A prova de vida é o procedimento criado pelo INSS para comprovar se o trabalhador que recebe benefício previdenciário, como, por exemplo, aposentadoria, auxílio incapacidade temporária ou pensão por morte, está vivo, e, assim, dar continuidade aos pagamentos efetuados a ele.
Sua realização anual evita fraudes e pagamentos indevidos, além de dar maior segurança ao beneficiário.
Porém, diante do cenário de pandemia mundial, para evitar aglomerações e a propagação do Coronavírus (Covid-19), a Previdência Social dispensou a necessidade da prova de vida ser feita.
Como fazer a prova de vida?
Atualmente existem três maneiras para realizar a prova de vida.
A tradicional, e mais comum, é na instituição bancária onde o segurado recebe o pagamento do benefício. Neste caso, basta o comparecimento para atendimento eletrônico com uso de biometria, ou presencial, mediante a identificação para o funcionário da instituição financeira.
A segunda opção, e também a mais recente, desde agosto de 2020, é pelo aplicativo: Meu INSS.
A última possibilidade é utilizada quando o pensionista não consegue se deslocar até uma agência bancária. Neste caso, será o procurador ou representante legal, previamente cadastrado no INSS, que fará a comprovação de vida.
Aos beneficiários maiores 60 anos, durante a pandemia do Coronavírus, o INSS autorizou que essa comprovação seja feita por procurador ou representante legal não cadastrado.
E se o segurado quiser realizar a prova de vida no Banco?
Se assim desejar, poderá realizar a prova de vida na agência bancária aonde recebe o benefício normalmente.
Até quando vai à dispensa da prova de vida?
O INSS adotou esta medida desde março de 2020, e recentemente, a prorrogou por mais duas competências, janeiro e fevereiro de 2021, para que os procedimentos de bloqueio dos pagamentos dos benefícios por falta da realização da comprovação de vida não sejam executados.
Assim, até março de 2021, os benefícios serão pagos normalmente para aqueles que estão em atraso na comprovação.
Essa regra vale para os beneficiários residentes no Brasil ou no exterior.
Saiba mais
Para conhecer mais detalhes sobre o tema, te convidamos a leitura da matéria indicada a seguir:
Prova de Vida no INSS – Boletim n° 07/2020 |