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Principais disposições do GTIN

  • julho 13, 2023
  • Tempo de Leitura: 3 Min
  • comunica
  • 13/07/2023
  • 11:18
  • Tempo de Leitura: 3 Min

Neste texto, apresentaremos as principais disposições do GTIN, além de pontos como a obrigatoriedade, o preenchimento, quem pode solicitar e as regras de validação.

O que é o GTIN?

A sigla GTIN se refere ao termo em inglês “Global Trade Item Number” (“Numeração Global de Item Comercial” em português). Trata-se do número que aparece abaixo do código de barras de um produto.

O GTIN tem como finalidade identificar produtos em âmbito mundial e é desenvolvido pela GS1, a antiga EAN/UCC, que centraliza a geração de códigos em todo o mundo.

Obrigatoriedade

Não há disposição na legislação brasileira relativa à obrigatoriedade de a empresa solicitar o GTIN para os seus produtos. Porém cabe ressaltar que a empresa, caso realize a adesão do GTIN, deverá apresentar essa informação no documento fiscal.

Quem pode solicitar o GTIN?

Tendo em vista que o GTIN é atribuído especificamente para o produto de quem solicitou sua adesão, somente o estabelecimento fabricante e o importador deste poderão solicitar a criação do GTIN.

Preenchimento do GTIN

Se o produto possuir GTIN, é obrigatório o preenchimento dos campos “cEAN” e “cEANTrib” da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), independentemente de o contribuinte estar na condição de revendedor. Essa obrigatoriedade consta no § 6º da Cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 07/2005. Assim, independentemente de o contribuinte estar na condição de revendedor. Isso significa que todos aqueles que comercializarem produtos que possuem GTIN precisam realizar esse preenchimento.

Regras de validação

A Nota Técnica nº 2021.003 instituiu duas etapas referentes às regras de validação da NF-e e da NFC-e relativas à informação do GTIN.

Etapa 1

Nessa etapa, será verificado se:

  • o GTIN indicado na NF-e está de acordo com o informado no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG);
  • o GTIN da Unidade Tributável informado na NF-e também está de acordo com GTIN o informado no CCG.

A validação é aplicável aos produtos do Anexo I da mesma Nota Técnica (NT), vinculados à NF-e e NFC-e emitida com CFOP de estabelecimento fabricante (apresentado no Anexo II da NT).

Histórico de alterações/cronograma

Versão Histórico de atualizações Implantação Teste Implantação Produção
1.00 Implantação da etapa 1 dessa NT (verifica GTIN no CCG, outros) 04/07/2022 12/09/2022
Implantação da etapa 2 dessa NT (verifica NCM e CEST no CCG) 06/03/2023 12/06/2022
1.10 Postergação da validação da existência do GTIN no CCG, conforme o NCM X X
Etapa 1 dessa NT (verifica GTIN no CCG, outros) Até 25/07/2022 Sem alteração
Etapa 2 dessa NT (verifica NCM no CCG) Sem alteração Sem alteração
1.20 Verificada a existência do GETIN no CCG para novos grupos de NCM 03/04/2023 01/06/2023
1.21 Adiada a implantação em produção, por 30 dias, da verificação de existência de novos GTIN relacionados à indústria de bebidas e refrigerante, cimento, perfumaria, higiene pessoal e cosméticos, conforme descrito no Anexo I, Grupo II dessa NT. X 03/07/2023

É importante frisar que, de acordo com a Nota Técnica 2021.003 – v. 1.21, essa etapa entrou em produção no dia 12/09/2022 apenas em relação ao Grupo I do Anexo I da NT.

Já para o Grupo II do Anexo I da NT, entrou em produção no dia 03/07/2023.

Anexo I – Grupos de mercadoria para validação do GTIN

Grupo NCM Descrição resumida
I 2401 a 2403 Tabaco e seus sucedâneos manufaturados
3001 a 3006 Produtos farmacêuticos
9503 a 9505 Brinquedos, jogos, artigos para divertimento
II 2201 a 2209 Bebidas e refrigerantes
2523, 3816 Cimentos e argamassas
X Produtos de higiene pessoal e cosméticos, conforme abaixo:
2814 Produtos químicos inorgânico (amoníaco)
2847 Produtos químicos inorgânicos (água oxigenada)
3301 a 3307 Óleos essenciais, perfumes e águas de colônia, produtos de beleza ou de maquiagem, preparações capilares, higiene bucal ou dentária, preparações para barbear, desodorantes
3401 Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes
4818 Papel higiênico, lenço e toalhas de mão
8212 Navalhas, aparelhos e lâminas de barbear
9605 Conjuntos de viagem, para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas
9615 Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes, grampos (alfinetes) para cabelo e artefatos semelhantes
9619 Absorventes, fraldas e artigos semelhantes

Etapa 2

Nessa etapa, será verificado se a NCM e o CST, indicados na NF-e e na NFC-e, estão de acordo com o informado no CCG.

Essa etapa entrou em produção no dia 12/06/2023 e se aplicaria apenas para o Grupo I, pois quando essa etapa foi criada na NT – versão 1.00, ainda não havia Grupo II.

Produto sem GTIN

Quando o produto não tiver GTIN, o contribuinte deverá informar a expressão “SEM GTIN” nos campos “cEAN” e “cEANTrib”.

Como consultar o código GTIN dos produtos?

A consulta do GTIN poderá ser realizada por meio do Portal da Nota Fiscal eletrônica – SVRS ou do site da Econet na Consulta GTIN.

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1 Comment

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e GTIN – Nova regra de validação com efeitos a partir de 02.09.2024 - BLOG ECONET
    Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e GTIN – Nova regra de validação com efeitos a partir de 02.09.2024 - BLOG ECONET
    18 de outubro de 2024 at 16:24

    […] Para conhecer mais sobre o GTIN, recomenda-se a leitura Principais disposições do GTIN no blog da Econet. […]

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