Olá, produtor rural! Vamos falar um pouco sobre a Declaração Anual do Produtor Rural (DAP)?
A Declaração Anual do Produtor Rural (DAP) é uma obrigação acessória exigida do produtor rural inscrito no Cadastro de Agropecuária (CAP), seja na condição de pessoa física (CPF) ou de pessoa jurídica (CNPJ).
Sua entrega é anual, tendo como prazo de entrega o último dia útil do mês de maio do ano subsequente ao ano civil de referência.
Nela, são informados os dados pessoais dos donos da terra, dados territoriais e produtivos do imóvel rural. Mas vale lembrar que, desde o ano de 2011, a movimentação do rebanho bovino e/ou bubalino não é mais informada nessa declaração.
Como devo entregar a DAP?
A entrega da DAP será feita pela internet, por meio dos Módulos Integrados do Contribuinte (MIC), da própria Secretaria de Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul (SEFAZ/MS).
Para baixar o programa MIC, basta acessar o endereço eletrônico http://www.sefaz.ms.gov.br e efetuar o download do programa.
Fique atento!
O prazo previsto para a entrega da DAP ano-base 2020, até a presente data, não sofreu alteração. Dessa forma, a declaração referente ao ano de 2020 deve ser entregue até o dia 31.05.2021.
O produtor rural que deixar de apresentar a DAP relativa ao ano anterior, na forma e prazo determinado pela Secretária de Estado de Fazenda, poderá, inclusive, ter a inscrição estadual cancelada.
A falta da entrega da DAP, ou a prestação de informações incorretas, ou a geração do arquivo sem o cumprimento dos requisitos previstos na legislação, podem sujeitar o produtor rural a penalidades, podendo a multa ser de 1% sobre o valor das informações prestadas, ou, na inexistência de informações, ser de 50 UFERMS.
Saiba mais
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