critérios e demais disposições. Ressalta-se que a análise poderá ser de maneira virtual ou presencial, na qual o interveniente é informado com antecedência mínima de 30 dias.
Assim, quando validadas as informações, a Receita Federal poderá dispor da certificação ao beneficiário, por meio de Ato Declaratório Executivo (ADE) publicado no Diário Oficial da União (DOU) de modo que o interveniente passa a usufruir dos benefícios vinculados ao Programa OEA, Por fim, ressalta-se que o prazo de validade da certificação será indeterminado e em caráter precário, portanto, o beneficiário deverá manter a adequação aos critérios gerais e específicos para permanecer certificado ao Programa e garantir os benefícios.
Conclusão
O Programa OEA representa uma importante vantagem competitiva para empresas que atuam no comércio exterior, oferecendo agilidade, prioridade e reconhecimento internacional. Manter-se certificado garante não apenas benefícios operacionais, mas também maior credibilidade perante clientes, parceiros e órgãos aduaneiros.
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