EXPRESS
  • Imposto de Renda em 2026: O que Muda e quem Ganha com as Novas Regras
  • EFD-Reinf: Como Declarar Lucros e Dividendos Sem Risco de Multa
  • Onde Informar o RPA: EFD-Reinf ou eSocial?
  • Isenção do Imposto de Renda: Novas Regras e Limites que Todo Contribuinte Precisa Saber
  • Ministério do Trabalho Começa a Notificar Empresas Sobre o Empréstimo Consignado

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

PERSE: mudanças para 2023

  • fevereiro 27, 2023
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 27/02/2023
  • 13:10
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Neste texto, falaremos sobre o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) e as mudanças para 2023.

O que é o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos?

Muitas empresas respiraram aliviadas após a promulgação da Lei n° 14.148/2021. Nesse caso, principalmente aqueles que continuavam recolhendo IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e COFINS mesmo após os impactos causados pela pandemia da Covid-19.

A fim de retomar a economia, foi instituído o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). Essa recuperação da economia proposta pelo PERSE foi através de medidas visando à desoneração tributária, renegociação de dívidas e concessão de créditos junto às instituições financeiras.

Empresas de que setores foram contempladas pelo PERSE?

As medidas do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos foram voltadas para empresas dos setores de eventos e turismo. Tais empresas deveriam desenvolver atividades enquadradas na lista a seguir:

  1. realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, bufês sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos;
  2. hotelaria em geral;
  3. administração de salas de exibição cinematográfica.

Quando isso passou a vigorar?

A Lei n° 14.148/2021 foi promulgada em 04/05/2021. No entanto, a desoneração tributária de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e COFINS prevista no artigo 4º passou a vigorar em 18/03/2022. Nessa data, ocorreu a derrubada do veto presidencial. Já em 23/06/2021, foi publicada a Portaria ME n° 7.163/2021, que previu os CNAE que são considerados enquadrados no setor de eventos.

O que mudou na legislação?

Em 02/01/2023, ocorreu a publicação da Portaria ME n° 11.266/2022. Através dela, foram retirados 50 CNAEs que possuíam o benefício da desoneração tributária prevista na Portaria ME n° 7.163/2021.

Dessa forma, a partir da nova redação trazida pela Portaria ME n° 11.266/2022, as regras para enquadramento no PERSE serão:

Benefício da Lei n° 14.148/2021 De 18/03/2022 até 01/01/2023 De 02/01/2023 até 17/03/2027
Tributário do artigo 4° Pessoas Jurídicas relacionadas nos Anexos I e II da Portaria ME n° 7.163/2021 Pessoas Jurídicas relacionadas nos Anexos I e II da Portaria ME n° 11.266/2022

Assim, para 2023, as regras para a aplicação da desoneração tributária são:

Se a CNAE está no Anexo I da Portaria ME n° 11.266/2022 Se a CNAE está no Anexo II da Portaria ME n° 11.266/2022
1. Ter a CNAE prevista no CNPJ até dia 18/03/2022. 1. Ter a CNAE prevista no CNPJ até dia 18/03/2022;
2. Ter o Cadastur regular em 18/03/2022.

Saiba mais

Ainda tem dúvidas? Acesse agora mesmo nosso site e leia a matéria explicativa PROGRAMA EMERGENCIAL DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS (PERSE) – Orientações tributárias para 2023 – Boletim Nº 02/2023.

A Econet disponibiliza aos clientes boletins informativos sobre este tema, bem como uma ampla equipe de consultores prontos para sanar suas dúvidas.

Ainda não é assinante? Então, solicite já um teste grátis para conhecer nossas ferramentas e ter acesso a conteúdos indispensáveis de forma clara e objetiva. Um de nossos representantes comerciais entrará em contato com você para lhe dar todo o suporte necessário.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

EFD-Reinf: Como Declarar Lucros e Dividendos Sem Risco de Multa

Onde Informar o RPA: EFD-Reinf ou eSocial?

Isenção do Imposto de Renda: Novas Regras e Limites que Todo Contribuinte Precisa Saber

Ministério do Trabalho Começa a Notificar Empresas Sobre o Empréstimo Consignado

Brasil Amplia Participação no Mercado Canadense e Fecha 2025 com Superávit de US$ 2,7 Bilhões

Matérias Relacionadas

Federal

O ICMS Desonerado e a Base de Cálculo do PIS e Cofins

Federal

DME: uma obrigação com a Receita Federal

Federal

Taxa Selic e o Setor Empresarial: Navegando em Águas Turbulentas com Estratégia e Inteligência Financeira

Federal

Restituição do IRRF via Pix

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Imposto de Renda em 2026: O que Muda e quem Ganha com as Novas Regras

EFD-Reinf: Como Declarar Lucros e Dividendos Sem Risco de Multa

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora